| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | "Autoriza suplementação de dotações orçamentárias." |
| native_id | 2094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 951/2005 Autoriza suplementação de dotações orçamentárias A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor R$35.300,00(trinta e cinco mil e trezentos reais), para o empenho da folha de pagamento do mês de outubro. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar as seguintes dotações: 0101-031-0101-319013- ficha 03 ----=......... R$ 500,00 0201.01-04.122.0402- 319013 — ficha 10 ---.-.......... R$ 800,00 0202- 04.123.0421- 319004 — ficha 32 - ------=.......n R$ 300,00 0202-04.123.0421-319011- ficha 33 -----------..........R$ 2.600,00 0202- 04.123.0421 — 319013 — ficha 34 -----....... nn. R$ 950,00 0203.01 — 12.365.1205 — 319004 — ficha 48 -----...... R$ 3.200,00 020301 — 12.365.1205 — 319013 — ficha 50 --------....R$ 1.600,00 020302 — 12.361.1202 — 319011 — ficha 61-- ---R$ 9.000,00 020302 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 62---------..... R$ 300,00 02.03.03 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 73-------...... R$ 2.200,00 02.04.03 — 10.302.1004 — 319013 — ficha 122-------.... R$ 4.300,00 02.04.03 — 10.302.1004 — 319004 — ficha 123--------.. R$ 2.200,00 02.04.03 — 10.302.1013 — 319004 — ficha 128------..... R$ 250,00 0205 — 17.512.1502 — 31.90.13 — ficha 155-------....... R$ 400,00 0207 — 26.782.2606 - 319013 — ficha 172--------...... -R$ 4.700,00 0207 — 26.782.2606 — 319004 — ficha 173-------........ R$ 2.000,00 TOTAL R$35.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento conforme discriminação: 0206 — 16.482.1605 — ficha 168 — R$ 35.300,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 01de novembro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CA NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x) REJEITADO ( ) 1º, 22e3º Sessõesdodia / [| as HH, H, H. Juss dulascço Let Qodes Lira PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA