| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 2081 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 932/2005 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), com a finalidade de repassar recurso para a CRECHE MUNICIPAL “KARINE SIQUEIRA CARVALHO MOREIRA”. Art. 2º - Os recursos serão provenientes do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA CRECHE- (PNAC- PNAE CRECHE). Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação: Dotação: 020304 123611201 — Programa de Alimentação Escolar Manutenção da Merenda Escolar- PNAEC 339030 - Material de Consumo - R$ 2..000,00 Art. 4º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa conforme discriminações: Dotação: 020103 041220402 2.004 — Manuienção do Convênio Polícia Militar 339030 Material de Consumo - R$1.000,00 Dotação: 020103 041220402 2.005 — Manutenção do Convênio Polícia Civil 339030 - Material de Consumo — R$1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de Março de 2005. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) REJEITADO ( ) 12,22e 3º Sessões dodia / 1 2H. Audenno vd /h OG fe Ov) ndo. KZ emu (EN ““ANTÔNIO NO ad sólzR JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA Viinistério da Educação “undo Nacional de Desenvolvimento da Educação 2residência 2omunicado Nº cmo22226/2005 Brasília, 02 de março de 2005 1ImMº(2) Senhorta), PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE(O)NATERCIA-MG De acordo com a legislação vigente, informamos a(s) liberação(ões) de recurs inanceiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional Jesenvolvimento da Educação, conforme abaixo: Entidade: prEr MUN DE NATERCIA Ordem Bancária Data Emissão Valor em R$ 02/03/2005 Programa PNAC - PNAE CRECHE 137,50 Fundamental ata. Alunos 0 Rede ata. Alunos ata. Alunos Valor MUNICIPAL Nº Dias Atendimento 25 Atenciosamente, PAIM FERNANDES Presidente do FNDE NOTA: Maiores informações quanto a liberação de recursos, Siglas e legislação pertinente aos programas mantidos por este FNDE, favor consultar o endereço: www. fnde.gov.br na internet. Impresso em: 04/03/2005