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materia nº 928/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2005
Date 2005-03-30
Ementa"Cria vaga de Advogado."
native_id2077

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 928/2005
Cria vaga de advogado
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar vaga para o cargo
de advogado, face às necessidades de mais servidores para bem atender a comunidade.
Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior está definido no
anexo Il da Lei nº 428/93.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Março de 2005.
, o
CRISTIAN NIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (><) REJEITADO ( )
12,226 3º Sessões dodia / 4 às H
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ANTÔNIO do DE SOUZA E OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
é PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ss
Oficio nº.: 088/2005 Natércia/MG, 15 de março de 2005.
Assunto: Comunicação e Solicitação - FAZ -
Serviço: Gabmete da Juízo Diretora do Foro Judicial - Telefax: 35-3456-1383
Senhor Prefeito;
Pelo presente, comunico a V. Exa. que os advogados
militantes nesta Comarca não se inscreveram para funcionarem como Defensores
Dativos neste e nos anos subsequentes, visando à assistência dos munícipes
carentes.
Como é do vosso conhecimento, a comarca de Natércia
não conta com Defensor Público, então, consulto V. Exa. sobre a possibilidade de
contratação, pela municipalidade, de um advogado para desincumbir-se do munus
de conformidade com o art.133, da Constituição Federal.
Renovo a V. Exa. minhas considerações.
Ao
Exmo. Sr.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
DD. Prefeito Municipal de
NATÉRCIAMG - Cep: 37524-000 -
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