| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | "Cria cardo de Secretário Geral da Câmara e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 961, de 27 de dezembro de 2005. “Cria cargo de Secretário Geral da Câmara e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica criado o Cargo de Secretário Geral da Câmara, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ss 1º - O cargo de Secretária Geral, terá as atribuições de: I -— superintender os trabalhos da Câmara, auxiliando a Mesa Diretora e os vereadores nos assuntos pertinentes ao Poder Legislativo. II = elaborar, receber e enviar ofícios e correspondências; preparar, organizar e arquivar documentos de interesse da Câmara III - prestar assistência às comissões permanentes e especiais em assuntos administrativos, redigindo pareceres nas questões ligadas à administração de recursos humanos etc. IV — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Ss 2º- São requisitos para investidura no Cargo de Secretária Geral: I - escolaridade: ter completado o ensino médio; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS II - capacidade física, cortesia e trato no atendimento. III - ambiente de trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de dezembro de 2005: Atom ot! de Sou “Antô Quito 4 ud n— Presidente da Câmara Nelson Lino dos Reis Vica-Presidente E J Ovídio Ferreira Secretário Justificativa: Senhores Vereadores, a aprovação da Presente Resolução é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos. Com o desmembramento da Câmara, passa a existir a necessidade da contratação de um profissional que possa atender aos vereadores nos assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, bem como auxiliar a Mesa Diretora nos assuntos administrativos da Câmara. Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Resolução, a fim de regularizar, definitivamente, a questão da secretaria da Câmara.