| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | "Autoriza a venda de terreno." |
| native_id | 1969 |
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my PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 Ã Y Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 V SEE 4 Pd CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 813/2001 Autoriza a venda de terreno A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, no lugar denominado Lagem, com uma área de 14 hectares, 57 ares e 50 centiares. Artigo 2º - A venda do imóvel será feita através de leilão, mediante prévia avaliação por uma Comissão designada legalmente, que estipulará um valor mínimo. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 25 de Setembro de 2.001. JOS IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x) REJEITADO ( ) 13, 22 e 3º Sessões do dia 25 /99 /01 às H,19:30H,9%0:00H. eo Opa: quand ROGÉRIO S CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA