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← Natércia (MG)

materia nº 808/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2001
Date 2001-09-25
Ementa"Altera dispositivos da Lei 559/95 e concede gratificação."
native_id1964

Documents (1)

texto original #

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a
def PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua rap gd N io. 40 - Telefone: (35) 456-1238
CEP 37524 - CIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 808/2001
Altera dispositivo da Lei 559/95 e concede gratificação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o
Artigo 3º da Lei 559/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O número de vagas para O provimento do cargo
e Atendente Comunitário Social ceará de 09 vagas. com vencimento
e aa] me RPE TIRAS TERCAI TAS SRI SICAS ROTA Ms vaya O, o MAsttt vencimento
mensal de um salário mínimo vigente.
Artigo 2º - Os Atendentes Comunitários, que atuarem no
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA. receberão mensalmente
gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (x ) REJEITADO ( )
13, 22 e 3º Sessões do dia 25 /09/01 aslg HJI30H,%0:00H.
ROGÉ R ETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES,
É sabido por toda comunidade que a Prefeitura Municpal iniciou as obras de
construção do Estádio Municipal e de um loteamento popular ao lado.
Ocorre que em razão da topografia do local, é necessário a construção de um
platô, compreendendo todo trabalho de terraplanagem, a fim de dar condição da
execução da obra.
Em razão disso, haverá o deslocamento de terra, denominado bota fora, que
deverá ser depositado em outro lugar.
Considerando o custo de transporte, tempo gasto e desgaste do veículo,
entendeu-se que o depósito do bota fora seria muito mais interessante se fosse
feito em local próximo à obra.
Considerando ainda a localização do terreno mencionado, bem como a
disponibilidade de receber todo bota fora da obra é que se optou pelo mesmo.
Assim, tendo em vista critérios meramente econômicos para o Município e ainda
evitar qualquer mácula quanto ao princípio da moralidade na administração
pública, remetemos o presente projeto de lei, requerendo que seja discutido,
do malas nohras comnanentas dacta agráma O aq 1
votado e aprovaão peos MUVINOS NULL PULIILLS Uvota vElveia “dás de Leis.

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