| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | "Celebra convênio de cessão de funcionário." |
| native_id | 2026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 875/2003 CELEBRA CONVÊNIO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de Cessão do Servidor entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria Geral da Justiça e o Município de Natércia. Art. 2º - O servidor municipal José Benedito Moreira ficará a disposição da Procuradoria, para prestar serviços na Promotoria de Justiça da Comarca de Natércia-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do Orçamento. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 03 de Janeiro de 2.003. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y ) REJEITADO ( ) 1º, 226 3º Sessões do dia 49 /py 1403 às 4f H,414 H, 20H. dps tudo, o Vosnlhvo GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA/APARECI Á'MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA