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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-04-01
Ementa"AUTORIZA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA 00004/2009."
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-15 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E PROMULGADA PELA MESA.
2014-04-15 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-04-01 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-04-01 Aguardando Ordem do Dia. — "PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA."

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rg ; 4 Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
E
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2014
“Autoriza o arquivamento do
processo de compra direta
00004/2009".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA - MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica desde já declarado o arquivamento do
Processo de Compra Direta de nº 00004/2009.
Art. 2º - Diante da falta de documentos necessários a
composição do processo e por amparo legal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2014.
"Saulo Regis de Vilas Bôas; Vice- Presidente
“Odair Claudinei da Silva - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto o objetivo de arquivar o processo de
compra direta de nº 00004/2009.
O arquivamento do citado processo se dá pela ausência de
documentos legais necessários para seu pagamento por parte da
contratada, ou seja, por falta de amparo legal para seu pagamento.
Temos a honra de vislumbrar a necessidade do
arquivamento do processo de compra direta de nº 00004/2009, através da
presente resolução, cuja aprovação é de rigor pelo Plenário.
Atenciosamente,
nizetti gls dos Reis - Presidente
“Saulo Regis de Vilas Bôas- Vi ssidente
Odair Clafidimei da Silva - Secretário

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