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← Natércia (MG)

materia nº 932/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2005
Date 2005-03-30
Ementa"Abre Crédito Especial."
native_id2081

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 932/2005
Abre crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
2.000,00(dois mil reais), com a finalidade de repassar recurso para a CRECHE MUNICIPAL “KARINE
SIQUEIRA CARVALHO MOREIRA”.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes do PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA CRECHE- (PNAC- PNAE CRECHE).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação:
Dotação: 020304 123611201 — Programa de Alimentação Escolar
Manutenção da Merenda Escolar- PNAEC
339030 - Material de Consumo - R$ 2..000,00
Art. 4º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa
conforme discriminações:
Dotação: 020103 041220402 2.004 — Manuienção do Convênio Polícia Militar
339030 Material de Consumo - R$1.000,00
Dotação: 020103 041220402 2.005 — Manutenção do Convênio Polícia Civil
339030 - Material de Consumo — R$1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Março de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (X ) REJEITADO ( )
12,22e 3º Sessões dodia / 1 2H.
Audenno vd /h OG fe Ov) ndo. KZ emu (EN
““ANTÔNIO NO ad sólzR JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
Viinistério da Educação
“undo Nacional de Desenvolvimento da Educação
2residência
2omunicado Nº cmo22226/2005
Brasília, 02 de março de 2005
1ImMº(2) Senhorta),
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE(O)NATERCIA-MG
De acordo com a legislação vigente, informamos a(s) liberação(ões) de recurs
inanceiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional
Jesenvolvimento da Educação, conforme abaixo:
Entidade: prEr MUN DE NATERCIA
Ordem Bancária
Data Emissão Valor em R$
02/03/2005
Programa
PNAC - PNAE CRECHE 137,50
Fundamental
ata.
Alunos
0
Rede ata.
Alunos
ata.
Alunos
Valor
MUNICIPAL
Nº Dias Atendimento 25
Atenciosamente,
PAIM FERNANDES
Presidente do FNDE
NOTA: Maiores informações quanto a liberação de recursos, Siglas e legislação
pertinente aos programas mantidos por este FNDE, favor consultar o
endereço: www. fnde.gov.br na internet.
Impresso em: 04/03/2005

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