| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | "Autoriza o parcelamento do IPTU." |
| native_id | 2110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 967/2006 Autoriza o parcelamento do IPTU A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO(IPTU), da seguinte forma: - IPTU com vencimentos acima de R$500,00(quinhentos reais)- será parcelado em três vezes. - IPTU com vencimentos abaixo de R$500,00(quinhentos reais) — desconto de 10%(dez por cento) do valor total, até a data de seu vencimento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de fevereiro de 2006. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( X) REJEITADO ( ) 12, 226 3º Sessões dodia GQQ/03/08 às H H H. Ata ol do As fz OVÍDIO ERREIRA | PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA