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materia nº 818/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2001
Date 2001-12-27
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005."
native_id1974

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texto original #

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a P.OZLO01
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL.
PROJETO DE LEI NO S18 DE 2001
”
aa (Dispze sobre o Plano Plurianual
é í / periado 2002/2005
“
a
Art.10 Esta lei institui o Plano Plurianual para q quadriênia
- EVOB/2005, em cumprimento ao disposto na art. 168, J) 48, da
Constituiçhio Federal estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os
programas com respectivos objftivos, indicadores e custos da administra-
cho municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para az relativas aos programas de duraç ko continuada, na forma dos
âneros LI e Il.
rt.20 As prioridades para o amo de 2002 conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Urçamentárias do município para o próximo exercicio,
est po especificadas no fmexo III a esta Lei. edi
Art.S2 À exclusto ou alteraç fo de programas constantes desta leis
bem como a inclus de novos programas serto propostos pelo Poder Execu-
tivo, através de projeto de lei especifico.
Art,.40 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a iâncluir, excluir au alterar ações «e suas respectivas
metas, sempre que tais modificações nto requeiram mudança no orçamento
do Municipio.
Pg
4 18: Nos casos previstos no caput deste artigo, q Executivo
ficará obrigado a proceder à expediç do respectivo Decreto,
evidenciando as justificativas para a assunç da medidas
J “Br As importâncias referentes aos exercácios de 2002/2005
estimadas a preços de 2001 ser to corrigidas monetariamente por
s - ir pa da elaboraç ko dos uvrçamentos anuais, correspondentes áqueles
exercicios.
rt. dO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NATERCIA 27. «12, de 2001 ico dl
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
(nome do prefeito)
Prefeito Municipal
Aprovado (3 at vlado ()
1 DE 434 Das E dude Mito wo AL HAS Ho
pe s e E Pabl.00L
Prefeitura Municipal de NATERCIA..Z27, de SETEMBRO de 2001.
fa do]
*% A f ie
Ee “Mensagém Nos )
De: Gabinete Ed Prefeito Municipal l
Ro: Exma. Sr. Fresidente da Camara Municipal
Assunto: Froposta do Orcamento-Programa para o exercício de 2ÃOZ.
Senhor Presidente,
Y
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Foder
Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita &
fixa a despesa do Município para O exercicio de 2002
Na elaboraçho da presente proposta foram observadas todas as
disposiçães legais pertinentes. com especial destaque para ag normas
Constitucionais a respeito matéria e. ainda, os ditames da Lei
Complementar Federal no. 101 de 04 de maio de 2000, conhecida coma
x Lei de Responsabilidade Figcal, e Lei Federal no. 4. 320/64, que
q dispãe sobre as normas gerais para elaboraç dos corçamentos
E observando-se mails, as disposições da Lei de Diretrizes
% Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. léã, parágrato So., inciso Jd, da
Carta Magna, o orçamento das entidades da fAdministraç Direta e
Indireta, está inserido no contexto do ocrçamento global do
Município, pars fins de evidencias po [=] ne aiiene jo Eron nar Ea e
de cbediência aus princípios — de universalidad e unidade
orçamentária. apa
a
O conteúdo do presente projeto é todo ele calcado em dados
objetivos e parâmetros reais, de forma a assegurar o equilíbrio
orçamentário e a viabilizar economicamente q Município.
Toda a nova metodologia de elaboraç dos instrumentos de
Planejamento, conscante com o disposto nas Portarias no. 42,
a gude 19/09/1999, e léJ, de 04/05/2001, do Boverno Federal.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade, reconhecendo que O
presente Frojeto mostra-se extremamente essencial para a consecuç
dos objetivos traçados pela Administraç ko Municipal. proceda & gua
aprovaç to na exata forma coma proposta.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta será integralmente
aprovada. manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos
todo nosso respeito e consideraç ko sos Membros do Poder Le islativo
Municipal. a
fitencicosamente
tnome do prefeito)
Prefeito Municipal
E

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