| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | "Cria a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social." |
| native_id | 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 870/2002 Cria a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social que tem a seu encargo a saúde pública, e a assistência social. .Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar como órgão afins na esfera Estadual e Federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento odontológico social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios, Cabe-lhe também a adoção de medidas para a prestação de serviços de proteção à família quanto ao planejamento familiar. Promove a Educação para a saúde e assistência médico sanitária e odontológica dos escolares municipais, estuda as possibilidades de controle e age para a erradicação de doenças transmissíveis. Na área de Assistência Social promove a proteção a família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice, amparando crianças e adolescentes carentes promovendo a integração no mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, integrando-as à vida comunitária, a garantia do mínimo social, visando o enfrentamento da pobreza, beneficiando a pessoa portadora de deficiência e aos idosos que comprovadamente não possuam meios de prover a sua própria subsistência. Art. 2º - É criado o cargo de Secretário de Saúde e Assistência Social. Art. 3º - O Prefeito Municipal no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da Lei, editará decreto, contendo a organização administrativa interna do órgão criado no artigo 1º, com as atribuições e subordinação das respectivas subunidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Revogam-se todos os dispositivos, da Lei 412/93 de 12 de Março de 1993. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 20 de Dezembro de 2002. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y. ) REJEITADO ( ) 13, 22 e 3º Sessões do dia 41/42/02 asi8 H 49 HJ0 H. ROGÉRIO RUBENS CAETANO JUNHO CAMILA D'ARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA