| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005." |
| native_id | 2011 |
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P.OZ. 001 PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PROJETO DE LEI NO 8587 DE 30/09/02 Dispãe sobre o Flano Flurianual periodo 2002/2008 Art. 10 Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio ROOZ/2ONÃ,. em cumprimento ao disposto no art. 463, JJ: 1R, da Constituiçko Federal estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administra- cha municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duraç to continuada, na forma dos Pnexos 1 e IL. N Art.28 À exclusto ou alteraç ko de programas constantes desta lei, bem como a inclus de novos programas ser to propostos pelo Poder Execum tivo, através de projeto de lei especifico. Art.38 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações nto requeiram mudança no arçamento do Municipio. ) 18: Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo ficará cbrigado a proceder & expediç do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a Papo 1 da medida. 4) 22: As importâncias referentes aos exercicios de 2002/2005 estimadas a preços de 2601 serto corrigidas monetariamente por acasádo da elaboraç po dos orçamentos anuais, correspondentes áqueles exercicios. Art. 490 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NATERCIA 30 DE SETEMBRO DE 2002 ELto) Frefeito Municipal -” Po) 2.01.001 Prefeitura Municipal de NATERCIA.ZO de SETEMBRO DE EO Mensagem No. 001/03 De: Gabinete do Prefeito Municipal fo: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Pssunto: Proposta do Grçamento-Programa para o exercício de 2003 Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003, Na elaboraç ko da presente proposta foram cbservadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, us ditames da Lei Complementar Federal no. i0i, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal no. 4.320/64, que dispie sobre as normas gerais para elaboraç ko dos orçamentos observando-se, mais. as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipios Conforme determina w art. 165, parágrafo Go., inciso Is, da Carta Magna, o orçamento das entidades da fAdministraç Direta e indiretas está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciaç ko e consolicaç orçamentária e de obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária. O conteúdo do presente projeto é todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, de forma a assegurar o equilibrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município. Toda a nova metodologia de elaboraçto dos instrumentos de Pianejamento,. conscante com o disposto nas FPortarias no. 42, “» 14/09/1999, é 163, de 04/08/2001, do Governo Federal e alterações posteriores Desta forma, esperamos que essa Edilidade, reconhecendo que q presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecuç ko dos objetivos traçados pela Administraçao Municipal, proceda à sua aprovaç ko na exata forma coma proposto. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e da comprometimento dos nobres Vereadores dessa (Casa para com a causa públicas e certos de que a presente proposta será integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideraç ho aos Membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, mto prefeito) Prefeito Municipal