| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | "Concede gratificação." |
| native_id | 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 864/2002 Concede gratificação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no valor de 105,30(cento e cinco reais e trinta centavos), ao encarregado do SIAT. Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida, em decorrência do aumento dos serviços no setor e o reajuste será no mesmo índice do reajuste do funcionalismo. Art. 3º - A carga horária passará de 6 para 8 horas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 04 de Novembro de 2002. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12, 22 e 3º Sessões do dia Lo às Ho Ho o H — mo! - Cuohão. ASIA CA ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC F ANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA