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← Natércia (MG)

materia nº 908/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2004
Date 2004-06-01
Ementa"Isenta jutos e multa no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação."
native_id2058

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 908/2004
isenta juros e muita no pagamento do IPTU e nas melhorias de
calçamento e iluminação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de juros e multa
os pagamentos atrasados do Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU), e as melhorias
nos calçamentos e iluminação, até a data de 30 de Julho de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 01 ds Junho de 2004.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y) REJEITADO ( )
11,2 E 3 SESSÕES DO DIM/.../00. EU às dh bh, eh,
GERALDO MÓACIR DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA M. DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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