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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-05-16
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1197, DE 19 DE JUNHO DE 2013 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-05-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-05-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-05-20 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-05-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 43 de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.018 — Calçamento e confecção de
rampa - CALBB, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
101.138,02 (cento e um mil, cento e trinta e oito reais e dois centavos), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R À ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.019 — Calçamento e confecção de rampa de acesso
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ............... eretas R$ 101.138,02
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio ............... R$ 100.000,00 |
Anulação de Dotação:
020901 15 451 0009 1.005 449051 (ficha 317)... R$ 1.138,02
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 16 de Maio de 2014.
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 19 /2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2014”.
+
a
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei. de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais, para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo; desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caeta
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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