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← Natércia (MG)

materia nº 864/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2002
Date 2002-11-18
Ementa"Concede gratificação."
native_id2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 864/2002
Concede gratificação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no
valor de 105,30(cento e cinco reais e trinta centavos), ao encarregado do SIAT.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida,
em decorrência do aumento dos serviços no setor e o reajuste será no mesmo índice do
reajuste do funcionalismo.
Art. 3º - A carga horária passará de 6 para 8 horas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 04 de Novembro de 2002.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( ) REJEITADO ( )
12, 22 e 3º Sessões do dia Lo às Ho Ho o H
— mo! -
Cuohão. ASIA CA
ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC F ANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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