| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | "Cria vaga de Advogado." |
| native_id | 2077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 928/2005 Cria vaga de advogado A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar vaga para o cargo de advogado, face às necessidades de mais servidores para bem atender a comunidade. Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior está definido no anexo Il da Lei nº 428/93. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de Março de 2005. , o CRISTIAN NIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (><) REJEITADO ( ) 12,226 3º Sessões dodia / 4 às H | A) . Mo Q çS uai hzi Qua fado ANTÔNIO do DE SOUZA E OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA é PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ss Oficio nº.: 088/2005 Natércia/MG, 15 de março de 2005. Assunto: Comunicação e Solicitação - FAZ - Serviço: Gabmete da Juízo Diretora do Foro Judicial - Telefax: 35-3456-1383 Senhor Prefeito; Pelo presente, comunico a V. Exa. que os advogados militantes nesta Comarca não se inscreveram para funcionarem como Defensores Dativos neste e nos anos subsequentes, visando à assistência dos munícipes carentes. Como é do vosso conhecimento, a comarca de Natércia não conta com Defensor Público, então, consulto V. Exa. sobre a possibilidade de contratação, pela municipalidade, de um advogado para desincumbir-se do munus de conformidade com o art.133, da Constituição Federal. Renovo a V. Exa. minhas considerações. Ao Exmo. Sr. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO DD. Prefeito Municipal de NATÉRCIAMG - Cep: 37524-000 - jasn