| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores e dá outras providências." |
| native_id | 1979 |
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4 À, , Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: pie) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Ver” PROJETO DE LEI 824/2001 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores municipais, no mês de Dezembro de 2.001, com a finalidade de cumprir o percentual de 60% do FUNDEF. Artigo 2º - As despesas decorrentes do abono a ser concedido, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 27 de Dezembro de 2.001. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (NV ) REJEITADO ( ) 13,22 e 3º Sessões do dia ST /J)/04 asA£ HAGH 20H. LE nte and Pq ANA À ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA A Re SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA “ED os