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← Natércia (MG)

materia nº 854/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2002
Date 2002-08-30
Ementa"Altera vencimento e carga horário."
native_id2007

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 854/2002
Altera vencimento e carga horária.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar vencimento e
carga horária do cargo de tesoureiro de provimento em comissão, criado pela Lei nº
428/93.
Art. 2º - A alteração de que trata o artigo anterior será concedida
devido ao acúmulo de serviços no setor.
Art.3º - A carga horária passará de 6 para 8 e o vencimento será
proporcional.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações
próprias do orçamento.
ArtSº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Agosto de 2002.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (x) REJEITADO ( )
a | às MH H H
ETANO JUNHO CAMILA one ts SIQUEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA

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