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materia nº 768/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2000
Date 2000-12-05
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
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Projeto de Lei No. 768. de 01/09 /2000
Butoriza concess de Subvenções, fBuxilios Financeiros e
Contribuições e contém cutras providências.
O Povo do Município de Natercia-Mg « por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Art. do. —- Com base nas consignaçõães orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica O
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designaç ko:
SURVENCÕES SOCIAIS
MANUTENCAO SURVENCAO CATARINENSE 2.000,00
MANUTENCAO SUBVENÇÃO LAR COMUNITARIO S.C. JESUS 8. 000, 00
eme mim eee memso
10.000,00
Parágrafo ônico —- O disposto no caput aplica-se a toda a administra-
sto direta e indireta, inclusive fundações públicas.
rt. £o.— Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concess po de subvençães sociais, auxílios e contribui-
ções visará a prestaç po de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
êrt. &o. - Somente às instituições cujas condições de funcio-
namento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administraçao
Municipal, ser to concedidos os beneficios desta lei.
Art. 40. — À concess to de subvenções sociais destinadas às en-
tidades sem fins lucrativos somente poder ko ser realizadas após
observadas às seguintes condições:
I-atender direto ao público, de forma gratuitas:
II-nto possuir débito de prestaç ko de contas de recursos recebidos
anteriomentes
20,002
lIil-apresentar declaraç de regular funcionamento nos últimos dois
anos, emitida no exercicio de 2001 por autoridade local:
IY-comprovar a regularidade do mandato de sua diretorias
V-ser declarada por lei como entidade de utilidade públicas
Vi-apresentar o Plano de Aplicaçko dos Recursos, especificando as me-
tas e objetivos:
ViI-existir recursos orçamentários e financeiros:
VIII-celebrar o respectivo convênio.
Brt. So. - O valor do auxílio sempre que possível, será calcu-
lado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a
disposiç o dos interessados, obedecendo os padries minimos de efi-
ciência previamente fixados por autoridade competente.
Brt. bo. — Às subvenções econômicas destinar-se- to a empresas
públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou nto exclusi-
vamente.
rt. 7o. — É vedada a concess po de ajuda financeira a qualquer
titulo a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
econômicas cuja autorizaç o seja expressa em lei especial e atender
às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. Bo.-A destinaçho de recursos a título de "contribuiçães”,
a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de
atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 20. e 60. sda Lei nos.
4,.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsto na lei orça-
mentária.
Art. 90. — Bs transferências de recursos do Municípios
consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, Uni to ou cutro
Município, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e con-
tribuições, ser po realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislaç ho
vigente.
Brt. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio-funeral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen-
tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Bârt. il - às entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se- à fiscalizaç do Poder
concedente através do envio de prestaç po de contas ao Óórg competen-
te, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
constantes no Flano de Aplicaçho dos Recursos
Parágrafo ônico —- O prazo para prestaç ko de contas dos recursos rece-
bidos será tratado no respectivo convênio.
rt. 12 - Esta lei entra em vigor a partir de lo. (primeiro)
de janeiro de Z00i, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de .Natercia-Mg.. Ol de .«setembro.... de 2000,
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
Prefeito Municipal
devia dh ( so REJEITADO (
IO NOEL DE O UCMNGNRES MARIA AREAS ts: Bila
SECRFTÁRT
Pol QUI
Projeto de Lei No. 769, de Ol de SETEMBRO de 2000,
“Acrescenta parágrafo único ao artigo ..2o. e
institui anexo a lei no. 763 de 12 de Julho... de
2000 que dispEe sobre as Diretrizes Orcamen-
tárias para o exercicio de .2001. e dá outras
providências.”
O Povo do Município de .«Natercia-Mg..... por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Artigo lo. - Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades
da fdministraç Fública Municipal para o exercício financeiro de 2001,
de acordo com o dispogto no artigo 168 da Constituiçko Federal.
Artigo go. - Esta lei entra em vigor na data de EUA
publicaç ko.
Brtigo Jo. - Revogam-se as disposições em contrário.
01 de setembro. de 2000,
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menos o a -
FERNANDES
Prefeito Municipal
APROVADO (Y) | REJEITADO ( )
13, 22 e 3 2 sessões do dia dio full fab as «oo/c0m/0uu
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ú Pim viado wu Era Ná MARIA APARÉCÍDA MENDES DE CARVALHE
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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