CÂMARA
MUN. DE
n PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
R , ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, O)
Projeto de Leinº. OZ de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.009 — Aquisição de Materiais
Permanentes FININV, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
199.919,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e oitenta
centavos) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R s ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, . OM
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e ambulatorial
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.009 — Aquisição de Materiais Permanentes
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 199.919,80
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio .................. R$ 199.919,80
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Abril de 2014.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 04/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2014”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa-ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caet nho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000