| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | "Autoriza usar veículo como forma de pagamento." |
| native_id | 2085 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 939/2005 Autoriza usar veículo como forma de pagamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o veículo de propriedade desta Prefeitura, placa nº CGS 8953 como forma de pagamento na aquisição de outro. Art. 2º - O veículo será avaliado por uma comissão indicada por portaria. Art. 3º - O ônibus a ser adquirido será utilizado no serviço de educação no transporte de alunos da rede pública de ensino. Art. 4º - Para pagamento de tal aquisição poderá o Poder Executivo utilizar-se de dotações próprias do orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 15 de Agosto de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( X ) REJEITADO ( ) 123, 22e3º Sessõesdodia | | às HH HH H “ ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSE OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA