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materia nº 767/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2000
Date 2000-12-05
Ementa"Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001."
native_id1925

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texto original #

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FP. 16.001
Frojeto de Lei No.767/2000
Aprova o Plano Flurianual para o ano de 2001,
O povo do Município de .Natercia-Mg... por sem representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Brtigo l9,Fica instituido o reajustamento do Plano Plurianual
do Município de .Natercia-Mg..«cac«vs para o ano de 2001, elaborado na
forma da legislaç vigente, especialmente o disposto no parágrafo
único do artigo 23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administraç ko Municipal para as Despesas de
Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos
programas de duraç ko continuada «
Artigo 29. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo | - Diretrizes;
b) nexo II - Qbjetivoss
c) nexo III - Metas da Administração.
Parágrafo único: Os valores previstos nos Quadros de Metas
tfânexo III), são estimados a preços de 2000,
Brtigo 39. Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e
atividades de duração continuada, . podendo em consequência de alterar
ções dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Farágrafo único: As importâncias referentes ao exercício de
2001 estimadas a preço de 2000 serão corrigidas monetariamente por
ocasião da elaboração do ocorçamento anual, correspondente aquele
exercicios
Artigo 48, Esta Lei entrará em vigor a 19 de janeiro de 2001.
Artigo 58, Revogam-se as disposições em contrário.
DO FERNANDES
Prefeito Municipal
APROVADO (X ) REJEITADO ( )
1º, 2º e 3 º sessão do dia 0d. 12/44) as Ab poli pda
leao, ue Av Lone mio 4 Cork
EL DE SOUZA A APARECIDA M.DE CARVALHO
/
“ANTONIO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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