| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 942/2005 que Autoriza desmembramento de área em lote." |
| native_id | 2099 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 956/2005 Altera dispositivo da Lei nº 942/2005 que autoriza desmembramento de área em lote A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 1º da Lei 942/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica aprovado a planta de desmembramento de área de terreno em lote, situado à Rua Prefeito José Nacácio, propriedade de João Martins Gomes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de dezembro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO E NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12,22e 3º Sessõesdodia / ll. às HH HH. HM ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA