| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei 781/2001." |
| native_id | 1941 |
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$y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA À , é, X Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 % A fd CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 785/2001 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 781/2001. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 781/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 10.000,00 (dez mil) reais, para a manutenção da Quota Estadual do Salário — Educação (QESE), que visa melhorar a qualidade do Ensino Fundamental”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (N, ) REJEITADO ( ) 13, 22e 3º Sessões do dia OG /03 10! às A£H, AGH,20H. ROGÉRIO CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA