| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companha Energética de Minas Gerais - CEMIG." |
| native_id | 2050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 cá ÇA CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 900/04 Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Ar. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos da primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas enire as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( Y) REJEITADO ( ) 13, 2 6 3º Sessões do dia 44 1 PY ISO às 1 1,12 4,9) H lu Abud folia GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA