| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | "Autoriza instalação de usina." |
| native_id | 2056 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
lREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 ; ad CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 906/2004 Autoriza instalação de usina. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no imóvel situado no Bairro da Vargem Comprida, cruzamento da Rodovia MG 458 com a estrada de rodagem que dá acesso ao Bairro do Mato Dentro, uma usina de separação do lixo urbano. Art. 2º - Para atender tecnicamente as exigências do projeto, o Poder Executivo poderá fazer as modificações e reformas necessárias no imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Natércia, 28 de Maio de 2004, RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) REJEITADO ( ) EA 1,22 E 3º SESSÕES DO DIA SL. 00 2 ag ABL OA A, GE Di ACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA M. DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS EE AMIB 4 FE AM(Fundação Estadual do Meio Ambiente), através da E Nonttativa COPAM nº 52, de 14 de Dezembro de está exigindo das cidades a correta disposição do lixo urbano. O praz para apresentação e execução do Projeto, termina em 30 de Julho de 2004. Analisamos o imóveis disponíveis e constatamos que o imóvel do Bairro da Vargem Comprida é o mais adequado, pois possui energia suficiente e com modificações mínimas atenderá tecnicamente as normas do projeto. Tal medida é necessária e vem resoiver de forma definitiva a questão sócio-ambiental promovida pelo lixo. Anexo, segue o iaudo técnico do engenheiro Sebastião Ary Rios Vieira. RAIMU NDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL Pouso Alegre, 24 de maio de 2004. Assunto: USINA DE SEPARAÇÃO DE LIXO ATERRO SANITÁRIO Senhor Prefeito, Em visita realizada nesta cidade no dia 21/05/04, no imóvel localizado nas margens da Rodovia MG-458 com a estrada municipal que dá acesso ao Bairro Mato Dentro constatamos o seguinte: - O imóvel acima citado após as modificações e reformas necessárias atenderá tecnicamente a usina de catação e separação do lixo doméstico. - A separação e catação do lixo se fará basicamente em separar o material sólido reciclável tais como latas de alumínio, plástico, vidros, papelão e ferro. - A separação é de grande importância pois; além de gerar emprego, ela contribui muito para o meio-ambiente e também reduzindo consideravelmente o volume de lixo que terá com destino final o aterro sanitário. Visitamos também a área que será destinada ao aterro controlado e constatamos que a mesma atende tecnicamente as normas do projeto a ser elaborado e encaminhado aos órgãos competentes. Verificamos além de outros dados a distância da cidade até o aterro, acesso fácil, nascentes e cursos d'água, lençol freático, etc. Concluímos assim que as duas áreas visitadas atendem as necessidades do município, que está empenhado em apresentar um solução técnica para o problemas do lixo. Atenciosamente, ARY RIOS VIEIRA Eng.º SPBASTIA! CREA 27.315/D-MG Exmo Sr. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES Prefeito Municipal NATÉRCIA - MG