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materia nº 906/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2004
Date 2004-06-01
Ementa"Autoriza instalação de usina."
native_id2056

Documents (1)

texto original #

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lREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
; ad CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 906/2004
Autoriza instalação de usina.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no imóvel
situado no Bairro da Vargem Comprida, cruzamento da Rodovia MG 458 com a estrada
de rodagem que dá acesso ao Bairro do Mato Dentro, uma usina de separação do lixo
urbano.
Art. 2º - Para atender tecnicamente as exigências do projeto, o Poder
Executivo poderá fazer as modificações e reformas necessárias no imóvel.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações
próprias do orçamento.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 28 de Maio de 2004,
RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y) REJEITADO ( )
EA
1,22 E 3º SESSÕES DO DIA SL. 00 2 ag ABL OA A,
GE Di ACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA M. DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
EE AMIB 4
FE AM(Fundação Estadual do Meio Ambiente), através da
E Nonttativa COPAM nº 52, de 14 de Dezembro de
está exigindo das cidades a correta disposição do lixo urbano. O praz
para apresentação e execução do Projeto, termina em 30 de Julho de
2004.
Analisamos o imóveis disponíveis e constatamos que o
imóvel do Bairro da Vargem Comprida é o mais adequado, pois
possui energia suficiente e com modificações mínimas atenderá
tecnicamente as normas do projeto.
Tal medida é necessária e vem resoiver de forma definitiva a
questão sócio-ambiental promovida pelo lixo.
Anexo, segue o iaudo técnico do engenheiro Sebastião Ary
Rios Vieira.
RAIMU NDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Pouso Alegre, 24 de maio de 2004.
Assunto: USINA DE SEPARAÇÃO DE LIXO
ATERRO SANITÁRIO
Senhor Prefeito,
Em visita realizada nesta cidade no dia 21/05/04, no imóvel localizado nas
margens da Rodovia MG-458 com a estrada municipal que dá acesso ao Bairro Mato Dentro
constatamos o seguinte:
- O imóvel acima citado após as modificações e reformas necessárias atenderá
tecnicamente a usina de catação e separação do lixo doméstico.
- A separação e catação do lixo se fará basicamente em separar o material sólido
reciclável tais como latas de alumínio, plástico, vidros, papelão e ferro.
- A separação é de grande importância pois; além de gerar emprego, ela contribui
muito para o meio-ambiente e também reduzindo consideravelmente o volume de
lixo que terá com destino final o aterro sanitário.
Visitamos também a área que será destinada ao aterro controlado e constatamos
que a mesma atende tecnicamente as normas do projeto a ser elaborado e encaminhado aos
órgãos competentes.
Verificamos além de outros dados a distância da cidade até o aterro, acesso fácil,
nascentes e cursos d'água, lençol freático, etc.
Concluímos assim que as duas áreas visitadas atendem as necessidades do
município, que está empenhado em apresentar um solução técnica para o problemas do lixo.
Atenciosamente,
ARY RIOS VIEIRA
Eng.º SPBASTIA!
CREA 27.315/D-MG
Exmo Sr.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
Prefeito Municipal
NATÉRCIA - MG

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