| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 1927 |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA %, / A CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 PROJETO DE LEI 770/00 ABRE CRÉDITO ESPECIAL. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos da Quota Estadual Salário Educação(QESE), para a manutenção dos programas, projetos, e ações do ensino fundamental. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( Y) REJEITADO ( ) 13, 22 e 3º Sessões mer às UH, H 20H. Autouod uu da Soup sd Louda And NTÔNIO NOEL DE A ZA mari APA CIDA Mn E CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA