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← Natércia (MG)

materia nº 900/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2004
Date 2004-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companha Energética de Minas Gerais - CEMIG."
native_id2050

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
cá ÇA
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 900/04
Autoriza o Poder Executivo a negociar com a Companhia Energética de
Minas Gerais — CEMIG.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Cartas-Acordo com a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de
eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda,
no âmbito do Município.
Ar. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas
no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Os custos da primeiras parcelas das negociações constarão das
referidas Cartas-Acordo assinadas enire as partes, cujos “Recibos de
Quitações” valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas,
completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última
delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( Y) REJEITADO ( )
13, 2 6 3º Sessões do dia 44 1 PY ISO às 1 1,12 4,9) H
lu Abud folia
GERALDO MOACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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