| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | "Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001." |
| native_id | 1925 |
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FP. 16.001 Frojeto de Lei No.767/2000 Aprova o Plano Flurianual para o ano de 2001, O povo do Município de .Natercia-Mg... por sem representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Brtigo l9,Fica instituido o reajustamento do Plano Plurianual do Município de .Natercia-Mg..«cac«vs para o ano de 2001, elaborado na forma da legislaç vigente, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administraç ko Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duraç ko continuada « Artigo 29. Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo | - Diretrizes; b) nexo II - Qbjetivoss c) nexo III - Metas da Administração. Parágrafo único: Os valores previstos nos Quadros de Metas tfânexo III), são estimados a preços de 2000, Brtigo 39. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, . podendo em consequência de alterar ções dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Farágrafo único: As importâncias referentes ao exercício de 2001 estimadas a preço de 2000 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração do ocorçamento anual, correspondente aquele exercicios Artigo 48, Esta Lei entrará em vigor a 19 de janeiro de 2001. Artigo 58, Revogam-se as disposições em contrário. DO FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO (X ) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3 º sessão do dia 0d. 12/44) as Ab poli pda leao, ue Av Lone mio 4 Cork EL DE SOUZA A APARECIDA M.DE CARVALHO / “ANTONIO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA