| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | "Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências." |
| native_id | 1926 |
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* = OO1 e] & P. Projeto de Lei No. 768. de 01/09 /2000 Butoriza concess de Subvenções, fBuxilios Financeiros e Contribuições e contém cutras providências. O Povo do Município de Natercia-Mg « por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. do. —- Com base nas consignaçõães orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica O Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designaç ko: SURVENCÕES SOCIAIS MANUTENCAO SURVENCAO CATARINENSE 2.000,00 MANUTENCAO SUBVENÇÃO LAR COMUNITARIO S.C. JESUS 8. 000, 00 eme mim eee memso 10.000,00 Parágrafo ônico —- O disposto no caput aplica-se a toda a administra- sto direta e indireta, inclusive fundações públicas. rt. £o.— Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concess po de subvençães sociais, auxílios e contribui- ções visará a prestaç po de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. êrt. &o. - Somente às instituições cujas condições de funcio- namento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administraçao Municipal, ser to concedidos os beneficios desta lei. Art. 40. — À concess to de subvenções sociais destinadas às en- tidades sem fins lucrativos somente poder ko ser realizadas após observadas às seguintes condições: I-atender direto ao público, de forma gratuitas: II-nto possuir débito de prestaç ko de contas de recursos recebidos anteriomentes 20,002 lIil-apresentar declaraç de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercicio de 2001 por autoridade local: IY-comprovar a regularidade do mandato de sua diretorias V-ser declarada por lei como entidade de utilidade públicas Vi-apresentar o Plano de Aplicaçko dos Recursos, especificando as me- tas e objetivos: ViI-existir recursos orçamentários e financeiros: VIII-celebrar o respectivo convênio. Brt. So. - O valor do auxílio sempre que possível, será calcu- lado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposiç o dos interessados, obedecendo os padries minimos de efi- ciência previamente fixados por autoridade competente. Brt. bo. — Às subvenções econômicas destinar-se- to a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou nto exclusi- vamente. rt. 7o. — É vedada a concess po de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorizaç o seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. Bo.-A destinaçho de recursos a título de "contribuiçães”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 20. e 60. sda Lei nos. 4,.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsto na lei orça- mentária. Art. 90. — Bs transferências de recursos do Municípios consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, Uni to ou cutro Município, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e con- tribuições, ser po realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislaç ho vigente. Brt. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen- tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Bârt. il - às entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se- à fiscalizaç do Poder concedente através do envio de prestaç po de contas ao Óórg competen- te, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Flano de Aplicaçho dos Recursos Parágrafo ônico —- O prazo para prestaç ko de contas dos recursos rece- bidos será tratado no respectivo convênio. rt. 12 - Esta lei entra em vigor a partir de lo. (primeiro) de janeiro de Z00i, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de .Natercia-Mg.. Ol de .«setembro.... de 2000, JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES Prefeito Municipal devia dh ( so REJEITADO ( IO NOEL DE O UCMNGNRES MARIA AREAS ts: Bila SECRFTÁRT Pol QUI Projeto de Lei No. 769, de Ol de SETEMBRO de 2000, “Acrescenta parágrafo único ao artigo ..2o. e institui anexo a lei no. 763 de 12 de Julho... de 2000 que dispEe sobre as Diretrizes Orcamen- tárias para o exercicio de .2001. e dá outras providências.” O Povo do Município de .«Natercia-Mg..... por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo lo. - Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da fdministraç Fública Municipal para o exercício financeiro de 2001, de acordo com o dispogto no artigo 168 da Constituiçko Federal. Artigo go. - Esta lei entra em vigor na data de EUA publicaç ko. Brtigo Jo. - Revogam-se as disposições em contrário. 01 de setembro. de 2000, converse qNatercidao oboccsvs menos o a - FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO (Y) | REJEITADO ( ) 13, 22 e 3 2 sessões do dia dio full fab as «oo/c0m/0uu | / / ú Pim viado wu Era Ná MARIA APARÉCÍDA MENDES DE CARVALHE PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA