| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | "Cria cardo de Faxineira e dá outras providências." |
| native_id | 2105 |
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te + PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: À à - one: (0xx35)3456-123 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MaiiTÃE Sae Projeto de Lei nº 962, de 27 de dezembro de 2005. + “Cria cargo de Faxineira e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica criado o Cargo de Faxineira no quadro de servidores da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). s 1º - O cargo de faxineira terá as seguintes atribuições: I - manter as dependências, fachadas e adjacências do prédio da Câmara limpos e asseados; II - preparar café e lanche quando solicitada; III e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Ss 2º- são requisitos para investidura no Cargo de Secretária Geral: 1 - escolaridade: ter completado o ensino fundamental; II - experiência: comprovada, de um ano. III - capacidade física, cortesia e trato no atendimento. IV - ambiente de trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS = Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de de »005. 7 zembro de Antônio Noel de Souz Presidente da Câmara jé Ovídio Ferreira Sesretário Justificativa: Senhores Vereadores, a aprovação da Presente Resolução é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos. Com o desmembramento da Câmara, passa a existir a necessidade da contratação de um profissional que possa fazer a limpeza do prédio e a conservação dos móveis. Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Resolução, a fim de regularizar, definitivamente, a questão.