| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2003 |
| Date | 2003-08-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento dos salários dos Servidores Públicos." |
| native_id | 2040 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 889/2003 Dispõe sobre o parcelamento dos salários dos Servidores Públicos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os salários dos servidores públicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 04 de Julho de 200 PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (1) REJEITADO ( ) 13, 22 e 3º Sessões do dia (151 Ob /cduô às by H, 49 H,20 H. juluusr Atua Alliinlis GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA