LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
*, MUNICÍPIO DE NATERCIA
EXERCÍCIO DE 2015
OUNÃOLIDA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q2
MENSAGEM
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . . versão 1.152
CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
Ee
EN MUNICÍPIO DE NATERCIA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
FOLHA,
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2015.
LOCAL/DATA: Natércia, 15 de Abril de 2014.
Exmo. Sr.
DONIZETTI FERNANDES DOS REIS
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2015, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas,
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2015 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
'O UNIÃO LTDA Co TT TT emitido por HELENITALOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1182
CÂMARA
MUN. DE
=) MUNICÍPIO DE NATERCIA
FOLHA, Q
PREFEITO MUNICIPAL
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o TT versão 1152
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2015
CÂMARA
MUN. DE
NATERCIA
FOLHA, O
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Projeto de Lei nº 07/2014, de 15 de Abril de 2014.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
V- disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, & 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2015 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos,
as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2015 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
” versão 1.152
— emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES —
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INATÉRCIA
FOLHA, Q1
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Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipai será constituído de:
+ — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 85º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida
nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
|| - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da izducação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações s serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2015 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de cutras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
“O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES CT versão 1.152
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Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Contabilidade
do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de Agosto de 2014 suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição
Ja República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de
forma a evidenciar os recursos:
| — gerados pela empresa;
Il — oriundos de transferências do Município;
Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante
da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
“OUNÁOLIDA| TT” emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
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— JNATERCIA
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Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no máximo 1% (zero virgula quinze) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2015, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
Seção IIl
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
pnglndi desde
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
———+ c
Art. 19. Se durante o exercício de 2015 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o nagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
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Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Il — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V— revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX- instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exeguível a sua cobrança;
X-— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2014.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
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Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2015 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2015 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2015 a 2017, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Il — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
O UNIÃO LTDA — . emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — “versão 1.152
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$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
3 1º. A lei orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo prornoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
esporte ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2013 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei especifica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
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de desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
3 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
ES UNÃO LDA UE 55755
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
“INATÉRCIA
FOLHA, JA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014, os seguintes demonstrativos:
|— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
«1º 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2015;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário e estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2013 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV— os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2015, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2014.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2014, deverá assegurar a transparência na
OUNÁOLIDA TT TT emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES TT versão 1.152
CÂMARA |
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
Nega! NATERCIA
FOLHA, 15
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2015 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na lei orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no artigo 3º, desta Lei.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
$ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2014, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
“OUNIÃOLIDA— omitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES ” versão 1.152
FER
CAMARA
MUN. DE
NATERCIA
E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2015, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
S 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2015 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 15 de abril de 2014.
CRISTIANO ANT
PREFEITO MUNICIPAL
CUNAOLIDA ” emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | O versão 1.152
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
O UNIÃO LTDA emitida por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 48
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2015
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81) Valores em R$1,00
2015 2016 2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) | CONSTANTE * | | CORRENTE(D) | CONSTANTE . CORRENTE (c) | CONSTANTE -
Receita Total 1280000000 | 12.248.803,83 000) 1380000000) 12637,073,33 000| 1500000000| 13.:144.449,06 0,00
Receitas Primáras (1) 1272050000) 1247272727 000] 1371200000] 1255648900 000] 1490450000 | 1306076274 000
Despesa Total 1280000000 | 12.248.803,83 0,00) 1380000000) 1263707333 000| 1500000000 | 13.144.449,06 0,00
Despesas Primárias (11) 1236400000 | 1.831.578,95 000] 1336400000] 1223781507 000] 1451400000] 1271856891 000
Resultado Primário (Ill) = (1-11) 356.500,00 341.148,33 0,00 348.000,00 318.674,02 0,00 390.500,00 342.193,82 0,00
Resultado Nominal -241.000,00 -230.622,01 0,00 9.000,00 824157 0,00 9.000,00 7.886,67 000
Divida Pública Consolidada 800.000,00 574.162,68 0,00 550.000,00 503.651,47 0,00 500.000,00 438.148,30 0,00
Divida Consolidada Liquida. 285.000,00 272727 0,00 294.000,00 269.224,61 0,00 303.000,00 265.517,87 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V ) 000 0,00 0,00 0,00 000 000 000 000 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
“Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
L 2015 2016 2017
E 400.982.876.056,00 — 419.036.607.442,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM %)
2015 2016 2017
450 450 450
'O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
“CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
CÂMARA
MUN. DE
2015
AME - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso | ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2013- (a) PIB EM2013- (b) PIB (c)=(b-a) %cia)*100
Receita Total 11.000.000,00 0,00 9.963.534,75 0,00 -1.036.465,25 -8,42
Receitas Primárias (1 ) 10.894.000,00 0,00 9.935.280,74 0,00 -958.719,26 -8,80
Despesa Total 10.000.000,00 0,00 1.111.427,86 0,00 1.111.427,86 ER
Despesas Primárias (Il) 9.790.000,00. 0,00 10.702.822,91 0,00. 912.822,91 9,32
Resultado Primário (ll )=(1-1) 1.104.000,00 0,00 -767.542,17 0,00 1.871.542,17 -169,52
Resultado Nominal =130.000,00 0,00 -2.438,65 0,00 120.561,35 -s2,74
Divida Pública Consolidada 270.000,00 0,00 950.128,27 0,00 680.128,27 251,90
Divida Consolidada Liquida. -80.000,00. 0,00. 950.128,27 0,00 1.030.128,27 -1.287,06
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2013 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
360.284.000.000,00 0,00
— CT emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
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9)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, & 2º, Inciso Il)
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2015
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 9.500.000,00 11.000.000,00 15,79 11.800.000,00 7,27 12.800.000,00 847 13.800.000,00 7,81 15.000.000,00 8,70
Receitas Primárias (1) 9.364.500,00 10.894.000,00 16,33 11.740.000,00 777 12.720.500,00 8,35 13.712.000,00 719 14.904.500,00 8,70
Despesa Total 9.000.000,00 10.000.000,00 11,11 11.000.000,00 10,00 12.800.000,00 16,36 13.800.000,00 7,81 15.000.000,00 8,70
Despesas Primárias (Il) 8.865.000,00 9.790.000,00 10,43 10.630.000,00 8,58 12.364.000,00 16,31 13.364.000,00 8,09 14.514.000,00 8,61
Resultado Primário (1) =(1-11) 499.500,00 1.104.000,00 | 121,02 1.110.000,00 0,54 356.500,00 | -67,88 348.000,00 -2,38 390.500,00 12,21
Resultado Nominal 208.000,00 -130.000,00 | -162,50 606.000,00 | -566,15 -241.000,00 | -139,77 9.000,00) -103,73 9.000,00 0,00
Divida Pública Consolidada 420.000,00 270.000,00] -35,71 800.000,00 | 196,30 600.000,00 | -25,00 550.000,00 -8,33 500.000,00 -9,09
Dívida Consolidada Líquida 50.000,00 -80.000,00 | -260,00 526.000,00 | -757,50 285.000,00| -45,82 294.000,00 3,16 303.000,00 3,06
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 10.553.925,25 11.495.000,00 8,92 11.800.000,00 2,65 12.248.803,83 3,80 12.637.073,33 317 13.144.449,06 4,01
Receitas Primárias (|) 10.403.392,95 11.384.230,00 943 11.740.000,00 3,13 12.172.727,27 3,69 12.556.489,09 315 13.060.762,74 4,02
Despesa Total 9.998.455,50 10.450.000,00 4,52 11.000.000,00 5,26 12.248.803,83 11,35 12.637.073,33 317 13.144.449,06 4,01
Despesas Primárias (Il) 9.848.478,67 10.230.550,00 3,88 10.630.000,00 3,90 11.831.578,95 11,30 12.237.815,07 3,43 12.718.568,91 3,93
Resultado Primário (Il )= (1-1) 554.914,28 1.153.680,00 | 107,90 1.110.000,00 -3,79 341.148,33] -69,27 318.674,02 -6,59 342.193,82 7,38
Resultado Nominal 231.075,42 -135.850,00) -158,79 606.000,00 | -546,08 -230.622,01| -138,06 8.241,57| -103,57 7.886,67 4,31
Divida Pública Consolidada 466.594,59 282.150,00] -39,53 800.000,00| 183,54 574.16268| -28,23 503.651,47 | 12,28 438.148,30) 13,01
Dívida Consolidada Líquida 55.546,97 -83.600,00| -250,50 526.000,00 | -729,19 272.727,27) -4815 269.224,61 1,28 265.517,87 1,38
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2012 2013 2014 2015 2016 2017
5,84 6,31 4,50 4,50 4,50 4,50
OUNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
E o “CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO E
. FOLHA, DL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS reage conse
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio / Capital 4.886.085,06 100,00 4.392.610,41 100,00 5.069.514,05 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.886.085,06 100,00 4.392.610,41 100,00 5.069.514,05 100,00
“UNIÃO LTDA ” “versão 1.152
CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
FOLHA, dA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
“CONSOLIDADO DOMUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
AME - Demonstrativo 5 ( LRF, art.. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2013(a) 2012(b) 2011 (c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DEATIVOS (1) 0,00 169.645,00 0,00
Alienação de bens Móveis 0,00 169.645,00 0,00
Alienação de bens Imóveis 0,00 0.00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2013 (d) E 2012(6) 2011 (1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 139.127,26 20.000,00 0,00
Despesas de Capital 139.127,26 20.000,00 0,00
Investimentos 139.127,26 20.000,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2013(9)=(la-lld+llh) | 2012(h)=(Ib-lle +) 20 (1)=(le=1t)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (Ill) 149.645,00 0.00 0,00]
VALOR (1V) = (1-1 +11) 10.517,74 149.645,00 0,00]
” emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CUNÁOLIDA—— “versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
“CONSOLIDADO DOMUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CÂMARA
FOLHA, 4d
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 ( LRF, art.. 4º, 8 2º, Inciso V )
2015
Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Provisto para 2015
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (It) = (1+11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (ll- IV) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2015
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (lil) =(1+11) 000
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE ( Ill - 1 ) 0,00
“O UNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — “versão 1.152
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
OUNIÃOLIDA— — Ê emítido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.152
ARA
N. DE
A
á
N
ÉRCIA
5
“OLHA,
Ir
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF (LRF, art. 4º, 83º) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00 |
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 20.000,00 | Redução de despesas 20.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 20.000,00 20.000,00
Ocorrências de enchentes 20.000,00 | Redução de despesas 20.000,00
SUB-TOTAL 40.000,00 40.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 40.000,00 40.000,00
“GUNIÃO LTDA o
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES.
versão 1.152
INATÉRCIA
| FOLHA, 21
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CAMARA
. DE
RCIA
FOLHA, 2
MUNICÍPIO DE NATERCIA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0003 PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: AMPLIAR A OFERTA DOS SERVICOS DE SAUDE E MELHORARAQUALIDADE DOS MESMOS, POR MEIO DE ACOES DE PREVEN CAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE.
AÇÃO
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
META
RESULTADO ESPERADO
1.006
REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL MUNICIPAL
UNIDADE
0,00
SALAS DE RX TELHADO REFORMADOS
PROGRAMA: 0009 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
OBJETIVO: PROMOVER A ADEQUACAO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO, BUSCANDO A MODERNIZACAO E EFICIENCIA DAS INSTALACOES PUBLICAS, CONTUDO,
CONSERVANDO O PATRIMONIO CULTURAL E IMOBILIARIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.004 | REFORMA/AMPLIACAO PREDIO CLUBE RECREATIVO UNIDADE 0,00 CLUBE REFORMADO
1.005 | CONST./AMPLIACAO CALCAMENTO E PAVIMENTACAO EM APURACAO 1,00 RUAS PAVIMENTADAS/CALCADAS
“OUNIÃO LTDA
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
OUNIÃOLTDA — o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 L % 2016 % 2017 %
RECEITAS CORRENTES (|) 9.256.051,50 9.933.534,75 7,32 11.635.000,00 17,413 12.400.000,00 6,57 13.353.000,00 7,89 14.592.000,00 9,28
Receita Tributária 474.636,13 423.101,72 -10,86 507.100,00 19,85 474.000,00 6,53 454.000,00 4,22 522.000,00 14,98
Receita de Impostos 434.276,73 373.675,43 -13,95 462.000,00 23,64 418.600,00 -9,39 395.500,00 -5,52 460.500,00 16,43
Taxas 40.359,40 49.426,29 2247 45.100,00 -875 55.400,00 22,84 58.500,00 5,60 61.500,00 513
Receita de Contribuições 129.536,48 49.376,05 -61,88 55.000,00 11,39 55.000,00 0,00 59.000,00 7,27 62.000,00 5,08
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 129.536,48 49.376,05 -61,88 55.000,00 11,39 55.000,00 0,00 59.000,00 2 62.000,00 5,08
Receitas Patrimoniais 25.805,61 28.254,01 9,49 15.000,00 46,91 19.500,00 30,00 21.000,00 7,89 21.500,00 2,38
Receitas de Valores Mobiliários 25.805,61 28.254,01 949 15.000,00 -46,91 19.500,00 30,00 21.000,00 7,89 21.500,00 2,38
Remuneração de Depósitos Bancários 25.805,61 28.254,01 949 15.000,00 -46,91 19.500,00 30,00 21.000,00 7,69 21.500,00 2,38
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 6.555,00 38.945,00 494,13 7.000,00 -82,03 7.500,00 714 8.000,00 6,67 9.000,00 12,50
Outras Receitas de Serviços 6.555,00 38.945,00 494,13 7.000,00 -82,03 7.500,00 714 8.000,00 6,67 9.000,00 12,50
Transferências Correntes 8.597.903,44 9.347.285,65 872 10.881.056,00 16,41 11.684.000,00 7,38 12.650.000,00 8,27 13.924.500,00 10,08
Transferências Intergovernamentais 8.502.271,42 9.277.040,07 91 10.789.056,00 16,30 11.591.000,00 7,43 12.548.000,00 8,26 13.818.000,00 10,12
Transferências da União 6.912.685,07 7.455.262,68 7,85 8.581.756,00 15,11 9.465.100,00 10,29 10.272.400,00 853 11.377.800,00 10,76
Transferências dos Estados 2.069.886,25 2.263.674,25 9,36 2.729.500,00 20,58 2.712.000,00 -0,64 2.947.000,00 867 3.277.000,00 11,20
Transferências Multigovernamentais 1.074.842,10 1.233.183,76 14,73 1.500.000,00 21,64 1.600.000,00 6,67 1.700.000,00 6,25 1.800.000,00 5,88
Deduções do FUNDEB -1.555.142,00 -1.675.080,62 7 -2.022.200,00 20,72 -2.186.100,00 811 -2.371.400,00 848 -2.636.800,00 11,19
Transferências de Convênios 95.632,02 70.245,58 -26,55 92.000,00 30,97 93.000,00 1,09 102.000,00 9,68 106.500,00 4,41
Transferências de Conv. União e suas Entidades 17.000,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 78.632,02 70.245,58 -10,67 92.000,00 30,97 93.000,00 1,09 102.000,00 9,68 106.500,00 4,41
Outras Receitas Correntes 21.614,84 46.572,32 115,46 169.844,00 264,69 160.000,00 -5,80 161.000,00 0,63 53.000,00 -67,08
Multa e Juros de Mora 3.975,50 5.705,29 43,51 18.700,00 227,77 18.000,00 -3,74 19.000,00 5,56 19.000,00 0,00
Indenizações e Restituições 26,08 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita de Divida Ativa 7.050,33 18.595,03 163,75 131.000,00 604,49 122.000,00 -6,87 122.000,00 0,00 14.000,00 -88,52
Receita da Dívida Ativa Tributária 7.050,33 18.595,03 163,75 131.000,00 604,49 122.000,00 -6,87 122.000,00 0,00 14.000,00 -88,52
Receitas Diversas 10.562,93 22.272,00 110,85 20.144,00 -9,55 20.000,00 -0,71 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il ) 336.622,34 30.000,00 -91,09 165.000,00 450,00 400.000,00 142,42 447.000,00 11,75 408.000,00 -872
Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 169.645,00 0,00 -100,00 45.000,00 -100,00 60.000,00 33,33 67.000,00 11,67 74.000,00 10,45
Alienação de Bens 169.645,00 0,00 -100,00 45.000,00 -100,00 60.000,00 33,33 67.000,00 11,67 74.000,00 10,45
Alienação de Bens Móveis 169.645,00 ' 0,00 -100,00 45.000,00 -100,00 60.000,00 33,33 67.000,00 11,67 74.000,00 10,45
Transferências de Capital 166.977,23 30.000,00 -82,03 120.000,00 300,00 140.000,00 183,33 380.000,00 11,76 334.000,00 1241
Transferências Intergovernamentais 0,00 | 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso ll Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Transferências da União 0,00 0,00] — -100,00 0,00] — -100,00 0,00] — -100,00 0,00] — -100,00 0,00| 100,00
Transferências de Convênios. 166.977,34 30.000,00 -B2,03 120.000,00 300,00 340.000,00 183,33 380.000,00 11,76 334.000,00 zm
Transferências de Conv . União e suas Entidades 42.105,38 0,00] — -100,00 115.000,00) 100,00 40.000,00 -65,22 40.000,00 0,00 34.000,00 -15,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 124.871,96 30.000,00 -75,98 5.000,00 -B3,33 300.000,00 | 5.900,00 340.000,00 13,33 300.000,00 41,76
OUTRAS DEDUÇÕES ( Il!) 0,00 0,00] -100,00 0,00] — -100,00 0,00] -100,00 000| — -100,00 000) 100,00
TOTAL (IV) =(1)+CM)-(UL) 9.592.673,84 9.963.534,75 387 11.800.000,00 1843 12.800.000,00 847 13.800.000,00 78 15.000.000,00 870
“OUNÁOLIDA o o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Conta: 1112020000
Descrição: Imposto sobre Propri.Predial e Territorial Urbana
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1112043100
Descrição: Imp. Renda Retido nas Fontes sob. os Rend.Trabalho
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1112043400
Descrição: Imposto Renda Retido Fonte sob. Outros Rendimentos
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1112080000
Descrição: Imp.sob.Trans.Inter Vivos Bens |. Direitos - ITBI
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1113050100
Descrição: Imposto s/ Servicos de Qualquer Natureza - ISS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1121250000
Descrição: Taxa Lic.Func.Estab.Comerc.Ind.e Prest.Servicos
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1121280000
Descrição: Taxa Func. de Estabelecimento em Horario Especial
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES É versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1121290000
Descrição: Taxa de Licenca para a Execucao de Obras
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1122280000
Descrição: Taxa de Cemiterios
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1122900000
Descrição: Taxa de Limpeza Publica
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1122990001
Descrição: Taxa Expediente
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1122990002
Descrição: Taxa conservacao e Calcamento
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1230000000
Descrição: Contribuicao Custeio Serv. Ilum. Publica
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325010200
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. FUNDEB
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325010301
Descrição: Rec. REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - FMS - BLATB
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
OUNIÃOLTDA
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010302
Descrição: Rec. REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - FMS - BLVGS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325010304
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FMS - CONVSA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325010305
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FMS - ALIESA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325010500
Descrição: Receita REM. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - MDE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325011001
Descrição: RECEITA REMUN. REC. VINCULADO FNAS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325019903
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. Multas de transito
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325019904
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - ILUMIN
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
Conta: 1325020100
Descrição: Rec.Remun. Out.Depos. Banc. Nao Vinculados
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013.
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
O UNIÃO LTDA
CIA
as
IARA
. DE
TÉR
FOLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1600460000
Descrição: Servicos de Cemiterio
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721010200
Descrição: Cota-Parte Fundo Participacao dos Municipios - FPM
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS 3 PRIMEIROS MESES DE 2014, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721010500
Descrição: Cota-Parte Imposto sobre Propr. Territ.Rural - ITR
DESCRIÇÃO
| À RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721227000
Descrição: Cota-Parte Fundo Especial do Petroleo - FEP
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 6%.
Conta: 1721331101
Descrição: Transf. de Rec. do SUS-Bloco Atencao Bas. - PABFIX
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721331102
Descrição: Transf. de Rec. do SUS-Bloco At. Bas. - PSF
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721331103
Descrição: Transf. Rec. do SUS-Bloco At. Bas. - PACS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721331104
Descrição: Transf. Rec. SUS-Bloco At. Bas - PSAUBU
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO L
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331105
Descrição: Transf. Rec. SUS-Bloco At. Bas. - PMAQ
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721331201
Descrição: Transf.Rec.SUS - BLMAC - SIASIH
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721331304
Descrição: Trans. Rec. SUS-Bloco Vig. Saude - VIGILA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721340001
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.Assist.Soc - FNAS IGD-M
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721340002
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.As
t.Soc. - FNAS IGD SUAS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721340003
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.Assist.Soc. - FNAS - BPC
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1721340004
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.Assist.Soc - FNAS - CRAS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721350100
Descrição: Transferencias do Salario Educacao
DESCRIÇÃO
E RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO D
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721350200
Descrição: Transf.Diretas FNDE P.Dinheiro Direto Escola PDDE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1721350300
Descrição: Transf.Diretas FNDE Prog.Nacional Alimentacao PNAE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1721350400
Descrição: Transferencias Diretas FNDE para PNATE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1721360000
Descrição: Transferencia Financeira ICMS-Desoneracao LC 87/96
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1721990001
Descrição: Outras Transferencias da Uniao
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1722010100
Descrição: Cota-Parte do ICMS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1722010200
Descrição: Cota-Parte do IPVA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1722010400
Descrição: Cota-Parte do IPI sobre Exportacao
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO D
O UNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
N. DE
ERCIA
Ro
<L
[2.4
pas
=
<L
[65]
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1722011300
Descrição: Cota-Parte Contrib.Inter.Dominio Economico - CIDE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1722330901
Descrição: Transferencia Rec. Estado para Prog. Saude
DESCRIÇÃO
A RECEITA FO: PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1722595101
Desurição: Transf. Rec. Fundo Est. Assist. Social-FEAS/ SUAS
; - .
Ega - DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1722995102
Descrição: Transf. Rec. Fundo Est. Assist.Social-FEAS/PISOMI
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1724010000
Descrição: Transf.Rec.Fundo Manut.Des.Ens.Fundamental-FUNDEB
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 176201060Z
Descrição: Transf. Conv. Est. Sist.Unico Saude SUS-VIGSAU
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Conta: 1762020000
Descrição: Transferencias Convenio Estado Programas Educacao
DESCRIÇÃO 7]
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESCIDO DE 10%.
Conta: 1911380000
Descrição: Multa Juros Mora Imp. Prop. Territ. Urbana - IPTU
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE
O UNIÃO LTDA . . “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
. DE
RCIA
33
CAMARA
OLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1911400000
Descrição: Multa Juros Mora Imposto sobre Servicos - ISS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1911990000
Descrição: Multas Juros Mora de Outros Tributos
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1913110000
Descrição: Multas Juros Div Ativa Imp Prop Territ Urbana-PTU
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1913130000
Descrição: Multas Juros Div Ativa Imp sobre Servicos - ISS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1919150000
Descrição: Multas Previstas na Legislacao de Transito
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1931110000
Descrição: Receita Div.Ativ.Imp.Propri.Terr.Pred.Urbana-lPTU
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1931130000
Descrição: Receita Div.Ativ. Imp. s/ Serv.Qualq.Natureza-iSS
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO DE 6%.
Conta: 1990990000
Descrição: Outras Receitas
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NO QUE FOI ARRECADADO EM 2013, ACRESDIDO D
“OUNIÃO LTDA
* emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
E
Eq
LT
E)
o)
[rá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 2215000001
Descrição: Alienacao de Veiculos - SAUDE
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR VEÍCULOS DA SAÚDE.
Conta: 2215000002
Descrição: Alienacao de Veiculos - EDUCACAO
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO.
Conta: 2215000003
Descrição: Alienacao de veiculos diversos - ALIENA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR VEICULOS DIVERSOS.
Conta: 2216000001
Descrição: Alienacao de Moveis e Utensilios - ALIENA
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM ALIENAR MÓVEIS E UTENSÍLIOS.
Conta: 2471990001
Descrição: Transf.Conv. Reforma/ampl Clube/cinema
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
Conta: 2472990001
Descrição: Transf.Convenio calcamento ruas
DESCRIÇÃO
A RECEITA FOI PROJETADA COM BASE NA INTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM BUSCAR RECURSOS.
O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . versão 1.152
Wo
N. DE
ÉRCIA |
E
AMARA
FOLHA,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 Yo 2015 Yo 2016 % 2917 Yo
DESPESAS CORRENTES (|) 9.285.450,94 10.366.159,18 11,64 10.160.000,00 -1,99 11.880.000,00 16,93 12.785.000,00 7,62 1384000000) 825
Pessoal e Encargos Sociais 4.653.102,97 6.192.238,58 33,08 5.864.000,00 -5,30 6.544.000,00 11,60 6.930.000,00 5,90 7.110.000,09 2,60
Juros e Encargos da Dívida 53.349,96 79.550,19 49,11 80.000,00 0,57 86.000,00 7.50 86.000,00 0,00 86.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.578.998,01 4.094.370,41" -10,58 4.216.000,00 2,97 5.250.000,00 24,53 5.762.060,00 9,89 6.644.600,00 15,17
DESPESAS DE CAPITAL (II) 671.986,28 745.268.68 10,91 820.000,00 10,03 880.000,00 7,32 975.000,00 | 10,80 1.120.000,00 14,87
investimentos 497.985,40 416.213,92 -16,42 |: 530.000,00 27,34 530.000,00 0,00 625.000,00 17,92 720.000,06 15,20
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 | -100,00 0,00 | » -190,00 0,00/ -100,00 9,00] -100,00 0,0, -100,00
Amortização de Divida 174.000,88 329.054,76 89,11 290.000,00 11,87 350.000,00 20,69 350.000,00 0,00 400.000,90 14,29
RESERVAS (III) 0,00 0,00| -100,00 20.000,00 | -100,00 40.000,00 100,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00) -100,00 20.000,00 | -100,00 40.000,00 100,00 40.000,00 0,00 40.000,00 | 2,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00/ -100,00 0,00| -100,00 0,00! -100,00 0,00! -100,00 0,00 | -100,00
DESPESA TOTAL 9.957.437,22 11.111.427,86 11,59 11.000.000,00 -1,00 12.800.000,00 16,36 13.800.000,90 7,81 15.000.060,00 8,70
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO COM BASE NO PAGAMENTO DE JUROS DA DIVIDA FUNDADA.
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO COM BASE NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA.
O UNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO COM BASE NO CRESCIMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E CUSTEIO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO COM BASE NAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO ESTÃO PREVISTAS NOS EXERCIOCIOS SEGUINTES AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
VALOR PROJETADO EM CUMPRIMENTO A LRF.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
A PREFEITURA NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
BASEADO NO CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL COM BASE NO INPC.
GUNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES. . versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
BASEADO NA MÉDIA DOS GASTOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, UTILIZANDO O ÍNDICE ACUMULADO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
ATUALIZAÇÕES FEITAS PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO DA SEDE PRÓPRIA.
O UNIÃO LTDA . . . . “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES.
versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,09
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES (1) 9.256.051,50 9.933.534,75 11.635.000,00 12.400.000,00 1335300000] 14.592.000,00|
Receita Tributária 474.636,13 423.101,72 507.100,00 474.000,00 454.000,00 522.000,00
Receita de Contribuição 129.536,48 49.376,05 = 55.000,00 55.000,00 59.000,00 E2.000.40 |
Receita Patrimonial 25.805,61 28.254,01 45.000,00 19.500,00 21.000,00 | 21.506,60
Aplicações Financeiras ( Il ) 25.805,61 28.254,01 45.000,00 19.500,00 21.000,00 21.560,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00) qe |
Transferências Correntes 8.597.903,44 9.347.285,65 10.881.056,00 11.684.000,00 12.650.000,00 | 13.924 509,00;
Demais Receitas Correntes 28.169,84 85.517,32 178.844,00 167.500,00 169.000,00 62.009,00 |
Receitas Fiscais Correntes (Il) = (1-11) 9.230.245,89 9.905.280,74 11.620.000,00 2.380.500,00 13.332.000,00 | 14.570.500,00
RECEITAS DE CAPITAL (|V) 336.622,34 30.000,00 - 165.000,00 400.000,00 447.000.00 408.000,06
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 169.645,00 0,00 45.000,00 60.000,00 67.000,00 74.000,00 |
Transferência de Capital 166.977,34 30.000,00 120.000,90 340.000,00 380.000,00 334.090,06 |
Receitas Fiscais de Capital (VI )=(IV-V-VI) 166.977,34 30.000,00 120.000,00 346.000,00 380.000,00 334.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX ) = (Il + VII!) 9.397.223,23 9.935.280,74 11.740.000,00 12.720.500,00 | 13.712.000,00 14.904.500,00
O UNIÃO LTDA
* emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.152
CAMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
DESPESAS CORRENTES (X ) a 9.285.450,94 10.366.159,18 10.160.000,00 11.880.000,00 12.785.000,00 13.840.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.653.102,97 6.192.238,58 5.864.000,00 6.544.000,00 6.930.000,00 7.110.000,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI) 53.349,96 79.550,19 80.000,00 86.000,00 86.000,00 86.000,00
Outras Despesas Correntes 4.578.998,01 4.094.370,41 4.216.000,00 5.250.000,00 5.769.000,00 6.644.000,00
Despesas Fiscais Correntes (XIl)=(X-XI) 9.232.100,98 10.286.608,99 10.080.000,00 11.794.000,00 12.699.000,00 13.754.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 671.986,28 745.268,68 820.000,00 880.000,00 975.000,00 1.120.000,00
Investimentos 497.985,40 416.213,92 530.000,00 530.000,00 625.000,00 720.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 174.000,88 329.054,76 290.000,00 350.000,00 350.000,00 400.000,00
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI - XIV) 497.985,40 416.213,92 530.000,00 530.000,00 625.000,00 720.000,00
RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 20.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 20.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = (XIl + XV + XVI) 9.730.086,38 10.702.822,91 10.630.000,00 12.364.000,00 13.364.000,00 14.514.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) -332.863,15 -767.542,17 1.110.000,00 356.500,00 348.000,00 390.500,00
O UNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | versão 1.152
N. DE
ERCIA
CAMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERA, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
O UNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 ]
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 1.074.992,64 950.128,27 800.000,00 600.000,00 550.000,00 E 500.009,00
DEDUÇÕES (Il) 115.425,72 0,00 274.000,00 315.000,00 256.000,00 197.000,00 |
Ativo Disponivel 480.030,38 464.179,75 450.000,00 500.000,00 450.000,00 | 490.006,00
Haveres Financeiros 23.298,09 21.360,55 24.000,00 25.000,00 26.000,00 27.900,00
(-) Restos a Pagar Processados 387.902,75 901.702,35 200.000,00 210.000,00 220.000,00 230.090,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill ) = (1-1) 959.566,92 950.128,27 - 526.000,00 285.000,00 294.000,00 303.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (|V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Il + IV -V') 959.566,92 950.128,27 526.000,00 285.000,00 294.000,00 | 303.000,00
RESULTADO NOMINAL 0,00 -9.438,65 É -424,128,27 -241.000,00 9.000,00 | a 9.990,60 |
O UNIÃO LTDA o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.152
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA PELA
STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
OUNIÃOLIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o versão 1.152
CÂMARA
N. DE
ÉRCIA
FOLHA, 49.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
DÍVIDA CONSOLIDADA ( | ) 1.074.992,64 950.128,27 800.000,00 600.000,00 550.000,00 500.000,00
DEDUÇÕES (Il) 115.425,72 0,00 274.000,00 315.000,00 256.000,00 197.000,00
Ativo Disponivel 480.030,38 464.179,75 450.000,00 500.000,00 450.000,00 400.000,00
Haveres Financeiros 23.298,09 21.360,55 24.000,00 25.000,00 26.000,00 27.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 387.902,75 901.702,35 200.000,00 210.000,00 220.000,00 230.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill) = (1-1) 959.566,92 950.128,27 526.000,00 285.000,00 294.000,00 303.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
- DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONTRAÍDAS.
INTRAGOVERNAMENTAIS.
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES
PARA CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBLILIDADES DE CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
O UNIÃO LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES |
versão 1.152
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
o o NATERCIA
Índice Geral
Relatório
Mensagem da LDO
Projeto de Lei da LDO 6
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais 18
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 19
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 20
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 21
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 22
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 23
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 25
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 28
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 30
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 41
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 44
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 47
Demonstrativo 14 - Montante da Divida e Memória de Cálculo L 49
O UNIÃO LTDA FERNANDES GONÇALVES
“versão 1.152.