| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 2055 |
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t A an? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA . Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 ENA CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 905/2004 Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC, percentua! de 5,6%(cinco vírgula seis por cento), aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste Município. Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e Artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao salário mínimo vigente, compiementação salarial para que se atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) REJEITADO ( ) 1º,2'E 3º SESSÕES DO DIACL.. Db. 200 às 4 GPU UA Alla da GERALDO ACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECÍDA M. DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA