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materia nº 927/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2005
Date 2005-03-30
Ementa"Cria cargo de Farmacêutico."
native_id2076

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sp
PROJETO DE LEI Nº 927/2005
Cria o cargo de farmacêutico
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de
farmacêutico para atuar na Farmácia da Unidade de Saúde Joaquim Mendes Junho.
Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento
em comissão.
Art. 3º- Será criado uma vaga para o provimento do cargo, com
vencimento mensal de R$ 400,00(quatrocentos reais), e carga horária de 20 horas
semanais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Março de 2005.
CRISTIAN CRETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO [pa] REJEITADO ( )
12,2ºe3º Sessõesdodia / / às H HH.
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“ANTÔNIOS Noel (5) É ara FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA Ea pe DA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETORIA DE AÇÕES DESCENTRALIZADAS DE SAÚDE
POUSO ALEGRE
Sr. Cristiano Antônio Caetano Junior
DD. Prefeito Municipal
Natércia
Vá
Considerando que a Farmácia Municipal é um estabelecimento sujeito ao
controle sanitário e de interesse à saúde, conforme estabelecido na Lei 13.317
de 24/09/99 — CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS —
Seção II em seus artigos 80, 81, 82 inciso I — Letra “a” e artigo 86, no que se
referem aos incisos I que estabelece que onde produzem, beneficiam,
manipulam, fracionam, embalam, reembalam, condicionam, conservam,
armazenam, transportam, distribuem, importam, exportam, vendem e
dispensam medicamentos, drogas, imunobiológicos, plantas medicinais,
insumos farmacêuticos e correlatos, funcionarão com a presença do responsável
técnico ou de seu substituto legal.
Considerando a Lei 5.991 de 17/12/1973 no capítulo IV — DA ASSISTÊNCIA
E RESPONSABILIDADE TÉCNICAS em seu artigo 15 e parágrafos.
Considerando que “a Organização Mundial de Saúde, em conjunto com
organizações internacionais farmacêuticas, vêem desenvolvendo uma estratégia
para incorporar o farmacêutico na equipe de Saúde. Reconhece-se que ele é o
profissional de Saúde com o melhor perfil para a melhoria do acesso e
promoção de uso nacional de medicamentos”;
Considerando a importância de cada município estar definindo o elenco de
medicamentos essenciais para o atendimento de sua rede otimizando recursos
financeiros bem como a organização da assistência farmacêutica;
Vimos a sua presença, expor nosso entendimento da importância da contratação de
profissional farmacêutico para atuar na Farmácia da Unidade de Saúde desse
municipio.
cerskérsul
Coordenador/VISA
DADS/Pouso Alegre
4
Benedito Sinval Caputo da Costa , gets
tm quarta Meca
DADS/Pouso Aleere perto pre a
Prieto
PROMOVERE .
PROTEGER A SAUDE
Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais

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