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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-05-06
Ementa"INSTITUI E AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA NA FORMA QUE ESPECÍFICA , AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-05-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-05-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-05-06 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-05-06 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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Ef CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016/14
“Institui e Autoriza a Câmara Municipal de Natércia
a Conceder Auxilio Alimentação em Pecúnia na
Forma que Específica, aos servidores da Câmara
Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º - Fica instituido o beneficio do auxilio alimentação aos servidores públicos municipais
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia-MG.
Art. 2º - O auxilio alimentação será fornecido pelo sistema de cartões magnéticos e/ou
eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal e
Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 3º - O auxilio alimentação em pecúnia, concedido aos servidores ativos do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Natércia (MG), será creditado nos cartões magneéticos e/ou
eletronicos de alimentação, mensalmente, no valor correspondente a 7% (sete por cento) do
menor salário pago pela Câmara Municipal, a partir do dia 1º de maio de 2014.
Art. 4º Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas
durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse particular, os que
estiverem de licença por outros motivos, com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a
paternidade, por acidente em serviço e prêmio por assiduidade.
Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos;
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA| camara
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 MUN. DE
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 NATERCIA
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 0)
Www.cmnatercia.mg.gov.br
II. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Art.6º - Para cumprir esta lei, fica autorizado a abertura de credito adicional especial no
orçamento da Câmara Municipal, mediante Decreto, até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), de acordo com a seguinte classificação:
Auxilio Alimentação
0102 01 031 0031 4 003 339046... ........... nn rreereeererereeaeaeeneeo R$ 2.400,00
4
Paragrafo Unico - O credito mencionado no artigo anterior, correrá à conta do inciso
HI, do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, como recursos para a abertura do referido
crédito especial fica considerado:
| Anulação de Dotação:
| 0101 01 031 0031 3 001 449052... rerreeeereranena R$ 2.400,00
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 06 de maio de 2014.
tti Fernandés dos Reis - Presidente
a
Saulo Regis de Vilas Bôas- Vice- Presidente
Odair Claudinei da Silva - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Considera-se, nesse contexto, a necessidade da Câmara Municipal
valorizar mais o servidor público e concedor o mesmo benefico ora concedido em 2010 a
todos os funcionários da Prefeitura Municipal.
Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente ao Município,
pede-se por sua aprovação.
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o) 1 Fernandes dos Reis - Presidente
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Saulo Regis de Vilas Bôas- Vice- Presidente
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Odair Claudinei da Silva - Secretário

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