| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS A PROJETO DE LEI Nº 958/2005 Concede abono salarial aos professores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores do Ensino Fundamental, no mês de dezembro, com a finalidade de atingir o percentual estipulado pelo FUNDEF. Art. 2º - O abono citado acima será de até R$ 700,00(setecentos reais), por professor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 27 de dezembro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (><) REJEITADO ( ) 12,22e 3º Sessõesdodia las H, H, H. “ANTÓNIO bei D er É OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA EE ES DA CÂMARA