CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
+ $ ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. !! "de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.012 — Pavimentação de Vias Urbanas -
PAVMCI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao
programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
250.060,89 (duzentos e cinquenta mil, sessenta reais e oitenta e nove centavos), em
face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.012 — Pavimentação de Via Urbanas - PAVMCI
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ R$ 250.060,89
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio ................. ss tneetereeees R$ 245.850,00
Anulação de Dotação:
020901 15 451 0009 1.005 449051 (ficha 317)... R$ 4.210,89
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 23 de Abril de 2014.
CRISTIANO ANTÔNIO C O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº. 4! /2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2014”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe. '
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000