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materia nº 940/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2005
Date 2005-08-15
Ementa"Autoriza doação de terreno."
native_id2086

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 940/2005
Autoriza doação de terreno
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar á COPASA —
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, duas áreas de terreno sendo uma com a
área de 4.150 m2 e outra com a área de 918,40 m2, totalizando 5.068,40 m2, no Bairro da
Chapada.
Art. 2º - O terreno citado no artigo anterior é o local onde está
instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA, do municipio.
Art. 3º - A COPASA somente duplicará o tratamento de
água potável á população, ou seja fará benfeitorias no local, se possuir a posse do terreno
citado acima.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 15 de Agosto de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( É) REJEITADO ( )
12,22e3º Sessõesdodia [| às H H H
Au É ul 4 52/14 Ed ( alvo Poeira
ANTÔNIO NÕEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
COPASA
Soluções em saneamento
Comunicação Externa n.º 0313-05 - DTRV
Varginha, 04 de agosto de 2005
PREFEITURA MUNICIPAL
Ex.mo. Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito
Natércia — MG
Excelentíssimo Senhor:
Informamos que, a COPASA irá duplicar o tratamento de água na cidade de Natércia,
visando o atendimento de água potável à população até o ano de 2035, sem interrupção no
abastecimento durante 24:00hs por dia.
Para que isto ocorra, a COPASA precisa ter em mãos a escritura da área da Estação
de Tratamento de água (ETA) até o final do mês de setembro/2005, exigência do órgão que irá
liberar o recurso para as obras.
Devido ao exposto, aguardamos desta Prefeitura Municipal que nos passe a escritura o
mais breve possível para que possamos continuar com o processo de negociação dos
recursos necessários para as obras na área da ETA, honrando nosso compromisso com a
população de Natércia de entregar água com qualidade e quantidade atendendo as exigências
e necessidades da cidade.
Salientamos ainda que nos colocamos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ae
Flávio ertad Rôlla e Gomes
Eng.º de produção e operação - DTRV
Rua Maria Paiva Pinto S/N — Bairro Vila Paiva
Varginha - MG - CEP: 37018-620 - Fone: 35 32229-5633 - Fax: 35 32229-5653
dtvg O copasa.com.br - www.copasa.com.br
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Quem não
dono!
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PROCESSO Nº 549/84 - CARTCÉRIO DO 1º OFÍCIO
DESAPROPRIAÇÃO
VISTOS, ETC...
A Prefeitura Municipal de Natércia, Es
tado de Minas Ge:ais, representada pelo senhor Prefeito -
Municipal José Airton dos Reis, através de procurador de-
vidamente habilitado, move ação de desaproprieção, em ca-
ráter urgente, contra ANTONIO LOPES FERNANDES, brasileiro,
casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade
de Natércia, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de
21/06/1941, visando a incorporar a seu patrimônio uma - -
área de 5.068,40 cm2 (cinco mil, sessenta e oito metros e
quarenta centimetros), a ser destacada de área maior de -
870.958,00 m2, ou seja, 81.1 hectares, cadastrada no INCRA
sob nº 442.267.002.682, transcrita no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca sob nº 4.072, fls. 35 do Livro —
3-E, de propriedade do Expropriado, em duas glebas, sendo
uma com a área de 4.150 m2 e outra com a área de 918,40 -
cm?, tudo conforme memoriais descritos que juntou, situa-
das neste municipio e que serão destinadas a construção -
do sistema de abastecimento de água da sede do Municipio,
declarada de utilidade pública pelo Decreto lunicipal nº
132/84, de 30/07/1984, por ela oferecendo o preço de — ——
(519.817,44 (dezenove mil, oitocentos e dezessete cruzei-
ros e quarenta e quatro centavos). Juntou com a prefacial
cópia do Decreto Wunicipal Expropriatório nº 132/1984, —
fls. 6/9; Memorial Descritivo da área de 4.150 m2, fls. -
PA
PROCESSO Nº 549/84 - 1º OFÍCIO
10/11; Memorial Descritivo da área de 918.40 m2, fls. 12/
13; planta da gleba de terras com a área de 4.150,00 m2,
fls. 14; planta da gleba de terras com a área de 918,40 -
m2, fls. 15; certidão imobiliária do imóvel de proprieda-
de do Expropriado, fls. 16/16vº; Informação do INCRA, £ls.
17; certidão da publicação dos Decretos Municipais nºs --
132/1984 e 133/1984, fls. 18; procuração de fls. 19. A —
ação foi ajuizada em 14/08/1984 e pelo despacho du fls. -
20, determinei a citação do Expropriado e dar ciência a —
eventuais ocupantes do imóvel; foi nomeado perito (art.
14 do Dec.-Lei 3.365, de 21/06/41); deferi a imissão de
posse provisória, desde que depositada a oferta. Às fls.
21 se encontra o termo de compromisso do perito. O Expro-
priado Antonio Lopes Fernandes, foi regularmente citado,
mandado de fls. 24/24vº . Em 23/08/1984, a Expropriante e
Expropriado, conjuntamente, requeram a juntada de petição,
pela qual dava notícia de que entraram em composição ami-
gável, ajustando o preço do imóvel na quantia de cinco mi
1hões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), relativamente as - —
duas glebas, Em data de 03/09/1984, a partes requerem a -
juntada do termo de acordo, fls. 30/32, requerendo a homo
logação do mesmo, com a expedição de mandado de imissão -
de posse e que a sentença servisse como título hábil para
o registro da área expropriada em nome da Prefeitura Muni
cipal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, As
custas processuais foram contadas, fls. 34 e pagas confor
me recibo acostado às fls. 36.
RELATADOS, DECIDO:
1) A processo seguiu seus trâmites regu
lares e próprios, não existindo nulidades a serem declara
das e nem dilisências a serem produzidas, em razão do que
dou o processo por saneado.
2) O processo defe ser julgado de plano,
nos t.rmos do artigo 330 do C.P.C., ante o acordo celebra
do entre as partes quanto ao preço das áreas desapropria-
2 VO
PROCESSO Nº 549/84 - 1º Ofício
das, no que corrobora as disposições do art. 22 do Decre-
to-Lei nº 3.365, de 21/06/41, que regula a matéria sobre
desapropriações noPaís,-
"Havendo confordância sobre o preço, o Juiz
homologará por sentença, no despacho sanea-
dor".
3) Pelo termo de acordo acostado às fls.
31/32, o Expropriado Antonio Lopes Fernandes, já recebeu
o preço de (1$5.000,000,00 (cinco milhões de cmúzeiros),
pelas glebas de terras objeto desta ação desapropriató -
ria, diretamente do Expropriante Prefeitura Municipal de
Natércia, dando pelo documento, plena, geral e irrevogá-
vel quitação, em razão do que deverá ser expedido em fa-
vor da Expropriante o competente mandado de imissão de -
posse, valendo a sentença como título hábil para a trans
crição no Registro de Imóveis, conforme letra do artigo
29 do supra citado Decreto-Lei 3.365/41.
Isto posto e considerando o que mais dos
autos consta, com respaldo nas disposições dos artigos
330 do C.P.C.,eombinados com os artigos 22 e 29 do Decre
to-Lei nº 3.365, de 21.06.41, homologo, para que produ-
za seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado en
tre as partes e que se encontra acostado às fls. 31/32
destes autos, em razão do que declaro incorporado ao pe-
trimônio da Expropriante Prefeitura Municipal de Natér -
cia, Estado de Minas Gerais, as áreas descritas nos me -
moriais descritivos de fls. 10/11 e 12/12 destes autos,
de 4.150,00 m2 e 918,40 m2, respectivamente, as quais —
áreas deverão ser desmembradas do imóvel de propriedade
do Expropriedo Antonio Lopes Fernandes que tem a área de
87.10.00 ha., transcrito no CRI desta comarca sob nº —
4.072, fls. 35 do Livro 3-B.
Transitada em julgado, expeça-se £ favor
da Expropriante Prefeitura Municipal de Natércia, Estado
J “|
PROCESDO Nº 549/84 - 1º Ofício A
de Minas Gerais, o competente Mandado de Imissão de Posse
sobre as áreas desapropriadas, servindo esta de título há
bil à transcrição no Registro de Imóveis desta Comarca pa
ra a transferência do domínio à Expropriante.
Custas pela Expropriante.
P.R.I.
* Natércia, 06 de setembro de 1984.-
Nie
NS BA AIEA!
VALTER BONIFACIO
Juiz de Direito
Registro da gleba de terras, contendo a área de 4.150 m2.
Nº 3.118 - Do Protoc
Título aprese
Natércia,
O Oficial,
'á 4 Vas És
REGISTRADO o 5. 6, do Lives
REGISTRÓGER! h
Natércia,
Título apresentado j setembro de ado
6 Oficial AN , > —
ja]
REGISTRO DE
NATEROA CARTÓRIO DO
IMOVEIS -
nasuncia — Má
LAU BRAZ SIN
E
CÓPIA AUTÊNTICA
"MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO DO ESGOTAMENTO DA ETA DA
CIDADE DE NATÉRCIA - MG. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LOPES FERNANDES. '
ÁREA: 918,40 m2 (NOVECENTOS E DEZOITO METROS E QUARENTA DECÍME —
TROS QUADRADOS). CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO. UTILIZAÇÃO E)
SERVIDÃO. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS"
DIVISAS. O PP (ponto de partida) foi materializado na quina situa
da entre as faces Sul e Leste da casa nº 821 da rua Dez de Dezem-
bro; deste ponto, no rumo de 29º15' SE (vinte e nove graus é quin
ze minutos Sudeste) e na medida de 14,30 m (quatorze metros E)
trinta centímetros), chega ao VO (vértice zero) onde começa a de-
marcação da área e donde com as medidas de 20,00 m (vinte metros)
à esquerda e 13,10 m (treze metros e dez centímetros) à direita ,
na face da rua Dez de Novembro foram fixados os marcos A e Ml; do
VO (vértice zero no rumo de 81935! SE (oitenta e hum graus e trin
ta e cinco minutos Sudeste) e na extensão de 32,00 m (trinta e
dois metros), acha-se o V1 (vértice hum) do qual com a medida de
1,00 m (hum metro) à esquerda e 8,00 m (oito metros) à direita so
bre a bissetriz do ângulo foram assentados os marcos Be C; do
(vértice hum) no rumo de 71230' SE (setenta e hum graus e trinta!
minutos Sudeste) e na distância de 40,00 m (quarenta metros), al-
cança-se o V2 (vértice dois) donde com a medida de 4,00 m (quatro
metros) sobre a bissetriz do ângulo para a esquerda e para a di -
reita, foram cravados os marcos De E; do V2 (vértice dois) no ru
mo de 76º03' NE (setenta e seis graus e três minutos Nordeste) e
na medida de 7,30 m (sete metros e trinta centimetros) encontra —
se o V3 (vértice três) do qual com as medidas de 3,00 m (três me-
tros) para a esquerda e 17,00 m (dezessete metros) para a direita
na borda da estrada que dá acesso à chácara do Sr. Antônio Lopes"
Fernandes, foram fixados os marcos Fe G, do V3 (vértice três) no
rumo anterior e na extensão de 28,40 m (vinte e oito metros e qua
renta centímetros), chega-se o V4 (vértice quatro) do qual com as
medidas de 2,00 m (dois metros) para a esquerda e 8,00 m (oito me
tros) para a direita, sobre a normal do eixo do caminhamento, fo-
ram cravados os marcos H e I, fechando o polígono VO, 4, B, D, F,
H, V4, 1, G, E, O, Ml que é delimitado do M1 (marco hum) ao VO
(vértice zero) e deste ao marco A, pela face da rua Dez de Novem-
bro; e pelos demais marcos, pelo terreno do Sr. Antônio Lopes Fer
nandes. Belo Horizonte, 27 de junho de 1984. (a.) Agustinho Rodri
gues Pires, ENGº. Assinatura ilegível - ENGº JOAQUIM SEABRA DA RO
CHA. P/ COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO - CDAT",
Confere com o original.
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ABASTECIMENTO DE AGUA
ÁREA DE PROTEÇÃO A ETA
«MC. amor
Pera JU 1/84
sa) me !
AUTO DE IMNISSÃO DE POSSE
hos vinte e quatro (24) dias do mes de Setembro de um mil rovpcen
tos e oitenta e quatro(1984) nesta cidade e comarca de Natércia, Esta
do de Minas Serais,em cumprimento ao mandado retro expedido pelo MM,
Juiz de Direito desta comarca extraido dos autos Nº 549,da ação de-
desapropriação movida pela Prefeitura Municipal de Natércia contra
o Sr. Antonio Lopes Fernandes, viemos nós Oficiais de Justiça, ao fi
nal assinado à Rua 10 de Novenbro,na propriedade do expropriado,e,aí
sendo após as formalidades legais, imitimos pautora na pessoa do Sr,
prefeito municipal José Airton dos Reis,na posse dos imóveis com a-
área de 4,150m2 o 918,40m? ,g para constar lavramos o presente auto
que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós
Oficiais de Justiça,pelo imítido e testemunhas,
Natércia 24 de setembro de 1984
Testemunhas
AMESP . associa ÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAÍ
Rua Comendador José Garcia, 774 Fone/Fax (035 423-4280-Pouso Alegre-CEP 37550-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO
ASSUNTO: Doação de Àrea
ÁREA: 918,40 m2
LOCAL: Acesso a chácara do
Antonio Lopes Fernandes
MUNICÍPIO: Natércia-MG
Este levantamento tem por finalidade determinar o custo do imóvel,
destinado no processo de DOAÇÃO DE ÁREA, ora a favor da COPASA.
Esta área já se encontra instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO situada
no local denominado acesso a chácara do Sr. Antonio Lopes Fernandes, no
município de Natércia, Estado de Minas Gerais, com área de Terreno de
918,40 m2 (novecentos e dezoito virgula quarenta metros quadrados), com
medidas e confrontações descritas e constada na Escritura lavrada pelo
tabelião José Paulo de Siqueira da Comarca de Natércia, datada em 06 de
setembro de 1984, conforme em anexo.O terreno tem como benfeitoria o
seguinte imóvel: Uma Estação de Tratamento de Água - ETA. Esta
avaliação tem como nível de precisão, obtida através do mercado de preços
atuais, comparados e baseados em terrenos semelhantes, através de
pesquisas referente a área destinadas, concluímos que: o valor médio do
metro quadrado do terreno é de R$7,89 (sete reais e oitenta e nove
centavos), ficando assim o valor estimado em R$7.248,05 (sete mil e
duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). Ficando assim o valor
total do imóvel em R$7.248,05 (sete mil e duzentos e quarenta e oito
reais e cinco centavos). Assim sendo, eu, WALDOMIRO ANDRADE DO
AMARAL, Engenheiro Civil, portador do CREA nº 43.393/D-MG, conclui
que o valor estipulado está correto para a devida avaliação.
Natércia,
WALDOMIRO
Engenheiro Ci
CREA Nº 43.393/D-
ADE DO AMARAL
Amesp
G
Bom Repouso-Borda da Mata-Bueno Brandão-Cachoeira de Minas-Camanducaia-Cambuí-Careaçú-Congonhal-Córrego
do Bom Jesus-Espírito Santo do Dourado-Estiva-Extrema- Heliodora-Inconfidentes-Itapeva- Monte Sião-Munhoz-
Natércia-Ouro Fino-Pouso Alegre-Santa Rita do Sapucaí-Senador Amaral-São João da Mata-São Sebastião da Bela
Vista-Senador José Bento-Silvianopolis-Tocos do Moji-Toledo-Turvolandia.
AM ESP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAÍ
Rua Comendador José Garcia, 774 Fone/Fax (035 423-4280-Pouso Alegre-CEP 37550-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO
ASSUNTO: Doação de Área
ÁREA: 4.150,00 m2
LOCAL: Acesso a chácara do
Antonio Lopes Fernandes
MUNICÍPIO: Natércia-MG
Este levantamento tem por finalidade determinar o custo do imóvel,
destinado no processo de DOAÇÃO DE ÁREA, ora a favor da COPASA.
Esta área já se encontra instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO situada
no local denominado acesso a chácara do Sr. Antonio Lopes Fernandes, no
município de Natércia, Estado de Minas Gerais, com área de Terreno de
4.150,00 m2 (quatro mil e cento e cinquenta metros quadrados), com
medidas e confrontações descritas e constada na Escritura lavrada pelo
tabelião José Paulo de Siqueira da Comarca de Natércia, datada em 06 de
setembro de 1984, conforme em anexo.O terreno tem como benfeitoria o
seguinte imóvel: Uma Estação de Tratamento de Agua -— ETA. Esta
avaliação tem como nível de precisão, obtida através do mercado de preços
atuais, comparados e baseados em terrenos semelhantes, através de
pesquisas referente a área destinadas, concluímos que: o valor médio do
metro quadrado do terreno é de R$7,89 (sete reais e oitenta e nove
centavos), ficando assim o valor estimado em R$32.751,95 (Trinta e dois
mil e setecentos e cingiienta e um reais e noventa e cinco centavos).
Ficando assim o valor total do imóvel em R$32.751,95 (Trinta e dois mil
e setecentos e cingiienta e um reais e noventa e cinco centavos). Assim
sendo, eu, WALDOMIRO ANDRADE DO AMARAL, Engenheiro Civil,
portador do CREA nº 43.393/D-MG, conclui que o valor estipulado está
correto para a devida avaliação.
Natércia, 23 de Agosto de 2005
CREA Nº 43.393/D-MG
Bom Repouso-Borda da Mata-Bueno Brandão-Cachoeira de Minas-Camanducaia-Cambui-Careaçú-Congonhal-Córrego
do Bom Jesus-Espírito Santo do Dourado-Estiva-Extrema- Heliodora-Inconfidentes-Itapeva- Monte Sião-Munhoz-
Natércia-Ouro Fino-Pouso Alegre-Santa Rita do Sapucaí-Senador Amaral-São João da Mata-São Sebastião da Bela
Vista-Senador José Bento-Silvianopolis-Tocos do Moji-Toledo-Turvolandia.

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