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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-03-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA —
CNPJ: 17.935.412/0001-16 CAMARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.0 DA
PROJETO DE LEI N.º 00212011 FOLHA, of
"DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Este titulo dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de
Natércia (MG), de sistemática para avaliação de desempenho dos
servidores efetivos do setor da educação.
CAPÍTULO | — DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º. Fica instituído, no âmbito do Município de Natércia (MG), sistemática de
avaliação de desempenho dos servidores do setor da educação deste
município.
8 1º - Para os fins previstos nesta lei, define-se como avaliação de
desempenho o monitoramento sistemático e contínuo, sob vários
aspectos, da atuação individual e institucional.
8 2º - A avaliação de desempenho institucional consiste na
mensuração do funcionamento da equipe de trabalho, das atividades
desempenhadas, das metas e resultados alcançados, sempre
considerando as condições de trabalho.
Art. 3º. Serão avaliados, nos termos desta lei, os servidores públicos
municipais efetivos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão do setor da educação do município de Natércia (MG).
$ 1º Ficam excluídos da avaliação de desempenho os servidores
ocupantes de cargos de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Educação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 —- CEP: 37.524.
Art. 4º . A avaliação de despenho abrangerá as seguintes dimensões:
| — individual
Il - Institucional
Art. 5º. Os resultados da avaliação de desempenho servirão de subsídio para:
| — programa de capacitação e requalificação profissional;
Il — programas de treinamento e desenvolvimento profissional;
Ill — premiações a serem instituídas no âmbito da Prefeitura Municipal,
conforme anexo | desta lei.
CAPITULO Il - DA COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º . A avaliação de desempenho será composta:
| — na dimensão individual por fatores de despenho que reflitam as atitudes e
comportamentos fundamentais para o desempenho das tarefas e atividades
funcionais ou gerenciais.
Il — na dimensão institucional:
a) pelos resultados efetivamente alcançados em termos de metas, projetos,
tarefas ou atividades;
b) por fatores que desempenho que reflitam atitudes e comportamentos
que contribuam para o fortalecimento do trabalho em equipe;
CAPITULO Ill- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — CAD
Art. 7º. As notas atribuídas aos servidores da educação ficará sob a
responsabilidade da Conselho de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal do quadro do Magistério - CPARPQM, composto pela Lei Complementar
nº0012/2010, de 5 de março de 2010 e nomeado por decreto executivo.
CAPITULO IV — DOS ANEXOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.8º - Os anexos que irão compor a avaliação de desempenho ficarão assim
constituídos:
Anexo | — da pontuação e premiação da avaliação de desempenho;
Anexo Il — da avaliação de desempenho individual e institucional;
Anexo Ill- Avaliação da assiduidade e limite de faltas;
Anexo IV — Boletim oficial do resultado da avaliação;
Anexo V — modelo de requerimento para revisão da nota;
CAPITULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AVALIÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 9º. A primeira avaliação será feita imediatamente, levando em conta os
resultados obtidos no ano base de 2010. As próximas avaliações serão realizadas
sempre no último trimestre de cada ano, levando em base os resultados obtidos no
ano- base imediatamente anterior ao ano de exercício.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ATÉRCIA
FOLHA, OZ
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000xTERCIA!|
. frouHa, 2 0O$.
Parágrafo Unico: o ano-base definido neste “caput” deste artigo inicia-se em 1ºde——
janeiro e termina em 31 de dezembro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA E: |
Art. 10 A sistemática da avaliação de desempenho de que trata esta lei será
periodicamente atualizada por proposta da Secretaria Municipal de Educação e área
de recursos humanos.
Art. 11 O decreto do executivo poderá alterar os percentuais estabelecidos no Anexo
I, gratificação sobre o salário base, em função da variação da arrecadação do
FUNDESB.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 28 de Fevereiro de 2.011.
José Airto s Reis
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524;000 ERCIA:
FOLHA, OF.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO |
Da pontuação e premiação da avaliação de desempenho
Item DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
01 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 20
02 DISPONIBILIDADE 15
03 QUALIDADE NO TRABALHO 20
04 INTERESSE 15
05 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 15
06 AUTO-DESENVOLVIMENTO 15
07 CONHECIMENTO DO TRABALHO 20
08 INICIATIVA 15
09 | USO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 15
DE SERVIÇO
10 . ÉTICA PROFISSIONAL 20
11 AVALIAÇÃO DA ASSIDUIDADE LIMITE DE 30
FALTAS
De 01 a 49 pontos 05% (cinco) de gratificação sobre o salário base.
De 50 a 99 pontos 10% (dez) de gratificação sobre o salário base.
De 100 a 149 pontos 15% (quinze) de gratificação sobre o salário base.
De 150 a 200 pontos 20% (vinte) de gratificação sobre o salário base.
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. ;
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.0
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
Da avaliação de desempenho individual e institucional
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
CÂMARA
(0)
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OS
RE
REQUISITOS
1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
1. Comparece diariamente e permanece no local de trabalho, | 05
executando as atribuições que lhes são devidas.
2. Cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o | 05
cargo que ocupa.
3. Atende ao público com presteza e em tempo hábil. 05
4. Entrega o serviço com pontualidade evitando adiamento das | 05
tarefas a serem executadas: exatidão, organização e
apresentação.
2. DISPONIBILIDADE
1. Participa ativamente das atividades curriculares, extra- | 10
curriculares, reuniões de trabalho (eventos diversos, cursos e
reuniões em outra localidade), estudo e planejamento da escola e
de Conselhos Municipais.
2. Responde prontamente às necessidades e às demandas | 02
surgidas no cotidiano do trabalho.
3. Demonstra interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de | 03
suas atribuições.
3. QUALIDADE NO TRABALHO
1. Desenvolve o plano didático-pedagógico em consonância com o | 04
nível de desenvolvimento e ritmo de aprendizagem dos alunos,
promovendo a efetiva aprendizagem dos mesmos.
2. Desenvolve as atividades curriculares articuladas com o|04
planejamento da escola.
3. Trata com respeito e ética os alunos, pais, colegas de trabalho, | 04
auxiliares de serviços e dirigentes da escola.
4. Mantém seus arquivos e registros atualizados, zelando e | 04
cuidando da expedição de documentos.
5. Cuida da apresentação e organização do ambiente de trabalho. | 04
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000,
í
| CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
troLHa, os
4. INTERESSE
1. Tem uma visão geral do serviço do setor em que atua e da | 05
instituição e colabora com toda a equipe escolar.
2. Aproveita bem o tempo dentro da instituição. 05
3. Diante das dificuldades enfrentadas, empenha-se na busca de | 05
soluções e apresenta sugestões demonstrando compromisso e co-
responsabilidade no alcance dos resultados.
5. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1. Respeita o senso-comum (temos o direito de discordar, | 08
argumentar, apresentar sugestões, mas não podemos perder de
vista que trabalhamos em uma instituição que contém normas e
uma hierarquia que devem ser respeitadas).
2. Respeita a individualidade no trato com as pessoas, ouve, | 07
compreende seus colegas de trabalho e público em geral,
acatando a decisão da maioria.
6. AUTO-DESENVOLVIMENTO
1. Busca atualizar-se constantemente, através dos meios de | 03
comunicação acessível.
2. Aprimora o domínio da Língua Portuguesa na fala e na escrita. 03
3. Desenvolve a autodisciplina, sendo capaz de trabalhar em | 03
equipe e aceitando opiniões diversas.
4. Mantém controle frente a situações difíceis. 03
5. Sabe ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias do grupo, | 03
estando aberto às inovações.
7. CONHECIMENTO DO TRABALHO
1. Conhece a Política Educacional de Minas Gerais e a legislação | 06
que rege seu trabalho.
2. Domina o trabalho desenvolvido na sua especificidade. 07
3. Busca inovações na melhoria de seu desempenho técnico, | 07
sendo criativo na atividade que executa.
8. INICIATIVA
1. Apresenta sugestões para a melhoria do trabalho, buscando | 04
solução e a participação de todos em situações previstas e não
previstas.
2. Realiza projetos, ações e atividades para melhoria do processo | 04
educativo.
3. Ajuda os colegas de trabalho n realização de atividades | 04
diversas, oferecendo alternativas diversificadas para o crescimento
do grupo.
4. Executa tarefas simples e rotineiras e também tarefas que | 03
exigem participação e avaliação constante.
09. USO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO
1. Utiliza com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos,
materiais didáticos e instalações escolares no exercício das
atividades e tarefas.
08
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 NATÉRCIA
comerem os,
| CÂMARA |
E MUN. DE
|
2. Educa seus alunos para que preservem as instalações,
equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio
alheios.
07
JFOLHA, OZ
10. ÉTICA PROFISSIONAL
1. Mantém postura sigilosa frente aos assuntos profissionais,
falando à pessoa certa para fazer reivindicações ou críticas
construtivas.
04
2. Analisa e respeita a Política Educacional.
04
3. Apresenta comportamentos condizentes ao assistir a eventos e
reuniões na instituição e fora dela, preservando-se de situações
constrangedoras.
04
4. Mantém tom de voz e vocabulário adequado dentro da
instituição e veste-se adequadamente ao trabalho.
04
5. Desenvolve nos alunos a consciência ética para um bom
relacionamento e interação com colegas, professores, auxiliares de
serviços gerais e todos os funcionários da escola.
04
TOTAL DE PONTOS:
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Cx
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
|]
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.0001UN. DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
Da avaliação da assiduidade e limite de faltas
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
| CÂMARA |
NATÉRCIA
FOLHA, OS.
DIAS DE | FALTAS | ZERO UMA DUAS TRÊS + DE
FALTAS TRÊS
() PONTOS | 30 25 15 10 0
Observação sobre as faltas:
- O número de faltas será sempre preenchido pela Secretária Municipal de
Educação;
- Serão considerados como faltas para o cômputo desta tabela, todos os dias em
que o servidor deixou de lecionar em dia letivo, inclusive quando apresentou
atestado médico, ou indicou substituição, pois o mesmo apenas justifica a falta.
(exceto licença a maternidade.
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. Ed
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA DEE
CNPJ: 17.935.412/0001-16 pen
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000"UN.
NATÉRCIA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Anexo IV
Boletim oficial do resultado da avaliação
BOLETIM DE AVALIAÇÃO
DADOS DO SERVIDOR
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
NOTA FINAL ATRIBUIDA: (numeral e extenso)
Data:
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA [Oca
CNPJ: 17.935.412/0001-16 Pra
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524; do : |
INATERCIA|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO [Forma a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Anexo V
Modelo de requerimento para revisão da nota
Eu, , funcionária (o) efetiva (0), da
Prefeitura Municipal de , portador (a) do CPF
, RG , SSP/ , residente a Rua
5 Nº, , Bairro , neste
município venho requerer revisão na minha nota de avaliação de desempenho
na ano de ;
Nestes termos peço deferimento.
Assinatura do requerente
CONCEITO OBTIDO PELO SERVIDOR NA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO:
Conceito:
) Excelente — igual ou superior a 90 pontos.
(. ) Bom igual ou superior a 70 pontos e inferior a 90 pontos.
(. ) Regular — igual ou superior a 50 pontos e inferior a 70 pontos.
( ) Insatisfatório — inferior a 50 pontos.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA |
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000xATÉRCIA
JUSTIFICATIVA ta
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o
incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A intenção do presente Projeto de Lei é de Implementar a Avaliação
de Desempenho dos funcionários do Setor de educação do Município de Natércia (MG).
O projeto visa ainda a melhor utilização e aplicação dos recursos recebidos do Fundeb
exclusivamente para a melhoria salarial dos Professores.
A presente proposta de avaliação não é final. Ela pode ser
melhorada e alterada procurando atender aos anseios dos profissionais da educação. A
Proposta de Avaliação de Desempenho é um esforço no sentido de se trazer alguma
inovação aos nossos Profissionais do Magistério, visando buscar as condições
necessárias aos seus servidores para que possam ter uma qualidade de trabalho sem
se afastar da qualidade de vida, nem dos objetivos e missão institucionais.
Toda proposta de mudança acarreta, no primeiro momento,
insegurança que só será suplantada se houver coragem e vontade de participar e
contribuir para os ajustes e melhorias contínuas. O sucesso de sua implantação
depende de se acreditar na dimensão coletiva da avaliação como um dos componentes
para a melhoria e participação de cada servidor que poderá — com apresentação de
críticas e sugestões — aperfeiçoá-lo sempre.
Mais do que possibilitar a melhoria salarial com a progressão na
carreira de docentes, este processo de avaliação de desempenho tem o valor especial
de fornecer um diagnóstico para a elaboração de políticas públicas voltadas para a
melhoria da qualidade do ensino nas escolas do município e ainda vai ajudar cada
professor no seu próprio desenvolvimento.
A Avaliação de Desempenho dos Professores da Rede Municipal
de Ensino é item de acordo firmado com nossos professores, e esta previsto no Plano
de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Acreditamos que a Avaliação de Desempenho do Setor de
Educação contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino. Investigar a própria
prática é imprescindível quando o professor pretende qualificar a ação docente em
direção a um ensino mais produtivo, mais adequado à realidade e mais humano. ,
Ca
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
qem
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | CÂNARA |
CNPJ: 17.935.412/0001-16 | MUN. DE |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000, ATÉRCIA|
Em relação a estimativa de impacto cabe ressaltar que a mes
nula, uma vez que os valores a serem pagos com implementação da Avaliação de
Desempenho já são gastos em forma de abono salarial pagos aos professores no final
de cada ano quando se apura os eventuais gastos com o recurso do FUNDEB.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente.
Natércia (MG), 28 de Fevereiro de 2.011.
EI
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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