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materia nº 951/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2005
Date 2005-11-01
Ementa"Autoriza suplementação de dotações orçamentárias."
native_id2094

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 951/2005
Autoriza suplementação de dotações orçamentárias
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor
R$35.300,00(trinta e cinco mil e trezentos reais), para o empenho da folha de
pagamento do mês de outubro.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar as seguintes
dotações:
0101-031-0101-319013- ficha 03 ----=......... R$ 500,00
0201.01-04.122.0402- 319013 — ficha 10 ---.-.......... R$ 800,00
0202- 04.123.0421- 319004 — ficha 32 - ------=.......n R$ 300,00
0202-04.123.0421-319011- ficha 33 -----------..........R$ 2.600,00
0202- 04.123.0421 — 319013 — ficha 34 -----....... nn. R$ 950,00
0203.01 — 12.365.1205 — 319004 — ficha 48 -----...... R$ 3.200,00
020301 — 12.365.1205 — 319013 — ficha 50 --------....R$ 1.600,00
020302 — 12.361.1202 — 319011 — ficha 61-- ---R$ 9.000,00
020302 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 62---------..... R$ 300,00
02.03.03 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 73-------...... R$ 2.200,00
02.04.03 — 10.302.1004 — 319013 — ficha 122-------.... R$ 4.300,00
02.04.03 — 10.302.1004 — 319004 — ficha 123--------.. R$ 2.200,00
02.04.03 — 10.302.1013 — 319004 — ficha 128------..... R$ 250,00
0205 — 17.512.1502 — 31.90.13 — ficha 155-------....... R$ 400,00
0207 — 26.782.2606 - 319013 — ficha 172--------...... -R$ 4.700,00
0207 — 26.782.2606 — 319004 — ficha 173-------........ R$ 2.000,00
TOTAL R$35.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento conforme
discriminação:
0206 — 16.482.1605 — ficha 168 — R$ 35.300,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 01de novembro de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO CA NO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (x) REJEITADO ( )
1º, 22e3º Sessõesdodia / [| as HH, H, H.
Juss dulascço Let Qodes Lira
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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