| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a depositar bota fora no local que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 1963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “4 3 Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 q A CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 807/2001 Autoriza o Poder Executivo a depositar bota fora no local que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a depositar o bota fora retirado da terraplanagem da construção do Estádio Municipal e do loteamento popular no terreno situado à Rua Geraldo Honorato de Souza, em frente ao Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natérci de Setembro de 2.001. soe 2 OE dá JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x ) REJEITADO ( ) 12, 22 e 3º Sessões do dia 24 /09 /0]. às 19 H,]9:90H,.J0/00H. cfdueçiero fia ROGÉRIO S CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA JUSTIFICATIVA SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES, É sabido por toda comunidade que a Prefeitura Municipal iniciou as obras de construção do Estádio Municipal. Ocorre que em razão da topografia do local, é necessário a construção de um platô, compreendendo todo trabalho de terraplanagem, a fim de dar condição da execução da obra. Em razão disso, haverá o deslocamento de terra, denominado bota fora, que deverá ser depositado em outro lugar. Considerando o custo de transporte, tempo gasto e desgaste do veículo, entendeu-se que o depósito do bota fora seria muito mais interessante se fosse feito em local próximo à obra. Considerando ainda a localização do loteamento chapadão, bem como a disponibilidade de receber todo bota fora da obra é que se optou pelo mesmo. Assim, tendo em vista critérios meramente econômicos para o Município e ainda evitar qualquer mácula quanto ao princípio da moralidade na administração pública, remetemos o presente projeto de lei, requerendo que seja discutido, votado e aprovado pelos nobres componentes desta egrégia Casa de Leis.