| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | "Autoriza desmembramento de área em lote." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 942/2005 Autoriza desmembramento de área em lote A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado a planta de desmembramento de área de terreno em lote, situado á Rua Prefeito José Nacácio, propriedade de Geraldo Geovani Gomes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 15 de Agosto de 2005. CRISTIANO A NIO CA O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( á) REJEITADO ( ) 12,22 e 32 Sessões do dia [lo às H H, H A . “ O ; 7 ANTÔNIO NOEL DE SOU JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 942/05 Trata-se de projeto de lei que visa o desmembramento de lotes na rua que menciona e dá outras providências. Para realização de desmembramento de lotes é necessária a aprovação de projeto pela Câmara Municipal, conforme determina o art. 34, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal. O projeto de lei vem acompanhado de memorial descritivo e levantamento topográfico. Assim, esta Comissão analisando o projeto de lei, não encontrou nada de ilegal que pudesse impedir sua regular tramitação, podendo ser colocado em discussão e votação. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2005. José Ovídio Ferreira Presidente Vera Lúcia Junho dos Reis Secretária Adão Marcos Fernandes Membro MEMORIAL DESCRITIVO : De acordo com vistoria e medição in loco , descrevo a seguir lote de terreno de propriedade de Geraldo Giovani Gomes , nesta cidade : Inicia-se pelo ponto 1 até o ponto 2 numa distância de 3,50 m pela Rua Prefeito José Nacacio , depois vira-se à esquerda até o ponto 3 numa distância de 10,35 m , depois em linha reta até o ponto 4 numa distância de 4,00 m e depois à esquerda até o ponto 5 numa distância de 3,30 m em confrontante sómente com o Sr.João Martins Gomes, depois vira-se à esquerda até o ponto 6 numa distância de 5,40 m , depois á esquerda até o ponto 7 numa distância de 0,35 m , depois vira-se à direita até o ponto 8 numa distância de 2,90 m , depois segue-se em linha reta até o ponto 1 com o mesmo confrontante, o Sr. Sebastião Ribeiro dos Santos, fechando-se o polígono de área de 45,58 m2.. Por ser verdade assino e dou fé . Natércia , / / 2005. o cabelos O(s) projetos afs) art(s) deverão ser men- É tidas na obra conforras ato nº 020/98 do O, Sebastiao Ríbetro dos Santos OSS N NM. 6,65 o y—y— sy — d— 3.50 dy yx— x— x *— 1 , ,2 . Rua Prefeito Jose Nocacio cat mae em == LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO | Fl Unica Escala de Desenho - 1: 100 Enge Responsavel - Unidade - Em] Local - Rua Pres. José Nacacio Naterda-m.6. Proprietaário-Geraldo Geovani Gomes “Area do Terreno - 45,58 [m2] “fic ZA Leco Mrs —— B oprietário | [—. cdrdo Faria Goulart CREA - 34595/D ,