| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | "Cria cargo de Contador e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 959, de 27 de dezembro de 2005. “Cria cargo de contador e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Contador, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 850,00 (oitocentos cinquenta reais). Ss 1º - O Cargo de Contador, terá as atribuições de: I — exercer as funções de registros contábeis, controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, organizar relatórios de gestão fiscal, providenciar elaboração do orçamento anual, da lei de Diretrizes Orçamentárias e a prestação de contas; II - prestar assistência às comissões permanentes e especiais em assuntos de natureza contábil, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos e legislativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos. III - redigir documentos contábeis, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS IV - examinar o texto de projetos de leis recebidos pela Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes. VA = manter contatos com consultorias técnicas especializadas e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões contábeis pertinentes à Administração. VI | - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. s 2º — são requisitos para investidura no Cargo de Contador: I - capacidade física, cortesia e trato no atendimento. II - ambiente de trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo. Art. oo = Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de dezembro de 2005. Antônio Noel A Sou Presidente da Ea Nelson Lino dos Reis Vice-Presidente Quid A tsadia Jgsé Ovídio Ferreira Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa: Senhores Vereadores, a aprovação da presente Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos. A necessidade da contratação de um contador nesta Casa não é imprescindível, tendo em vista que todo o trabalho de contabilidade não mais poderá ser feito pela Prefeitura. A legislação nacional muda a cada dia e é impossível os parlamentares acompanharem tais mudanças sem o conhecimento técnico específico para a análise das matérias que tramitam pelo Legislativo. Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Lei, a fim de regularizar, definitivamente, a questão da assessoria contábil.