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materia nº 961/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2005
Date 2005-12-26
Ementa"Cria cardo de Secretário Geral da Câmara e dá outras providências."
native_id2104

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 961, de 27 de
dezembro de 2005.
“Cria cargo de Secretário Geral da
Câmara e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica criado o Cargo de
Secretário Geral da Câmara, de provimento comissionado,
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Ss 1º - O cargo de Secretária Geral,
terá as atribuições de:
I -— superintender os trabalhos da
Câmara, auxiliando a Mesa Diretora e os vereadores nos
assuntos pertinentes ao Poder Legislativo.
II = elaborar, receber e enviar
ofícios e correspondências; preparar, organizar e
arquivar documentos de interesse da Câmara
III - prestar assistência às comissões
permanentes e especiais em assuntos administrativos,
redigindo pareceres nas questões ligadas à administração
de recursos humanos etc.
IV — executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Ss 2º- São requisitos para investidura
no Cargo de Secretária Geral:
I - escolaridade: ter completado o
ensino médio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
II - capacidade física, cortesia e
trato no atendimento.
III - ambiente de trabalho: normal de
escritório e está sujeito a trabalho externo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 26 de dezembro de
2005:
Atom ot! de Sou
“Antô Quito 4 ud n—
Presidente da Câmara
Nelson Lino dos Reis
Vica-Presidente E
J Ovídio Ferreira
Secretário
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação da
Presente Resolução é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos.
Com o desmembramento da Câmara, passa
a existir a necessidade da contratação de um
profissional que possa atender aos vereadores nos
assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, bem como
auxiliar a Mesa Diretora nos assuntos administrativos da
Câmara.
Pelo exposto, solicito aos nobres
pares a aprovação da presente Resolução, a fim de
regularizar, definitivamente, a questão da secretaria da
Câmara.

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