| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005." |
| native_id | 1974 |
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a P.OZLO01 PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL. PROJETO DE LEI NO S18 DE 2001 ” aa (Dispze sobre o Plano Plurianual é í / periado 2002/2005 “ a Art.10 Esta lei institui o Plano Plurianual para q quadriênia - EVOB/2005, em cumprimento ao disposto na art. 168, J) 48, da Constituiçhio Federal estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os programas com respectivos objftivos, indicadores e custos da administra- cho municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para az relativas aos programas de duraç ko continuada, na forma dos âneros LI e Il. rt.20 As prioridades para o amo de 2002 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Urçamentárias do município para o próximo exercicio, est po especificadas no fmexo III a esta Lei. edi Art.S2 À exclusto ou alteraç fo de programas constantes desta leis bem como a inclus de novos programas serto propostos pelo Poder Execu- tivo, através de projeto de lei especifico. Art,.40 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a iâncluir, excluir au alterar ações «e suas respectivas metas, sempre que tais modificações nto requeiram mudança no orçamento do Municipio. Pg 4 18: Nos casos previstos no caput deste artigo, q Executivo ficará obrigado a proceder à expediç do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunç da medidas J “Br As importâncias referentes aos exercácios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001 ser to corrigidas monetariamente por s - ir pa da elaboraç ko dos uvrçamentos anuais, correspondentes áqueles exercicios. rt. dO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NATERCIA 27. «12, de 2001 ico dl JOSE RAIMUNDO FERNANDES (nome do prefeito) Prefeito Municipal Aprovado (3 at vlado () 1 DE 434 Das E dude Mito wo AL HAS Ho pe s e E Pabl.00L Prefeitura Municipal de NATERCIA..Z27, de SETEMBRO de 2001. fa do] *% A f ie Ee “Mensagém Nos ) De: Gabinete Ed Prefeito Municipal l Ro: Exma. Sr. Fresidente da Camara Municipal Assunto: Froposta do Orcamento-Programa para o exercício de 2ÃOZ. Senhor Presidente, Y Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Foder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita & fixa a despesa do Município para O exercicio de 2002 Na elaboraçho da presente proposta foram observadas todas as disposiçães legais pertinentes. com especial destaque para ag normas Constitucionais a respeito matéria e. ainda, os ditames da Lei Complementar Federal no. 101 de 04 de maio de 2000, conhecida coma x Lei de Responsabilidade Figcal, e Lei Federal no. 4. 320/64, que q dispãe sobre as normas gerais para elaboraç dos corçamentos E observando-se mails, as disposições da Lei de Diretrizes % Orçamentárias do Município. Conforme determina o art. léã, parágrato So., inciso Jd, da Carta Magna, o orçamento das entidades da fAdministraç Direta e Indireta, está inserido no contexto do ocrçamento global do Município, pars fins de evidencias po [=] ne aiiene jo Eron nar Ea e de cbediência aus princípios — de universalidad e unidade orçamentária. apa a O conteúdo do presente projeto é todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente q Município. Toda a nova metodologia de elaboraç dos instrumentos de Planejamento, conscante com o disposto nas Portarias no. 42, a gude 19/09/1999, e léJ, de 04/05/2001, do Boverno Federal. Desta forma, esperamos que essa Edilidade, reconhecendo que O presente Frojeto mostra-se extremamente essencial para a consecuç dos objetivos traçados pela Administraç ko Municipal. proceda & gua aprovaç to na exata forma coma proposta. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta será integralmente aprovada. manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideraç ko sos Membros do Poder Le islativo Municipal. a fitencicosamente tnome do prefeito) Prefeito Municipal E