PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº05 12013.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 ( Lei do Plano Plurianual) que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de
2012 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2013".
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares,
especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito
especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais
como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de interesse
público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de
interesse público que se impõe.
Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de
Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando
que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 19 de Fevereiro de 2.013.
Cristiano Antôn o aetano Junho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
«ES .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. SOS de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20
de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2013.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.078 — Manutenção Atividades Piso
Mineiro, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0006 — Promoção da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
14.000 (quatorze mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 — Manutenção de Convênios com a Assist. Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0006 — Promoção da Assistência Social
Atividade: 2.078 — Manutenção Atividades Piso Mineiro
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo ............i tire R$ 10.000,00
3.3.90.39 — Prestação de Serv. Pessoa Jurídica ............... R$ 4.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020701 08 244 0006 2.056 339048 (ficha 261)... R$ 4.000,00
020701 08244 0006 1.030 449052 (ficha 266) ..................... R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 18 de Fevereiro de 2013.
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO
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