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materia nº 807/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2001
Date 2001-09-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a depositar bota fora no local que menciona e dá outras providências."
native_id1963

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
“4
3 Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238
q A CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 807/2001
Autoriza o Poder Executivo a depositar
bota fora no local que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a depositar o
bota fora retirado da terraplanagem da construção do Estádio Municipal e
do loteamento popular no terreno situado à Rua Geraldo Honorato de
Souza, em frente ao Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natérci de Setembro de 2.001.
soe 2 OE dá
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (x ) REJEITADO ( )
12, 22 e 3º Sessões do dia 24 /09 /0]. às 19 H,]9:90H,.J0/00H.
cfdueçiero fia
ROGÉRIO S CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES,
É sabido por toda comunidade que a Prefeitura Municipal
iniciou as obras de construção do Estádio Municipal.
Ocorre que em razão da topografia do local, é necessário a
construção de um platô, compreendendo todo trabalho de
terraplanagem, a fim de dar condição da execução da obra.
Em razão disso, haverá o deslocamento de terra,
denominado bota fora, que deverá ser depositado em outro lugar.
Considerando o custo de transporte, tempo gasto e
desgaste do veículo, entendeu-se que o depósito do bota fora seria
muito mais interessante se fosse feito em local próximo à obra.
Considerando ainda a localização do loteamento
chapadão, bem como a disponibilidade de receber todo bota fora
da obra é que se optou pelo mesmo.
Assim, tendo em vista critérios meramente econômicos
para o Município e ainda evitar qualquer mácula quanto ao
princípio da moralidade na administração pública, remetemos o
presente projeto de lei, requerendo que seja discutido, votado e
aprovado pelos nobres componentes desta egrégia Casa de Leis.

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