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materia nº 943/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2005
Date 2005-09-26
Ementa"Autoriza o município de Natércia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id2089

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 943/2005
Autoriza o município de Natércia a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela
Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º - Fica o município de Natércia autorizado a permitir
que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das
quotas-partes de recursos que deve ao município, relativos ao repasse
obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 6.000,00, a título de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento.
8 1º - Fica o município de Natércia autorizado a tomar todas
as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista
no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
8 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que
haja racionalização de custos e atendimento ás necessidades do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 26 de Setembro de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO RÉ TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (X ) REJEITADO ( )
13, 22 e 3º Sessões do dia [1 às H, H, H.
e . A « !
NTÔNIO NOEL DE SOUZA É OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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