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materia nº 959/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2005
Date 2005-12-26
Ementa"Cria cargo de Contador e dá outras providências."
native_id2102

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 959, de 27 de dezembro de 2005.
“Cria cargo de contador e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de
Contador, de provimento comissionado, de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com
uma vaga e vencimento mensal de R$ 850,00 (oitocentos
cinquenta reais).
Ss 1º - O Cargo de Contador, terá
as atribuições de:
I — exercer as funções de
registros contábeis, controlar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, organizar relatórios de gestão
fiscal, providenciar elaboração do orçamento anual, da
lei de Diretrizes Orçamentárias e a prestação de contas;
II - prestar assistência às
comissões permanentes e especiais em assuntos de
natureza contábil, elaborando e/ou emitindo pareceres
nos processos administrativos e legislativos, como
licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios,
questões trabalhistas ligadas à administração de
recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento
de leis e regulamentos.
III - redigir documentos
contábeis, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação
em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - examinar o texto de
projetos de leis recebidos pela Câmara, bem como as
emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando
pareceres, quando for o caso, para garantir o
cumprimento dos preceitos legais vigentes.
VA = manter contatos com
consultorias técnicas especializadas e participar de
eventos específicos da área, para se atualizar nas
questões contábeis pertinentes à Administração.
VI | - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
s 2º — são requisitos para
investidura no Cargo de Contador:
I - capacidade física, cortesia e
trato no atendimento.
II - ambiente de trabalho: normal
de escritório e está sujeito a trabalho externo.
Art. oo = Revogadas as
disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de dezembro
de 2005.
Antônio Noel A Sou
Presidente da Ea
Nelson Lino dos Reis
Vice-Presidente
Quid A tsadia
Jgsé Ovídio Ferreira
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação da
presente Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos.
A necessidade da contratação de um
contador nesta Casa não é imprescindível, tendo em vista
que todo o trabalho de contabilidade não mais poderá ser
feito pela Prefeitura.
A legislação nacional muda a cada dia
e é impossível os parlamentares acompanharem tais
mudanças sem o conhecimento técnico específico para a
análise das matérias que tramitam pelo Legislativo.
Pelo exposto, solicito aos nobres
pares a aprovação da presente Lei, a fim de regularizar,
definitivamente, a questão da assessoria contábil.

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