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materia nº 870/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa"Cria a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social."
native_id2022

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 870/2002
Cria a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura básica
do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social que tem a seu encargo
a saúde pública, e a assistência social. .Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar como
órgão afins na esfera Estadual e Federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento
odontológico social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios, Cabe-lhe
também a adoção de medidas para a prestação de serviços de proteção à família quanto
ao planejamento familiar. Promove a Educação para a saúde e assistência médico
sanitária e odontológica dos escolares municipais, estuda as possibilidades de controle e
age para a erradicação de doenças transmissíveis.
Na área de Assistência Social promove a proteção a família, à
maternidade, à infância, à adolescência e a velhice, amparando crianças e adolescentes
carentes promovendo a integração no mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência, integrando-as à vida comunitária, a garantia do
mínimo social, visando o enfrentamento da pobreza, beneficiando a pessoa portadora de
deficiência e aos idosos que comprovadamente não possuam meios de prover a sua
própria subsistência.
Art. 2º - É criado o cargo de Secretário de Saúde e Assistência
Social.
Art. 3º - O Prefeito Municipal no prazo de quarenta e cinco dias, a
contar da data da Lei, editará decreto, contendo a organização administrativa interna do
órgão criado no artigo 1º, com as atribuições e subordinação das respectivas
subunidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Revogam-se todos os dispositivos, da Lei 412/93 de 12 de
Março de 1993.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 20 de Dezembro de 2002.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y. ) REJEITADO ( )
13, 22 e 3º Sessões do dia 41/42/02 asi8 H 49 HJ0 H.
ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA

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