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materia nº 969/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2006
Date 2006-02-21
Ementa"Abre Crédito Especial para transporte de funcionário."
native_id2116

Documents (1)

texto original #

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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 /-5/ ”
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI |
PROJETO DE LEI Nº 969/2006
Abre crédito especial para transporte de funcionários
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), com a finalidade de
conceder ajuda de custo aos funcionários estudantes de nível superior e
técnico, no que diz respeito a transporte.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será dividida
entre os funcionários que estudam e os que vierem a estudar durante o ano
de 2006.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte
dotação:
020305 — Ensino Geral
12.364.007 — Manutenção de Ensino Superior
339036 — Outros Serviços Pessoa Física- R$ 8.000,00.
Art. 4º - Como recurso fica anulada a dotação do
orçamento-Programa conforme discriminação:
020403 10301 0019 2.058 449052 — manutenção do serviço
de saúde- equipamento e material permanente — R$ 2.600,00
0205 17512 0012 2.037 449052 Manutenção do Serviço
de Limpeza Pública Equipamento e Material Permanente- R$ 5.400,00.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 [= sf FOLHA, | é
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI 7 c 5)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de fevereiro de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( ) REJEITADO ( )
12,22e3º Sessõesdodia / | às H
JM Val god )
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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