| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos e dá outras providências." |
| native_id | 2036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA IntlilllLWL/ll-H [1 Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 885/2003 Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento) aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos Servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º - No mesmo índice, ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao Salário Mínimo Vigente, complementação salarial para que se atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 5º - IAs despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do Orçamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de Maio de 2003 JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (7) REJEITADO ( ) 13,28 e 3º Sessões do dia/4 145 pn às ÉH, Ho H GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA