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← Natércia (MG)

materia nº 875/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2003
Date 2003-02-19
Ementa"Celebra convênio de cessão de funcionário."
native_id2026

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 875/2003
CELEBRA CONVÊNIO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de
Cessão do Servidor entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Procuradoria Geral da Justiça e o Município de Natércia.
Art. 2º - O servidor municipal José Benedito Moreira ficará a
disposição da Procuradoria, para prestar serviços na Promotoria de Justiça da Comarca
de Natércia-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria do Orçamento.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 03 de Janeiro de 2.003.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y ) REJEITADO ( )
1º, 226 3º Sessões do dia 49 /py 1403 às 4f H,414 H, 20H.
dps tudo, o Vosnlhvo
GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA/APARECI Á'MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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