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← Natércia (MG)

materia nº 905/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2004
Date 2004-06-01
Ementa"Abre Crédito Especial."
native_id2055

Documents (1)

texto original #

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t
A
an? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
. Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
ENA CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 905/2004
Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de
acordo com o INPC, percentua! de 5,6%(cinco vírgula seis por cento), aos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste Município.
Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes
políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e Artigo 3º da Resolução 251/00.
Art. 4º - Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for
inferior ao salário mínimo vigente, compiementação salarial para que se atinja o valor do mínimo,
a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias
do orçamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1º de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y) REJEITADO ( )
1º,2'E 3º SESSÕES DO DIACL.. Db. 200 às 4 GPU
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GERALDO ACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECÍDA M. DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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