| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2001 |
| Date | 2002-01-08 |
| Ementa | "Altera dispositivo das Leis 559/95 e 808/01." |
| native_id | 1981 |
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PREFEITURA MUNCICAL DE MATERIA PROJETO DE LEI 826/2001 Altera dispositivo das Leis 559/95 e 808/01. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Artigo 3º da Lei 559/95 e Artigo 1º da Lei 808/01, que passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 3º - O número de vagas para o provimento do cargo de Atendente Comunitário Social será de 14 vagas, com vencimento mensal de um salário mínimo vigente. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munici árcia,- i 2.002. NDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12, 22e 3º Sessões dodia / 1 às H, PALA ROGÉRIO RE Z7a ira JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA