CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 04
Sm 6 o MUN. DE
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
Projeto de Leinº. 4% de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Aquisição de Veículo para a
Saúde - VEIC, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face da execução da ação de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
, MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
f ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, OM
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.014 — Aquisição de Veículo para Saúde - VEIC
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 25.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio ..................i R$ 25.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de Abril de 2014.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 |NATERCIA
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. /)/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano Plurianual) que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de
2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de
2014",
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares,
especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito
especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais
como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Piano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de interesse
público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é uma medida de
interesse público que se impõe.
Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de
Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando
que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caetario Junho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00