br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 942/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2005
Date 2005-08-15
Ementa"Autoriza desmembramento de área em lote."
native_id2088

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 942/2005
Autoriza desmembramento de área em lote
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado a planta de desmembramento de área de
terreno em lote, situado á Rua Prefeito José Nacácio, propriedade de Geraldo Geovani
Gomes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 15 de Agosto de 2005.
CRISTIANO A NIO CA O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( á) REJEITADO ( )
12,22 e 32 Sessões do dia [lo às H H, H
A . “ O ;
7 ANTÔNIO NOEL DE SOU JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 942/05
Trata-se de projeto de lei que visa o
desmembramento de lotes na rua que menciona e dá outras
providências.
Para realização de desmembramento de
lotes é necessária a aprovação de projeto pela Câmara
Municipal, conforme determina o art. 34, inciso XVII da
Lei Orgânica Municipal.
O projeto de lei vem acompanhado de
memorial descritivo e levantamento topográfico.
Assim, esta Comissão analisando o
projeto de lei, não encontrou nada de ilegal que pudesse
impedir sua regular tramitação, podendo ser colocado em
discussão e votação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de
2005.
José Ovídio Ferreira
Presidente
Vera Lúcia Junho dos Reis
Secretária
Adão Marcos Fernandes
Membro
MEMORIAL DESCRITIVO :
De acordo com vistoria e medição in loco , descrevo a seguir lote de terreno de
propriedade de Geraldo Giovani Gomes , nesta cidade :
Inicia-se pelo ponto 1 até o ponto 2 numa distância de 3,50 m pela Rua Prefeito José
Nacacio , depois vira-se à esquerda até o ponto 3 numa distância de 10,35 m , depois
em linha reta até o ponto 4 numa distância de 4,00 m e depois à esquerda até o ponto
5 numa distância de 3,30 m em confrontante sómente com o Sr.João Martins Gomes,
depois vira-se à esquerda até o ponto 6 numa distância de 5,40 m , depois á esquerda
até o ponto 7 numa distância de 0,35 m , depois vira-se à direita até o ponto 8 numa
distância de 2,90 m , depois segue-se em linha reta até o ponto 1 com o mesmo
confrontante, o Sr. Sebastião Ribeiro dos Santos, fechando-se o polígono de área
de 45,58 m2..
Por ser verdade assino e dou fé .
Natércia , / / 2005.
o cabelos
O(s) projetos afs) art(s) deverão ser men- É
tidas na obra conforras ato nº 020/98 do
O,
Sebastiao Ríbetro dos Santos
OSS
N
NM.
6,65
o y—y— sy — d— 3.50 dy yx— x— x *—
1 , ,2 .
Rua Prefeito Jose Nocacio
cat mae em ==
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO | Fl Unica
Escala de Desenho - 1: 100 Enge Responsavel -
Unidade - Em]
Local - Rua Pres. José Nacacio
Naterda-m.6.
Proprietaário-Geraldo
Geovani Gomes
“Area do Terreno -
45,58 [m2] “fic ZA Leco Mrs
—— B oprietário
| [—.
cdrdo Faria Goulart
CREA - 34595/D
,

open original →