| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | "Aprova o Plano Decenal de Educação de Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 2112 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 970/2006
Aprova o Plano Decenal de Educação de Natércia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Plano Decenal
Municipal de Educação de Natércia, constante do documento anexo.
Art. 2º - O município de Natércia, através de Comissão Específica, a ser
oficialmente constituída, procederá às avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal
Municipal de Educação.
Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de
Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Naterciana o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 06 de março de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ('y ) REJEITADO ( )
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PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA