| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | "Altera vencimento e carga horário." |
| native_id | 2007 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 854/2002 Altera vencimento e carga horária. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar vencimento e carga horária do cargo de tesoureiro de provimento em comissão, criado pela Lei nº 428/93. Art. 2º - A alteração de que trata o artigo anterior será concedida devido ao acúmulo de serviços no setor. Art.3º - A carga horária passará de 6 para 8 e o vencimento será proporcional. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento. ArtSº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de Agosto de 2002. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x) REJEITADO ( ) a | às MH H H ETANO JUNHO CAMILA one ts SIQUEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA