| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei 559/95 e concede gratificação." |
| native_id | 1964 |
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a def PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua rap gd N io. 40 - Telefone: (35) 456-1238 CEP 37524 - CIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 808/2001 Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Artigo 3º da Lei 559/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - O número de vagas para O provimento do cargo e Atendente Comunitário Social ceará de 09 vagas. com vencimento e aa] me RPE TIRAS TERCAI TAS SRI SICAS ROTA Ms vaya O, o MAsttt vencimento mensal de um salário mínimo vigente. Artigo 2º - Os Atendentes Comunitários, que atuarem no PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA. receberão mensalmente gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x ) REJEITADO ( ) 13, 22 e 3º Sessões do dia 25 /09/01 aslg HJI30H,%0:00H. ROGÉ R ETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA JUSTIFICATIVA SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES, É sabido por toda comunidade que a Prefeitura Municpal iniciou as obras de construção do Estádio Municipal e de um loteamento popular ao lado. Ocorre que em razão da topografia do local, é necessário a construção de um platô, compreendendo todo trabalho de terraplanagem, a fim de dar condição da execução da obra. Em razão disso, haverá o deslocamento de terra, denominado bota fora, que deverá ser depositado em outro lugar. Considerando o custo de transporte, tempo gasto e desgaste do veículo, entendeu-se que o depósito do bota fora seria muito mais interessante se fosse feito em local próximo à obra. Considerando ainda a localização do terreno mencionado, bem como a disponibilidade de receber todo bota fora da obra é que se optou pelo mesmo. Assim, tendo em vista critérios meramente econômicos para o Município e ainda evitar qualquer mácula quanto ao princípio da moralidade na administração pública, remetemos o presente projeto de lei, requerendo que seja discutido, do malas nohras comnanentas dacta agráma O aq 1 votado e aprovaão peos MUVINOS NULL PULIILLS Uvota vElveia “dás de Leis.