| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal." |
| native_id | 1960 |
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my PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 À ) Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: TES 456-1238 VE Bed CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 804/2001 Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública Municipal, que será subordinada à Administração da Prefeitura do Município. Artigo 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a Biblioteca. Artigo 3º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda assistência prevista às unidades conveniadas. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Naté ta, 04 de Setembro de 2.001. Cc AIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (4 ) REJEITADO ( ) 12,22 e 3º Sessões do dia 4 109104. às 1$H, 49H, 20 H. a Qu LB «cetro apho:q ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA