| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2002 |
| Date | 2002-01-08 |
| Ementa | "Concede gratificação a enfermeira." |
| native_id | 1980 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 825/02 Concede gratificação a enfermeira. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a enfermeira — Nível TV 019 — Grau OC — em 80%, devido o aumento da carga horária de 20 para 40 horas semanais. Ártigo 2º - Às despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munici 08 de Janeiro de 2002. JOSE UNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12, 22e 3º Sessões dodia / 1 às H, H ROGERIO R NO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA