| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | "Autoriza doação de terreno." |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 940/2005 Autoriza doação de terreno A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar á COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, duas áreas de terreno sendo uma com a área de 4.150 m2 e outra com a área de 918,40 m2, totalizando 5.068,40 m2, no Bairro da Chapada. Art. 2º - O terreno citado no artigo anterior é o local onde está instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA, do municipio. Art. 3º - A COPASA somente duplicará o tratamento de água potável á população, ou seja fará benfeitorias no local, se possuir a posse do terreno citado acima. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 15 de Agosto de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( É) REJEITADO ( ) 12,22e3º Sessõesdodia [| às H H H Au É ul 4 52/14 Ed ( alvo Poeira ANTÔNIO NÕEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA Soluções em saneamento Comunicação Externa n.º 0313-05 - DTRV Varginha, 04 de agosto de 2005 PREFEITURA MUNICIPAL Ex.mo. Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Natércia — MG Excelentíssimo Senhor: Informamos que, a COPASA irá duplicar o tratamento de água na cidade de Natércia, visando o atendimento de água potável à população até o ano de 2035, sem interrupção no abastecimento durante 24:00hs por dia. Para que isto ocorra, a COPASA precisa ter em mãos a escritura da área da Estação de Tratamento de água (ETA) até o final do mês de setembro/2005, exigência do órgão que irá liberar o recurso para as obras. Devido ao exposto, aguardamos desta Prefeitura Municipal que nos passe a escritura o mais breve possível para que possamos continuar com o processo de negociação dos recursos necessários para as obras na área da ETA, honrando nosso compromisso com a população de Natércia de entregar água com qualidade e quantidade atendendo as exigências e necessidades da cidade. Salientamos ainda que nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, ae Flávio ertad Rôlla e Gomes Eng.º de produção e operação - DTRV Rua Maria Paiva Pinto S/N — Bairro Vila Paiva Varginha - MG - CEP: 37018-620 - Fone: 35 32229-5633 - Fax: 35 32229-5653 dtvg O copasa.com.br - www.copasa.com.br tra, regis Quem não dono! não =KDpeyogoxoe=popopogo yrongrar VENL TETE aquaunbpe xExer=y OO t000 VOOS $19 Joe =X-% “pO6T dd OHANELAS dd Lc ejeg SIXAQUI HQ OULSIDAU 0d TVIÓIIO BIONDIS op OJNEd 950F BIO J9J2N N sipISg Seul ep eoJeuios ç ep opeisg cave PROCESSO Nº 549/84 - CARTCÉRIO DO 1º OFÍCIO DESAPROPRIAÇÃO VISTOS, ETC... A Prefeitura Municipal de Natércia, Es tado de Minas Ge:ais, representada pelo senhor Prefeito - Municipal José Airton dos Reis, através de procurador de- vidamente habilitado, move ação de desaproprieção, em ca- ráter urgente, contra ANTONIO LOPES FERNANDES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Natércia, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, visando a incorporar a seu patrimônio uma - - área de 5.068,40 cm2 (cinco mil, sessenta e oito metros e quarenta centimetros), a ser destacada de área maior de - 870.958,00 m2, ou seja, 81.1 hectares, cadastrada no INCRA sob nº 442.267.002.682, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 4.072, fls. 35 do Livro — 3-E, de propriedade do Expropriado, em duas glebas, sendo uma com a área de 4.150 m2 e outra com a área de 918,40 - cm?, tudo conforme memoriais descritos que juntou, situa- das neste municipio e que serão destinadas a construção - do sistema de abastecimento de água da sede do Municipio, declarada de utilidade pública pelo Decreto lunicipal nº 132/84, de 30/07/1984, por ela oferecendo o preço de — —— (519.817,44 (dezenove mil, oitocentos e dezessete cruzei- ros e quarenta e quatro centavos). Juntou com a prefacial cópia do Decreto Wunicipal Expropriatório nº 132/1984, — fls. 6/9; Memorial Descritivo da área de 4.150 m2, fls. - PA PROCESSO Nº 549/84 - 1º OFÍCIO 10/11; Memorial Descritivo da área de 918.40 m2, fls. 12/ 13; planta da gleba de terras com a área de 4.150,00 m2, fls. 14; planta da gleba de terras com a área de 918,40 - m2, fls. 15; certidão imobiliária do imóvel de proprieda- de do Expropriado, fls. 16/16vº; Informação do INCRA, £ls. 17; certidão da publicação dos Decretos Municipais nºs -- 132/1984 e 133/1984, fls. 18; procuração de fls. 19. A — ação foi ajuizada em 14/08/1984 e pelo despacho du fls. - 20, determinei a citação do Expropriado e dar ciência a — eventuais ocupantes do imóvel; foi nomeado perito (art. 14 do Dec.-Lei 3.365, de 21/06/41); deferi a imissão de posse provisória, desde que depositada a oferta. Às fls. 21 se encontra o termo de compromisso do perito. O Expro- priado Antonio Lopes Fernandes, foi regularmente citado, mandado de fls. 24/24vº . Em 23/08/1984, a Expropriante e Expropriado, conjuntamente, requeram a juntada de petição, pela qual dava notícia de que entraram em composição ami- gável, ajustando o preço do imóvel na quantia de cinco mi 1hões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), relativamente as - — duas glebas, Em data de 03/09/1984, a partes requerem a - juntada do termo de acordo, fls. 30/32, requerendo a homo logação do mesmo, com a expedição de mandado de imissão - de posse e que a sentença servisse como título hábil para o registro da área expropriada em nome da Prefeitura Muni cipal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, As custas processuais foram contadas, fls. 34 e pagas confor me recibo acostado às fls. 36. RELATADOS, DECIDO: 1) A processo seguiu seus trâmites regu lares e próprios, não existindo nulidades a serem declara das e nem dilisências a serem produzidas, em razão do que dou o processo por saneado. 2) O processo defe ser julgado de plano, nos t.rmos do artigo 330 do C.P.C., ante o acordo celebra do entre as partes quanto ao preço das áreas desapropria- 2 VO PROCESSO Nº 549/84 - 1º Ofício das, no que corrobora as disposições do art. 22 do Decre- to-Lei nº 3.365, de 21/06/41, que regula a matéria sobre desapropriações noPaís,- "Havendo confordância sobre o preço, o Juiz homologará por sentença, no despacho sanea- dor". 3) Pelo termo de acordo acostado às fls. 31/32, o Expropriado Antonio Lopes Fernandes, já recebeu o preço de (1$5.000,000,00 (cinco milhões de cmúzeiros), pelas glebas de terras objeto desta ação desapropriató - ria, diretamente do Expropriante Prefeitura Municipal de Natércia, dando pelo documento, plena, geral e irrevogá- vel quitação, em razão do que deverá ser expedido em fa- vor da Expropriante o competente mandado de imissão de - posse, valendo a sentença como título hábil para a trans crição no Registro de Imóveis, conforme letra do artigo 29 do supra citado Decreto-Lei 3.365/41. Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, com respaldo nas disposições dos artigos 330 do C.P.C.,eombinados com os artigos 22 e 29 do Decre to-Lei nº 3.365, de 21.06.41, homologo, para que produ- za seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado en tre as partes e que se encontra acostado às fls. 31/32 destes autos, em razão do que declaro incorporado ao pe- trimônio da Expropriante Prefeitura Municipal de Natér - cia, Estado de Minas Gerais, as áreas descritas nos me - moriais descritivos de fls. 10/11 e 12/12 destes autos, de 4.150,00 m2 e 918,40 m2, respectivamente, as quais — áreas deverão ser desmembradas do imóvel de propriedade do Expropriedo Antonio Lopes Fernandes que tem a área de 87.10.00 ha., transcrito no CRI desta comarca sob nº — 4.072, fls. 35 do Livro 3-B. Transitada em julgado, expeça-se £ favor da Expropriante Prefeitura Municipal de Natércia, Estado J “| PROCESDO Nº 549/84 - 1º Ofício A de Minas Gerais, o competente Mandado de Imissão de Posse sobre as áreas desapropriadas, servindo esta de título há bil à transcrição no Registro de Imóveis desta Comarca pa ra a transferência do domínio à Expropriante. Custas pela Expropriante. P.R.I. * Natércia, 06 de setembro de 1984.- Nie NS BA AIEA! VALTER BONIFACIO Juiz de Direito Registro da gleba de terras, contendo a área de 4.150 m2. Nº 3.118 - Do Protoc Título aprese Natércia, O Oficial, 'á 4 Vas És REGISTRADO o 5. 6, do Lives REGISTRÓGER! h Natércia, Título apresentado j setembro de ado 6 Oficial AN , > — ja] REGISTRO DE NATEROA CARTÓRIO DO IMOVEIS - nasuncia — Má LAU BRAZ SIN E CÓPIA AUTÊNTICA "MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO DO ESGOTAMENTO DA ETA DA CIDADE DE NATÉRCIA - MG. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LOPES FERNANDES. ' ÁREA: 918,40 m2 (NOVECENTOS E DEZOITO METROS E QUARENTA DECÍME — TROS QUADRADOS). CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO. UTILIZAÇÃO E) SERVIDÃO. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS" DIVISAS. O PP (ponto de partida) foi materializado na quina situa da entre as faces Sul e Leste da casa nº 821 da rua Dez de Dezem- bro; deste ponto, no rumo de 29º15' SE (vinte e nove graus é quin ze minutos Sudeste) e na medida de 14,30 m (quatorze metros E) trinta centímetros), chega ao VO (vértice zero) onde começa a de- marcação da área e donde com as medidas de 20,00 m (vinte metros) à esquerda e 13,10 m (treze metros e dez centímetros) à direita , na face da rua Dez de Novembro foram fixados os marcos A e Ml; do VO (vértice zero no rumo de 81935! SE (oitenta e hum graus e trin ta e cinco minutos Sudeste) e na extensão de 32,00 m (trinta e dois metros), acha-se o V1 (vértice hum) do qual com a medida de 1,00 m (hum metro) à esquerda e 8,00 m (oito metros) à direita so bre a bissetriz do ângulo foram assentados os marcos Be C; do (vértice hum) no rumo de 71230' SE (setenta e hum graus e trinta! minutos Sudeste) e na distância de 40,00 m (quarenta metros), al- cança-se o V2 (vértice dois) donde com a medida de 4,00 m (quatro metros) sobre a bissetriz do ângulo para a esquerda e para a di - reita, foram cravados os marcos De E; do V2 (vértice dois) no ru mo de 76º03' NE (setenta e seis graus e três minutos Nordeste) e na medida de 7,30 m (sete metros e trinta centimetros) encontra — se o V3 (vértice três) do qual com as medidas de 3,00 m (três me- tros) para a esquerda e 17,00 m (dezessete metros) para a direita na borda da estrada que dá acesso à chácara do Sr. Antônio Lopes" Fernandes, foram fixados os marcos Fe G, do V3 (vértice três) no rumo anterior e na extensão de 28,40 m (vinte e oito metros e qua renta centímetros), chega-se o V4 (vértice quatro) do qual com as medidas de 2,00 m (dois metros) para a esquerda e 8,00 m (oito me tros) para a direita, sobre a normal do eixo do caminhamento, fo- ram cravados os marcos H e I, fechando o polígono VO, 4, B, D, F, H, V4, 1, G, E, O, Ml que é delimitado do M1 (marco hum) ao VO (vértice zero) e deste ao marco A, pela face da rua Dez de Novem- bro; e pelos demais marcos, pelo terreno do Sr. Antônio Lopes Fer nandes. Belo Horizonte, 27 de junho de 1984. (a.) Agustinho Rodri gues Pires, ENGº. Assinatura ilegível - ENGº JOAQUIM SEABRA DA RO CHA. P/ COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO - CDAT", Confere com o original. rats RUA 10 OE NOVEMBRO — im -——p=T TO SA ET 4 E uesónto ços ETs atom! TE caga £ era H AREA: 4.150,00 mt “ Ê E PROP: ANTONIO LOPES FERNANDES ã TILIZAÇÃO: RENO) oominio . E | 3. q ' : o | : ] ] s | I o Z 5 ma = ã gs ER o " a E) - X é : i DIRETORIA OE EXPANSÃO ASEX/ CDA COPASA HG NATERCIA via faz, ABASTECIMENTO DE AGUA ÁREA DE PROTEÇÃO A ETA «MC. amor Pera JU 1/84 sa) me ! AUTO DE IMNISSÃO DE POSSE hos vinte e quatro (24) dias do mes de Setembro de um mil rovpcen tos e oitenta e quatro(1984) nesta cidade e comarca de Natércia, Esta do de Minas Serais,em cumprimento ao mandado retro expedido pelo MM, Juiz de Direito desta comarca extraido dos autos Nº 549,da ação de- desapropriação movida pela Prefeitura Municipal de Natércia contra o Sr. Antonio Lopes Fernandes, viemos nós Oficiais de Justiça, ao fi nal assinado à Rua 10 de Novenbro,na propriedade do expropriado,e,aí sendo após as formalidades legais, imitimos pautora na pessoa do Sr, prefeito municipal José Airton dos Reis,na posse dos imóveis com a- área de 4,150m2 o 918,40m? ,g para constar lavramos o presente auto que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça,pelo imítido e testemunhas, Natércia 24 de setembro de 1984 Testemunhas AMESP . associa ÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ Rua Comendador José Garcia, 774 Fone/Fax (035 423-4280-Pouso Alegre-CEP 37550-000 LAUDO DE AVALIAÇÃO ASSUNTO: Doação de Àrea ÁREA: 918,40 m2 LOCAL: Acesso a chácara do Antonio Lopes Fernandes MUNICÍPIO: Natércia-MG Este levantamento tem por finalidade determinar o custo do imóvel, destinado no processo de DOAÇÃO DE ÁREA, ora a favor da COPASA. Esta área já se encontra instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO situada no local denominado acesso a chácara do Sr. Antonio Lopes Fernandes, no município de Natércia, Estado de Minas Gerais, com área de Terreno de 918,40 m2 (novecentos e dezoito virgula quarenta metros quadrados), com medidas e confrontações descritas e constada na Escritura lavrada pelo tabelião José Paulo de Siqueira da Comarca de Natércia, datada em 06 de setembro de 1984, conforme em anexo.O terreno tem como benfeitoria o seguinte imóvel: Uma Estação de Tratamento de Água - ETA. Esta avaliação tem como nível de precisão, obtida através do mercado de preços atuais, comparados e baseados em terrenos semelhantes, através de pesquisas referente a área destinadas, concluímos que: o valor médio do metro quadrado do terreno é de R$7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos), ficando assim o valor estimado em R$7.248,05 (sete mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). Ficando assim o valor total do imóvel em R$7.248,05 (sete mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). Assim sendo, eu, WALDOMIRO ANDRADE DO AMARAL, Engenheiro Civil, portador do CREA nº 43.393/D-MG, conclui que o valor estipulado está correto para a devida avaliação. Natércia, WALDOMIRO Engenheiro Ci CREA Nº 43.393/D- ADE DO AMARAL Amesp G Bom Repouso-Borda da Mata-Bueno Brandão-Cachoeira de Minas-Camanducaia-Cambuí-Careaçú-Congonhal-Córrego do Bom Jesus-Espírito Santo do Dourado-Estiva-Extrema- Heliodora-Inconfidentes-Itapeva- Monte Sião-Munhoz- Natércia-Ouro Fino-Pouso Alegre-Santa Rita do Sapucaí-Senador Amaral-São João da Mata-São Sebastião da Bela Vista-Senador José Bento-Silvianopolis-Tocos do Moji-Toledo-Turvolandia. AM ESP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ Rua Comendador José Garcia, 774 Fone/Fax (035 423-4280-Pouso Alegre-CEP 37550-000 LAUDO DE AVALIAÇÃO ASSUNTO: Doação de Área ÁREA: 4.150,00 m2 LOCAL: Acesso a chácara do Antonio Lopes Fernandes MUNICÍPIO: Natércia-MG Este levantamento tem por finalidade determinar o custo do imóvel, destinado no processo de DOAÇÃO DE ÁREA, ora a favor da COPASA. Esta área já se encontra instalado a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO situada no local denominado acesso a chácara do Sr. Antonio Lopes Fernandes, no município de Natércia, Estado de Minas Gerais, com área de Terreno de 4.150,00 m2 (quatro mil e cento e cinquenta metros quadrados), com medidas e confrontações descritas e constada na Escritura lavrada pelo tabelião José Paulo de Siqueira da Comarca de Natércia, datada em 06 de setembro de 1984, conforme em anexo.O terreno tem como benfeitoria o seguinte imóvel: Uma Estação de Tratamento de Agua -— ETA. Esta avaliação tem como nível de precisão, obtida através do mercado de preços atuais, comparados e baseados em terrenos semelhantes, através de pesquisas referente a área destinadas, concluímos que: o valor médio do metro quadrado do terreno é de R$7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos), ficando assim o valor estimado em R$32.751,95 (Trinta e dois mil e setecentos e cingiienta e um reais e noventa e cinco centavos). Ficando assim o valor total do imóvel em R$32.751,95 (Trinta e dois mil e setecentos e cingiienta e um reais e noventa e cinco centavos). Assim sendo, eu, WALDOMIRO ANDRADE DO AMARAL, Engenheiro Civil, portador do CREA nº 43.393/D-MG, conclui que o valor estipulado está correto para a devida avaliação. Natércia, 23 de Agosto de 2005 CREA Nº 43.393/D-MG Bom Repouso-Borda da Mata-Bueno Brandão-Cachoeira de Minas-Camanducaia-Cambui-Careaçú-Congonhal-Córrego do Bom Jesus-Espírito Santo do Dourado-Estiva-Extrema- Heliodora-Inconfidentes-Itapeva- Monte Sião-Munhoz- Natércia-Ouro Fino-Pouso Alegre-Santa Rita do Sapucaí-Senador Amaral-São João da Mata-São Sebastião da Bela Vista-Senador José Bento-Silvianopolis-Tocos do Moji-Toledo-Turvolandia.