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materia nº 857/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2002
Date 2002-09-30
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005."
native_id2011

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P.OZ. 001
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL
PROJETO DE LEI NO 8587 DE 30/09/02
Dispãe sobre o Flano Flurianual
periodo 2002/2008
Art. 10 Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
ROOZ/2ONÃ,. em cumprimento ao disposto no art. 463, JJ: 1R, da
Constituiçko Federal estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os
programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administra-
cha municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duraç to continuada, na forma dos
Pnexos 1 e IL.
N
Art.28 À exclusto ou alteraç ko de programas constantes desta lei,
bem como a inclus de novos programas ser to propostos pelo Poder Execum
tivo, através de projeto de lei especifico.
Art.38 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas
metas, sempre que tais modificações nto requeiram mudança no arçamento
do Municipio.
) 18: Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo
ficará cbrigado a proceder & expediç do respectivo Decreto,
evidenciando as justificativas para a Papo 1 da medida.
4) 22: As importâncias referentes aos exercicios de 2002/2005
estimadas a preços de 2601 serto corrigidas monetariamente por
acasádo da elaboraç po dos orçamentos anuais, correspondentes áqueles
exercicios.
Art. 490 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NATERCIA 30 DE SETEMBRO DE 2002
ELto)
Frefeito Municipal
-”
Po) 2.01.001
Prefeitura Municipal de NATERCIA.ZO de SETEMBRO DE EO
Mensagem No. 001/03
De: Gabinete do Prefeito Municipal
fo: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Pssunto: Proposta do Grçamento-Programa para o exercício de 2003
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder
Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e
fixa a despesa do Município para o exercício de 2003,
Na elaboraç ko da presente proposta foram cbservadas todas as
disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas
Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, us ditames da Lei
Complementar Federal no. i0i, de 04 de maio de 2000, conhecida como
Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal no. 4.320/64, que
dispie sobre as normas gerais para elaboraç ko dos orçamentos
observando-se, mais. as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Municipios
Conforme determina w art. 165, parágrafo Go., inciso Is, da
Carta Magna, o orçamento das entidades da fAdministraç Direta e
indiretas está inserido no contexto do orçamento global do
Município, para fins de evidenciaç ko e consolicaç orçamentária e
de obediência aos princípios de universalidade e unidade
orçamentária.
O conteúdo do presente projeto é todo ele calcado em dados
objetivos e parâmetros reais, de forma a assegurar o equilibrio
orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Toda a nova metodologia de elaboraçto dos instrumentos de
Pianejamento,. conscante com o disposto nas FPortarias no. 42,
“» 14/09/1999, é 163, de 04/08/2001, do Governo Federal e alterações
posteriores
Desta forma, esperamos que essa Edilidade, reconhecendo que q
presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecuç ko
dos objetivos traçados pela Administraçao Municipal, proceda à sua
aprovaç ko na exata forma coma proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e da
comprometimento dos nobres Vereadores dessa (Casa para com a causa
públicas e certos de que a presente proposta será integralmente
aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos
todo nosso respeito e consideraç ho aos Membros do Poder Legislativo
Municipal.
Atenciosamente,
mto prefeito)
Prefeito Municipal

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