| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | "Assunto: Projeto de LDO do exercício de 2007" |
| native_id | 2117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 44
UU COCUUCCCUCOU OU UU 00Õ00000000000000000 » LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE NATERCIA EXERCÍCIO DE 2007 LDOCAPAUZ MENSAGEM & SIM - Instituto de Gestão Fiscal DOOU CCUCUCUCCUCUCCUCUCOC CU 00U000000060 NATERCIA P.0003/0044 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 MENSAGEM Nº: 001/2006 Natércia, 11 de abril de 2006 ASSUNTO: Projeto de LDO do exercício de 2007 Senhor Presidente, Encaminho à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercicio de 2007, conforme o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República. O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Ill - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V - equilibrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos; XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII - incentivo à participação popular; XIV - as disposições gerais. Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2007 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias: - Anexo de Metas e Prioridades; - Anexo de Metas Fiscais; - Anexo de Riscos Fiscais. Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável. Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima e consideração. D SIM - Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROMENSAGEM NATERCIA P.0004/0044 O SIM - Instituto de Gestão Fiscal MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Atenciosamente, O BT < Cristiano Antonio Caetang JUnho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nome do Presidente da Câmara Municipal MD. Presidente da Câmara Municipal LASMSAZAALAAZDZAZADZADZADZADZADZADZADAAZDATATADXAZATZANINNINAS) PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2007 DUVUCUTUUUUUUOUUOCUUUDCUDCCUUCCUOUCUCOUDCO00U0000000 NATERCIA P.0006/0044 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Projeto de Lei nº 974 de 11 de Abril de 2006. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de NATÉRCIA-MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercicio financeiro de 2007, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Il - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V - equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos; XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII - incentivo à participação popular; XIV - as disposições gerais. Seção | Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercicio financeiro de 2007, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao periodo de 2006-2009, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2007 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2007 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. $2º. O projeto de lei orçamentária para 2007 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção Il Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009. Art. 4º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará(ão) a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá(ão) a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. > SIM - Instrtuto de Gestão Fiscal o o LDOQUADROPROJETO LE! VUUUUVUTUUVUUVUDUUUTUVUVUVULUCUUTCUTUCUC0000000)00)00000060 NATERCIA P.0007/0044 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | - texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Il - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: | - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º , inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; || - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2007, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2006, projetados ao exercicio a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. An. 9º. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de Agosto de 2006, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. $ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Municipio. S$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Subseção Il Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição Federal, será apresentado, para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. o Eiscal . o LDOQUADROPROJETO LEI > SIM - Instit DUVUUVUUUUUUUUUUUUUCUUUUUUUUUUCUTUTUUUCUUUODCCSOS NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Nom 7) 94 Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feitorde forma a evidenciar os recursos: | - gerados pela empresa; Il - oriundos de transferências do Município; HI - oriundos de operações de crédito internas e externas; IV - de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção Ill Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13. A administração da dívida pública municipal intema e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da divida. 8 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 14, Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção |V Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2007, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Seção Ill Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2007 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. S 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19. Se durante o exercício de 2007 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. & SIM - Inslituto de Gestão Fiscal o LDOQUADROPROJETO LEI UVUUUUUUUUUUUUUUTUUUUUDDUaDOS UUUUUUUUTOU VUUUUUUOS NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput d no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal) e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara). Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; ll - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | - atualização da planta genérica de valores do Município; Il - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequivel a sua cobrança; X- a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2007 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no periodo de 2007 a 2009, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. ' SIM - Insiluto de Gestão Fiscal LDOQUADROPROVETO LEI UC VUCUCOCU UUTOCOUUCODDUTUCUCCOUOOODO D NATERCIA P.0010/0044 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 A Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta a Se uintes medidas: 4 | - para elevação das receitas: a - a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei; b - atualização e informatização do cadastro imobiliário; c - chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. Il - para redução das despesas: a - implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores, b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2007, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. S$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. & 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. S 4º, Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. g 1º. A lei orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção Vill Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: | - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar LDOQUADROPROJETO LEI Instituto de Gestão Fiscal 0000900900000 0000009000 AZAJAAS UU AA) VUUUUUTUTU E NATERCIA P.0011/0044 o a - no o (GR AN) PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 /8 [=| FOLHA, declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no minimo, uma autoridade local, e regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam: | - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 32, É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. $ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. S 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 36. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 37. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso Vl da Constituição Federal. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o LDOQUADROPROJETO VUTUTU UUUCUOUO DO 00 000000 UUUUUUUUUUUUUUOS VUUU NATERCIA P.0012/0044 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2007, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2007, os seguintes demonstrativos: | - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; Il - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Ill - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2007; $ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desemboliso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2006-2009 e com as normas desta Lei, Il - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Hll - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2006. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos le Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único - O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | - elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante regular processo de consulta; il - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, & 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV 0 VU UUUTUCOO OU DOOR 0000 UUUUUUUOS vw v NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Das Disposições Gerais Art. 44. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. $ 1º. Alei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. S 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, Art 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 48. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo de Metas e Prioridades; Il - Anexo de Metas Fiscais; H - Anexo de Riscos Fiscais. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natércis, 11 de abril de 2006. Prefeito Municipal Instituto de Gestão Fiscal LDOQUADROPROJETO LEI ANEXO DE METAS FISCAIS 0000000000 00000000000000000000000000000000000000€6 NATERCIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS LRF,art. 4,81 2007 I 2008 2009 ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % VALOR VALOR % VALOR VALOR % | CORRENTE (A) CONSTANTE PB CORRENTE (B) CONSTANTE [o CORRENTE (C) CONSTANTE PIB. Receita Total 5.500.000,00 5.218.218,32 0,00 5.700.000,00 5.130.900,99 0,00 5.800.000,00 4.953.431,49 0,00 Receitas Primárias ( |) 5.243.800,00 4544231 0,00 5.510.600,00 4.960.411,05 0,00 5.678.900,00 4.850.007,26 000 | | Despesa Total | 5.500.000,00 5.218.216,32 0,00 5.700.000,00 5.130.900,99 | 000 5.800.000,00 | 485343148 8,00 | Despesas Primárias (1!) 5.430.000,00 5.151.202,66 0,00 5.630.000,00 5.087.889,92 9,00 5.730.000,00 4.893.848,70 000] Resultado Primário (1-1!) -188.200,00 178 560,34 0,00 -118.400,00 “0747887 900 -51.100,00 -43.641,44 900] Resultado Nominal -49.579,00 -47.038,90 0,00 -22.579,00 -20.324,67 000 20.446,00 1720549 0,00 Divida Pública Consolidada 240.433,00 228.114,80 0,00 215.854,00 194.302,72 0,00 150.000,00 128.105,99 0,00 | Divida Consolidada Liquida 185.433,00 175.922,64 [Ea] 162.854,00 146.594,34 000 | 183.000,00 155.289,30 200) [ PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIE ) - VALORES PREVISTOS (EM REAIS ) [ 2007 2008 2009 | 0,00 0,00 0,00 ] ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS ( EM %) 2007 2008 2009 [ 540 540 540 E uro de Gestão Fiscal o LDOQUADKOO? NATERCIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, am. 4º,62º, Inciso PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2003 % 2004 % 2005 Patrimônio / Capital 1.133.068,16 100,00 1.554.591,00 100,00 2.131.587,18 100,00 | Resenvas 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 | Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] | TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO 1.133.068,16 100,00 1.554.591,00 100,00 213158718 100,00 tituto de Gestão Fiscal “LDOQUADROOS 9 q NATERCIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art. 4º,52º, Inciso Et Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2003 2004 2005 ] RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 15.000,00 Receita de Allenação de Ativos 0,00 0,00 15.000,00 Alienação de bens Móveis 0,00 0,00 15.000,00 Alienação de bens Imóveis 0,00 | 0,00 2,00 | TOTAL (1) 0,00 0,00 15.000,00 | DESPESAS LIQUIDADAS 2003 2004 2005 | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 | 0,00 | 15.000,00 Investimentos 0,00 0,00 15.000,00 Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes do RPPS 0,00 0,00 | 0,00 TOTAL (4) 0,00 000! 45.000,00 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (II!) 0,00 0.00 0,00 | SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (IV )= (1-1 +11) 0,00 0,00 0,00 | E SIM- Instituto de Gestão Fiscal E . “LDOQUADROO5 [898 OBISSD 9p ojmysu] - pyIS 600z sooz zoo OyôInansLNoS | OLNaraL onsyiotdaNaa | ovôvsNadnoo É E “VISIADNA VIIIOIU 2Q VIONNNA 1 rvmvesona mois 00' $a uso souojRA A OSIUI oz 5 ob "ME AUT VLII928 2 VIONQNAS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSA - IA OALVELSNOWIA OldIOINNIA OQ OdVANOSNOD SIVOSIA SV13W 3 OXINV 2002 - SVIHY LNIINVÕIO SIZIALINIA JQ 137 PboD/8L00'd VIDHILVN NATERCIA * LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4º,8 2º, Inciso V Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG PE VALOR PREVISTO 2007 & SIM- Instituto de Gestão Fiscal EVENTO SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00 MARGEM BRUTA (Ill) = (1+ 11) 0,00 SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00 | MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (lll- |V ) 0,00 | Entidade; CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG [ EVENTO VALOR PREVISTO -- 2007 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00 MARGEM BRUTA (ll)= (1 +11) 0,00 | SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00 | MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (!ll-1V ) 0,00 | ”” LDOQUADROOS ANEXO DE RISCOS FISCAIS 0000000000 0080008006 eee aasaaaaaaraaaaaaaaaaE peosty ogjsa: 00162 Ulo SeOIVA o€ 8 “ob “UE “IH SVIONICIAONd 3 SIVOSIA SOISIA - XI OALLVILSNOWIA Old! INN OQ OdVANOSNOD SIVOSI4 SOISIN JA OXINV L00Z - SVINYININVÔÓNO SIZINLINIA JQ 137 bho0/LZ00'd . VIDHILVN AASAAZAALALAILZADZALZAALADLADZADZATZANIZIZALIZIÇTARTAO 0009000060 METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IPISI OBISOD Sp OjUpSU] - WIS O TWdIDINNIN OVÍVELSININAY VA SIAVANSON 3 SVIIA SVO OALLVILSNONIA OldIDINNIN OQ OdVANOSNOD 2002 - SVIHYLNINVÔNO SIZINLINIA JA 137 broo/EZO0'd VIDSILYN TÁ DE CALCULO F MEMORIA E METODOLOGIA ea € are a adaasaanane eanaaaanaaanaaaa aaaaaas [E9St ORISSD 2p oIM)YSU| - PIS O Do'ooL- É Q E 00'o 00'001- ; 000 o 00'00!- o 00'0 o 00'001- = 00'0 000 o siejuaweusonobiajuy SBDUQIOSUBI| 00'001- t 4 oo'o oo'001- o0'0 oo'oo!- oo'o oo'voL- oo'o oo'0 [euded ap sepuguojsuea sor to o0'00g'8€ 60'6- 00'000'02 ee'elp 00'000'22 00'001- 00'000'51 000 SISAQA SUDE Sp opdeuelly rom o0'00g'8€ soe- Do'noo'az ee'ely 00'000'24 Do'ooL- o0'000's1 ooo Sony ap opópuely eo'om D0'Dop'EEL se'o 00'000'021 00'00!- 00'000'091 00'00L- ooo 00'0 SELISJU| OUPRID Sp seodeiado | too | oo'voreet se'a DO'000'04) 00'00!- 00'000'09L. 0O'0oL- 00'0 ooo oupeio ep saçóesedo | | 8o'om 00'006'LZL Pro D0'000'0pz o0'0gy'L 00'000'2€Z DO'00L- DO'000'SL 00'0 (IN) IVLIdvD 30 SVLIZD3A se! | o0'000:22 | cosas oo'0og'sz (00:86 oo'voo'os eo'sm brogo's 10'ee7'6 SESIONA SejjSooM os'ti- D0'00E'EL 00'9- 00'002'SL | ee'co- | 00'000'9L | pr'oore 00'000'25 | se'se Lo'ypr' ve'veczl BUEINqUI BANV BPI BP ElSOS% og'zl- 00'00€'E 1 fog o0'002's1 (evoo- | o0'000'9L imsere | 0000075 | Geese e9'vrr ve'veer ENIV EPING Sp Eyedom v6'pl- 00'nog'oz lee'p oo'ool'pz | 00's DO'por'ez | 6E'L9s 00'000'ZZ | ee Luce ez'6+/'s BJOW Sp son e eynN | ts DO'nOg'19 | “0 00'00€'99 (ogtz- 00'009's9 ge'09z oo'voo'va (Eco srs 69'Tzezz SEJUSLOS SENSO SENNO do'ooi- oo'o [orou jogo oo'ooi- ooo 00'00i- ooo |Do'ooi- 000 E) Sepepaus sens e Ogun " AUOQ ap sejougajsues oo'o0!- oo'o ooo joo'o 00'001- o0'0 oo'001- o0'0 oo'ooL- oo'0 oo'o SOlugALOO ap sejuguasues, 08'9 o0'ogg'glZ- | zo'9 | 00'vor-ggo- 8o's o0'09y'0€9- voz 00'000'009- se'vz | 0o'osy'egg- ve'clrorm “aQNNA Op segônpeg erz 00'v00'08+ Pair D0'000'02% EXATA 00'000'09% ENA | 00'000'09p s9'ge | 6recese estLog'zs2 SIBjuSLEUISAOBN NA SEUGIasuB)] 194 00'000'TZL se'y 00'000'0Z1 ss'p D0'000'SLL [Ip'6L 00'000'0L D0'00!- RANA RA:) o0'o SoldiojunIA SOP SejougIasuEI| 198 oo'oo0'gLE'L (og'6 oo00goiz's ves 00'000'S0L"+ E) o0'000'050'1 189 |ro'gzz's06 uu 'gsreo6 SOpeISa SOp serougsojsuei| so'g 00'09/'096'€ se'p 00'00/'8h/'€ [E 4º) 00'0g'S4g'€ ug 00'000'g6'€ oz'pz | vr'ogggec'e 06'po/'sg9 ORIUN BP SEUPIGSUEI| 'g o0'006'L91's (egg oo'oog'oBs'p [or 0000/'b2g'p | ses 00'000'80p'p jerez oL'ver'oai'p L8'eys L60'€ SIEVOWEU JOAO BIojU] SEUQIojsUR)| u's 00'006'L9L'G es's 00'vog'0gs'y (ze 00'00/'pz9'p '8e's 00'v00'g0p'p (ez'ez a/'vergery 18'899'26€'€ SeJUBJIOD SEPUGISJSUBI | | 6e'oz- 00'006'ZZ se'o 00'000'9€ zo'es 00'006'2€ | es'gco oo'Dos' tz | Eg'0e- teve o0'gpz'y SOSJNOS SP SEYODO SENTO oo'gz- 00'000'6 60'6 00'000ZL DO'OL 00'000'LL op'sty 00'000'0L | 60'se 00'096'L gs'ogg's epnes ap sosjnes ori 00'006'9€ (904 o0'000:L+ ue'6e oo006 Er vemos oo'oog"te lero zu'esey s9'z0g'6 SOMOS ap seyadom 00'001- o0'o + 00'001- oc'o D0'00L- 00'0 00'001- 00'0 DO'0OL- Do'o oo'o IeLISNpU| EySDOy Oo'0oL- oo'o 00'001- ooo 00'001- 000 00'001- ooo 0o'00L- Doo oo'o eunoedosby ejssew | | ere o0'00!'gL E) 00'009'4L ln 00'007'9L zr'og- 00'00S'pL ye'oiz L6'1V7'6Z rir SONPIUPG SONSQdSQ Sp opdEISUNWSA vee oo'oor'6L (994 |oo'oog'et 4801 00'002'21 oo: oo00s'st eo L6vvez uzro SONPIIOW SSJOJA Pp senooom 00'02- 00'000'04 o0'0 | oo'oo00s 00'0SL 00'000'05 Los 00'000'0Z es'zoL 0E'B66'8L 0s'oge'6 SELPI|IgOUI] SEHSOOY] ue 00'00/'65 eo'b | oo'vos go 0e'68 00'002'49 | aro D0'00S'SE es'ogr Le'opeer +6'408'8L SIBIUOUWINEA SEJSISY su'y 00'000'00L 99'o | 00'000',8L 00'0z 00'000'081 00'00!- 00'000'091 | Do'001- 00'0 oo'0 SPOjUQUOD3 SEGÍNquoo | uv oo'o00:001 990 00'000'181 oooz 00000081 | oo00!- oo'o000g1 oo'oo- oo'0 000 sepóngnvoo ep ejeoem | 08, DO'vop'ge ap'z oo'voo'sz 48 | 00'00p'pz DO'00!- 00'000'rz DO'00L- D0'0 se'6ze 7 PLOUjSW Sp opônquiuoo sue 00'006:09 E 0000095 199 loo00215 gere 00'000'6h esel (ogepuer Ly'geO var sexe er'g- 00'009'L6L tro o0'voo'poz ee D0'vog'zoz LETLL 00'000'L gl age or'cee'se ve'seg 49 sojsodiu| Sp ejS00r eg'e- 00'008'24Z De'z D0'DOD'ggz 896 | DO'00g'gzz [0048 00'000'pgz ao | 9e'gog'zzz 95'066'06L BUFINqUI ENSIO E 00'000'269'5 oL's oo'voL'ges's | 86 | 00'000'092'5 46'0L 00'000'€96'p ua al'epszzyy escesprae (1) S3LNIHÃOO SVLIZDIH % Lo 600z % 8002 É % 002 % 9002 % S00z voor Oyôvolaloadsa vaviaroda vavxIa VOvavoIuav “00'1 $i WO SoiojeA brod/SZ00'd 01N9IVO JA VISQUAI 3 SVLIIDIN SVA TVLOL - X ONLVILSNONIA OldIOINNIN OQ OAVAMOSNOD SIVOSId SV.LIW 3Q OXINV 1007 - SVINYVLNINVÔIO SIZINLINIA IG 137 VIDHILVN aeansaanaasna 1 OSPDU| 'oZ S 'oh * HE 'IET peosty omisa, E 00000'008'5 [rag 00'000'007'5 [us [00'000'008'5 Teesy oo000ors Jerez aves zevr estsmoe | (1) +(1) =) vioL oool- Jogo ooo [ooo ooo (ooo ooo (oo oooo- — |o00 — lo . SOuQAuOO ap seugujsues| % Goo [UC soc [7a PR s00z % sooz vooz Ovôvolsloadsa | vaviarona vavxis E vavavoanay “] É 1 Osu 'c2 8 “op “UE 44 00'L$% Wo seojea O1NITV9 JA VISQNAIN 3 SVLIIDIN SVA TVIOL - X ONLVHLSNONIA OldiDINNIN OA OAVANMOSNOD SIVOSId SVIIN JA OXINV L00Z - SVISYLNINVÔNO SaZIaLINIA AQ 137 br00/9200'd VIDHILVN FE9Stj ORIS9O 9P OIYUSU]- IIS S “OIDJDHIXI ON OLSIAIAA “ONA SEJGO SP ORONDOX3 E EJEd EIUOII OP EXE] OpôuISOA 006ZIZLA :muOd “OIDIOHIXI ON OLSIATEA HONVA | OA SS ISO E PU|DI0WOJ QUIS UNO] EXE] :OpSasOq 0OsT ZA mudo “OIDIDHIXI ON OLSIAIEA HOIVA ovómmsosaa BZoJmeN Jenbjent Sp Sod1Aos egos soysoduu| :ogôuaseg 0OSOELL| :muoo “OIDJIHIXI ON OLSIAIEA HOTVA [ ; ovônsosaa SOJIBIIQ 9 SISAOU] SUSG SOMA JS SURI|'GOS"duy] :OpSuISeQ 008OZLL :uOd OIDIDHIXI ON OLSIAIEA HOTVA ovámosaa SOJUSUI|PUSY SONNO GOS SO Opnoy BpUSY ojsodu! :opôuaseg vEPOZLLA imuoo “"OIDIDHIXI ON OLOSIAIEA BONVA ovórsosaa OUIBQRIJ PUSY SO "JOS SEJUO.j SEU OP/J9M BpUSYy "du :OpÍJIseg VEPOZLL) imUOd OIDIDEIXI ON NLdi OQ OyÓIUHOS ovámosaa BUBQIN [EHOJHHO] O [eIpesa Udo!d SAGOS ojsoduu| :ogd|Iseq OOZOZLLA :muOo OW VIQHILVN 30 TVEIDINNA VEN LIZADAA :OPePNUZ ONDNyo aa vINQuaN OND JA VISQWAIN 3 SVLIJDIN SVA TVIOL - X ONLVELSNOWIA OldiDINNIN OQ OAVANMOSNOD SIVOSId SVL3W 3Q OXINV 100% - SVISY LNINVÕIO SIZINLINIA JQ 137 +hboo/2200'd VIDHILVN PEOStj OBIS9 Ap CM pSU|- WIS “ololouaxa ON OLSIATUA soa | ovnsasãa SeueIIgou| SEHSD033NQ :opÔoseg 00006LE1 :muoo “OIDIDHIXI ON OLSINIHA HONVA ovórasaa RMB qnd OPSEUIUNI OPOR "ÚXI ELOUJON "QLNUOO :OpôIS0Q 00£O0EL :muoo “OIDJOHIXI ON OLSIAIEA HONVA | ovôrosaa eoIjQNd OB9BUILUN|| Pop OPSUETX3 ELOY|OW “QuIUOZ :OpÍuISG 00Z00€L| :nuod . “OIDJDHIXI ON OLSIATEA HOTVA ovônosaa os WRO|29 Sp OP92AJOSUO) Op EXE] :OgÔUISSA £066ZZL | :muoo OIDDHIXI ON OLSIAZEA HONVA ovómosaa equelpedxa ep exEj :ogôuIseg TO66ZTL| imUOD “OIDJIHIXI ON OLSISAZEA HONVA ovôsosaa eollqna EzZOdu] op EXE] :opôu9seq 00062211 muco "OIDJDHIXI ON OLSIAZEA HOTVA oyómasaa sojeeo ap exe] :opôuaseg 0OSZZTL| :MUOD “OIDJOHIXI ON OLSIAZEA HOTVA ovómosad ONIIVO JA VISQUIN 3 SVLIIDIN SVA TVLOL - X ONLVELSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVOSId SVLIN JA OXINV O , O 200Z - SVISYLNINVÓÔIO SIZINLINIA aqi Pb00/8200'd VIDHILVN SIEISEPEO SO9|AISS OP EXEJ :ORÔISSQ OOKZZZL| imUOD HONarnçÃa [EOSIJ ORISSO 2P CINIYSU] = WIS G [OHIXE ON OLSIAZEA HOTVA | ovómosaa SI2WIUV Sp SAY SP SODAIOS :OpôuOS0] 0040091 :muog oyómasaa SOJ0BS3 |BUI 1 S0Q 684 | 'SULI | 'PYOJO) SODINIOS :OPSUOS0 00240091 “muco OljDUIXI ON OLSIAZEA HONVA ovámosaa epnes ep soajajeg sonng :opôuoseq 66900091 :muoo “OIDJOHIXI ON OLSIAIEA HONVA ovárasaa SeJB|BYdSOH SODIAIJOS :OgÔIS] +0500091 :muoo “OIDIDHIXI ON OLSIAEA HONVA | ovómosaa OU|SUI USSSQ NUBH -DUIA 20W DUB deg uey'20% :opÍuIseg SOLOSTEL :mUOD “OIDJIHIXI ON OLSIAZEA BOA | ovómosaa epnes opuny - DUIA 20W 2UBg' dog wey E)/829% :OgôuIseg eOLOSTEL :mu0d “OIDJIHIXI ON OLSIAIEA HONVA oyómosaa AJQNNA - “SUA Oy UBE doq wo eodoy :opSuaseg ZOLOSZEL :mUOD “OIDODHIXI ON OLSIAZEA HONVA ovónasaa ONIIYO JA VISQWIN 3 SVLIZIAN SVA TV LOL - X OALVELSNOWIA Old DINNIA OQ OAVANOSNOD SIVOSI4 SVIIW 3Q OXINV 1007 - SVINVININVÔO SIZINLINIA JA 137 bhoo/6200'd VIDHILVN SOpuepIAIa :opôuoseg 0000ZZEL :muod E HONaVNDOg [898 OBIS9D 2 p OYSU]- PIS O “IVBO3A ONH3AOO OQ ISSVeiIt ON OISIASHd HOTVA ovársosaa JSdop sosinaoy ep SEjIUSISJSURI| :ORÍISOG ZocEvZLA imuod “IWEICIA ONHIAOO 00 ISSVdIE ON OLSINIAA Boa | ovániosaa 0xI4-BVd OP SosINISu ep SEoUBIOJSUEI| :OpÔuISOC VOcENZLL :muoo “IVEITIS ONHIAOO 0 ISSVdIU ON OLSINIHA HONVA ovómosaa daa - Oe|oN9d Op |pi2odS Opuna eued-230D :OpÔjuaseg OLTZVELA ieuOd MAGENEE! ONHI3AOO 0d aSSVdIu ON OLSINTtA HONVA ovólsosaa 96/18 97 - OB9BUOUXI SOG SWII-BISIUBUI4 'JSUBI| :OÔUISOG HOGOLZLI ImUOd E . “IVEIOI ONE3AOO OO 3SSVeilt ON OLSIAZHA HOTVA ovónmasaa WI - |pINYu49] sdosg esgos ojso du] eued-8309 :opSuIseg SOLOVZLI :NuOd “IV$ICII ONHIAOO 00 ISSVAIE IG OLSIAIEA HOTVA ovômosaa Wda - So!di UNA SOP OBIedi2pued Opuna SuEd-209 :OpôuIseg ZOLOVELY ieuOd o . ] | “OIOJOHIXI ON OLSIAZEA HONVA ováimasaa ouejuISo ep sostnes :opduaseg 009P0091 :muoo = | | Ê “OlOJOHIXI ON OLSINTEA HONVA l ovóimosaa SeJpjnogued JdoJg We BUS] "dei Sp SODAOS :ORÍJIsOG 00S+0091 :muoo 01979 JA VINQWAW 3 SVLIZIIN SVA TVLOL - X OALVELSNOWNIA OldIO INN OQ OdVANMOSNOD SIVOSI4 SV.LIW 3a OXINV 1002 - SVISVININVÕÃO SIZINIINIG IG IT PP00/0€00'd VIDHILVYN IeISta ORISOO Sp caMUSU]- PIS O IVEITIS ONHIAOO 00 ISSVdIH ON OISINaNA BONVA | ovôiuosaa a0Qd PI9983 OLA OJJO4UIO'd JCNA SEOIQISUBI] :opôosea TOSCHZLI imUOD IWEICIS ONHIAOO 00 ESSZEM ON OLSIATEA HOTVA ovómasaa ORIRONPa QUEJES Op SEjDUBIOjsue!| :ogôIoseg VOSELZLA quod “IVESO3A ONHIAOO OQ ISSVeiIE ON OLSIASHA HOTVA | ovániosaa wong BanvS Sosindoy ep sejoueisjsuei| :opôjuoseg BOCELZLI :mUOO “IVE3TIS ONHIAOO 00 3SSVdIE ON OLSIAIEA soa | ovániasaa SNS OVLHVO Sosinaom ep Bjouesojsus! :opôuoseq LOgEVZL uoo “Iwveadas ONHIAOO 00 3SSVdIE ON OLSIAIHA UVIVA oyónasaa NVS9IA BP SOsINDO% OP SEJIUSJSJSUBI| :OPÍuISCG 9O£ELZL imuoo “IVE30IS ONHIAOO 0Q ISSVdak ON OLSIAZEA HOTVA ovômosaa ANNHVO OP SOSINISY SP SE|IUBIGJSUBI| :OPÍISO] SOCEHZLI OO “IVEICISI ONHIAOO 00 3SSV IE ON OLSIAIHA HONVA ovômasaa 30G9da 9P Sosinoey ep sejouesysur)| :opduoseg POCELZLL mUOo “IVY3O3A ONHIAOO OQ 3SSVAIH ON OLSIAZEA HOTVA oyómmosaa bboo/LE00'd SOVd OP SOsINIeY ep SEjUBISJSUBI| :OBÍIISEG EOCELZLL :UOO OWNITVO JA VIRIQUIN 3 SVLIIDIN SVA TVLOL - X ONLVILSNONIA 200% - SVINYININVÔIO SIZINLINIA 3 37 OIdIDINNIA OA OAVANMOSNOD SIVOSII SVLIIN JA OXINV VIDHILVN IEOSI OBISOD ap cIMYSUI - PIS & “IVNQVISI ONHIAOO OQ ISSVei3E! ON OLSIAZHA HOTVA | ovóisosaa VAdI OP SUEd-B30D :OgÍuIS0Q ZOLOZELY imuog “IVNQVISI ONHIOO OQ ISSVdaIu ON OLIAIEA HONVA ovómsasaa SW9I OP eued-2309 :opSuaseg LOLOZZLI imuoo “Iwsaaas ONHIAOD 00 ISSVdIU ON OLSIAZRA HONVA ovóosaa “DSL A-IZj09s3 ouodsuel panueiy :ogôioseg LISEVZLY :muoy “IVEI0IA ONHIADO OQ 3SSVeilt! ON OLSIAZHI HONVA ovásosaa 31VNd-2/0983 euodsurs| ojody ep-seN Bebo! :ogôuaseg OISELZLL :uod o . “IVHI0IS ONHIAOO OQ 3SSVEI ON OLSIAZEA HOTVA ovómmosaa “O3VNd-949019 OB9RjUSWI!IV'22N EUBIBO!ySUBI| :ORÍUIS0] BOSELZLL :UOd “IVEIS ONHIAOO 00 ISSVedat ON OLSIAZEA HOTVA ovámasaa VEL SIW-IRO9S0 ON919A INUBIN/d'dsueL :ogôuosed 9OSELZLL :uOo o ] ] | “IVEIOIA ONHSAOO OQ 2SSVEiH ON OLSIASHA HONVA | ováimosaa | BIISPg OPIUBIY RIDUGI9SUBI| :ORÍuISO] POSELZLL imUOD “IVEIOIS ONHIAOO 00 ISSVdIH ON OLSIAIAA HONVA l X ovánmasaa avNd OBIBjuSuIy |EUODEN Bold QN SEJSUIQ' SUBI] :OpôISO] COSCHZLI OD ONINYO JA VISQWIW 3 SVLIZIIN SVA TV LOL - X OALVELSNOWIA OldIIINNIA OQ OAVAMOSNOD SIVOSIA SV1IW 3a OXINV 2007 - SVINYININVÔRO SAZINLINIA 3G 137 bbon/Zeo0'd VIDHILYN IeOStJ OBISSO 2p OimySU|- PIS 6 “OIOJIHIXI ON OLNINISIDIA VEVA OCNVINILS3 HONVA ESTE ONSUBI] OP SEYNIA :OpÔoseg 10006161 :Ejuod “OID/2HIXI ON OLNINISIDIA VAVA OONVINILSI HOTVA oyórosaa BUEQUN 3494 dosg du BAR AIM BLOW SOJNF SERIA JOpSUIseq O0LLEL6I IUOo o . o “OIOJOHIXI ON OLNINISIIIA O VEVA OLSIATEA HOTVA pi: e ovômosaa o Sou SONO Sp 210 Sof sen :opôuoseg 00665161 :uoo “OIOJOHIXI ON OLNINISIDIA VEVA OLSINTA HONVA ovômosaa SSI - SODA JOS SJ7OS O)SOduu| BOW SOINÇ EN :opôuosea 000FL 161 :muod E ] o | “OIDJOHIXE ON OLNINIBIOAA VeiVe OLSIAZAA HOTVA ovôiuasaa N.Ldl - BUBQUN "UU10] “doJd "dUW] BIO SOJNF EUNIA :OBÍuISO] 008ELL61 :mUoo o “430NNd 00 3SSVA3 O VEV OLSIAIE HONVA ovóniosaa A3ONNd-EMOWEpUN 4 SUZ'SOQNULW OpUNJ'Dej SUBI :OpSuoseg O0LOYZLI muco “IVNQVIS3 ONHIAOO OQ ISS VE ON OLSINIHA HONVA ovóimosaa SnS-epnes op BolUN eueis|s'S0W SUBI, :opôuoseg HOLOFZLI :NuOd = , “IVNQVIS3 ONHIAOO OO 3SSVAIE ON OLSIAZEA HOTVA ovámasaa OBIBLOdXI SIGOS Id] OP SUEd-2J09 :ORÍJISOQ POLOZZL| muoo OIN9TY9 JA VISQWIW 3 SVLIZIIN SVA TVLOL - X ONLVELSNOWIA OIdIDINNIN OA OAVANOSNOD SIVOSI4 SVLIW 3a OXINV 200Z - SVIHYINIINVÕO SIZINLINIA IG AT bhon/ceo0'd VIDHAILVN HONdYNDOgI [8981 ORISSO 9p ONYSU]- HIS O ováosaa sino SUP OP OPIEUOIIy :ORÍISOG 100061 ZZ ImUOd o = , “OIDJIHIXI O VEVA OLSIAZEA HONVA ovómosaa OUSAOO Sp "Boud '|9M "| Pes se0LIdO SENQ :OpÔuIseg 0066FLLZ mUOS “OID/2H3XI ON OLNIWISIDIA VEVA OLSIAIEA HoNvA | ovônosaa SBHS20Y SENNQ :OpôuIseg 00660661 :mjuoo ' | E “OlDJONIXE ON OLNINISID3A VE VA OOVALISI HONVA ovômasaa ezemeN'bjenp'AJes egos jsoduu| “Ay'AIQ EHS99% :OBSuIseg 00CLHE6L IUOS === ] “OID/2HIXI ON OLNINISIDIA VEVA OONVWILSI HOTVA ovómosaa BUBQUN Ped HO | Udo Jg ISOdu] ARY AIG EH990% :ORÍISOG OOLLH£6) iEUOD ON9IV9 3A VISQWIW 3 SVLIZIAN SVA TV LOL - X OALVELSNOWIA OIdIDINNIA OQ OAVANOSNOD SIVOSId SVIIW 3Q OXINV 200 - SVISYININVÔNO SAZINLINIA JA 137 vhoo/peoo'd VIDHILVN Ieosty o8IS: ysu] - o o o o “otojoJoxe O eJed EjsINoUd EpIAIp ep oedezieny E ) É a AE o ovôriasaa É so Ren Re E BPIAIQ op ogdEZ|NOuy Wood sesodsag :ogôuIsag o . Ê o O o o o o E o “olojoJoxe O BJed eysinoud opóeyul | E E Rida E ERA ovôniosaa a soBJeoug o sounp wo sesodsoq :ogôasog OW VIDHILVN 30 TVdIDINNA VANLIIIIAA OPEPNUI VSIdSIA VA OINIIVO ZA VINQUIN ; a ; : ] 921 Jooomoos [hoc loooonos [ms odoooooss |eciz [oomoomzs ego |zoseozeach |ge'sezoscE “W1O1 vSaasaa oo001- [ooo oo00!- (ooo oo00:- jogo oo0o:- [ooo joooo!- |og'o 000 Scldas Op eupIuSUUÓIO ENSSOR oovo:- |odo oo0o)- (ooo oo'00- |ooio 0000: |oo'o joocoi- (ooo 000 eIUgBUNUOS Sp exoson oo'0o:- |o0'0 oo0o!- jogo oo'001- |oo'o oo004- | o0'0 oo00t- (000 000 (1) svadasaa ooo |ooioooog ooo |oo'oooos oe joodooos eve joooooss es |sezsres gore os epIAIQ op ogsezpouy oo0o!- [ooo oo001- loo'o oo'oo- Joooooos oooor- loco oo00!- logo 000 SeyjeoueuIA SSgss1oAu| ooo jooomoss ovo Jooomooss jeri- Joooodoss rogo oooooess aros orsemmiz uma | sojuounsenu| |o0'0 00'000'019 |8s'4- [00000019 494 00'000'099 06'98 00'000'€19 se'ggz 86'246'L2€ |eg'gcoze (1) VLIdVD 3 Svsadsaa oc jodomnz est |ovoonsz jogo oomosz oder onmmmeez oo6 |bipionoL jesportmi sejuauog sessdsog senno ooo |oo0000 ooo Joooooo oo'sz |oooogos oo00!- [oo'o00'g o0004-(o0'0 oo'0 EPINA EP Sobieou e sounp o |odmonesz ee omnes [er |odmooiez za oooooLizz sro |somegeroz |zoroszizi siepog soBieau3 o |eossoc| SEL [OO0OOOBLS LUG OO0O0OGOS (ess |o00000rP vesi oo0ooLesp erre GOMOLOSOL |SSL69BBLE | (1) S3INZEHOO SvSIas3a ERES oz | % sooz RR RR s00z % so | voe | É oydvoldioadsa O0'L $a uo sosojeA o o o O E IN OSI9UI sz 5 “op “UE a ON9NY9 JA VISQWIN 3 SVSIdSIA SVA TVIOL- IX ONLVELSNONIA OldI9INNIN OQ OdVAMOSNOD OMINVO TA VINQWIW 3 VIDO1OCOLIW 200 - SVIHYLNINVÔÕNO SIZINLINIA 3G 137 tboD/SE00'd VIDHILYN 9813 OBISSO ap OjUysuj- WIIS 5 o o o “ojojoJexo O eJPd OgSINBId JOJBA E — Oyôriosaa soBJ29U3 9 SOJNF U1OD Sesodsag :ogÍuIsag OW - VIDEILVN 30 IVAIDINNIA VAVINVO “Opepnua o o o o o = o o “eudoud BIOUOpIAdIq INSSOd OEU oIdjotun O | | ES ES Ro ovôrsosaa nn E PE SddY OP BUEjUSWBÍIO PAIOSIY :OBÍIIS9] o o o o o o o “OD IDJ9XO O BJPÁ OJSIAGUd JOJE A E E a a Ovósosaa BIuUgBuguog op Senosoy :ogÍuIsag o o o = “OlojoJoxo e EJRd OJSIASId SOjU9LU|SSAU] o ovónosaa SBJJ99UBU|J SOQSI9AU] :OBÔNISA E E “OlojDJexa O PJBd OJSIASId SOjuSLUjSSAu| a Para ovôisosaa E E Sojusw|soAu| :0gÍJ9S0Q E E . o = o “OjojoJoxa O eJed ejsinoId opdeyu] É É OVMUISAQ E Sejuo1109 sesadsag seno :ogÍuIsog = E “conqnd osinouoo od IeOssed ep oesejenuoo “ojojojoxe O eJed ejsinoud opdeyul sa E ER — Ovômosaa ad SIB/2OS SOBJBIUI O |BOSSAd :OBÍNIS9] ONITVO JA VIIQWNIN 3 SVSIdSIA SVA TVLOL - IX OALVELSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD O0NOTVO JA VINQNAN à VIDOTOGOLIN LOOZ - SVIIVINAINVÔRIO SAZIALINIA 3G 137 +p00/9€00'd VIDHAILVN [E9St ORISO9 ap o)NUUSU- PIS 6 o o o o ” “eudoud BIOUOPIAdIq INSSOd OU OldjoluNN O E sd E É Oyôniosaa en Ê E É SddH OP BUEjUSWPÍIO BAOSoY :ORÔuISA] E o o o “optojoxe O eJed ojsineid JojeA E ovômosaa ã ê a PjougBuguog ap SeAsoy :oBÍNIsag o o o “olojDIexa O PJed OjsIneId sojueunsoAu! Ro oyôrsosaa ea SBJj99UBUIJ SOQSIDAU] :OBÍNISO] = “OlojoJoxe OU SOjustwssAu! eJed ojsinsid sojen | E ovônsosaa SOju9uSoAU| :OBÍNISAG “ojojoJoxe O BJed ejsInoId opdeyu| E E ovôriosaa FRgaRRE SajuBuoy sesodsag Sesno :oRÍuIsag E E o o o o “olojoJoxo O eJed ejsindId opdezijemy oyôrosaa ai SIB/20S SOBJLIUZ O [BOSSA :OBÔNISOG o o “OpjoJoxa O BJRd OjsIASId JOJ2A E ovôrosaa Naa BPIAIQ 9P OBÍEZ|NOWIY OD sesadsag :0RÍ|IIsag ONIIYO JA VIRIQUII 3 SVSIdSIA SVA TVLOL - IX OALVELSNONAA OldiDINNIA OA OAVANOSNOD ONIIVO JA VISQNIN 3 VIDOTOGOLIN 100Z - SVISYLNINVÔÕNO SIZINLINIA JO 137 vP00/2€00'd VIDJILVN | 00'006'819' oo0ososs — [oo00erzs oo0oseer [oriocem 21'560'SE9€ CA + 1) = (XI) SVEIZONVNIA OYN Sv.LIZDIA oo'o 000 00'0 00'0 000 000 (1A=A= AI) = (IA) Ieudeg ap sieosta sejteoem 00'000'€Z 00'00g'e€ 00'000'02 | 00'000'22 '00000'94 00'0 (11 ) sonyy ap opdeueiy 00'000'08 00'00b'€EL 00'000'024 |00'000'094 00'0 00'0 (A) oupelo ap sagóeado 00'000:0L 00:006:L21 00'000'04z (00'000:2€Z (0000094 000 (AN) NLIdVO 30 SVLIZOIY 00'006:879'5 00'009015' 00'008'EpZ'S 00'005'8P6'+ evLoc Epp 1V's60'seg'E (1-1) = (1) sejuouog sieosta sejgesou 00:002'86 00'00€'ELL 00'005:60L (00008641 VeoL'p PeszLde Sejusuog sEjSooy steueg 00'006'L91'5 00'00€'0g8'+ 00'007'bzo'+ 00'000'g0b'p ou'ber'98L'p s8'eys 16€'€ Sejuso seouguajsuea 00'000:L+ 00:000"15 00'000'15 '00'000'1z oe'eos'aL os'0gE'6 OLHA SEjfSdOp] SENTO 0000181 00'005:21 00'002'9L '00005'PL I6upT ee Vyuzr6 sesjeoueuty segôeody 0000165 00'005:89 00'002:29 00'005:5€ eovee» L6208'8L [BUOUINSA 2900 00'000'00L 00'000"L81 |o0'000'08L 00'000'051 00'0 oo'o ogómquivoo ep Ejjsoey |00/008:22Z 00'000"sez 00009822 |00000'p5z |ge'soe:zaz 95'066'06L euEInqui ejooem 00'000:269'5 oo'0or8zs's ooooooss OO00E6F ovepseryy eszes'vroe o (1) S3NINHOO SVLIZO3E 6007 co oz Co O Ea *vooz EE * oyôvolaoadsa 00'L$u wo sajojen — bpo0/8200'd 01999 JA VRIQNIIN 3 ORIVINISA OAVITINSIA - IX OALVALSNOWIA OIdIDINNIA OA OAVANMOSNOD ONDIVO 3A VINQNIW a VIDO TOCO LIN 200Z - SVISVININVÔNO SAZINLINIA JQ 137 VIQHILVN nOstouj 7 Sp “ue au oronawrsaos peca a P Ads [29813 ORIS2O 8) | 00'00L"LS- [o000r6u1- |00'002'981.- 00'005'88L- 00'69/'80Z sp'essvor CHAX=XI) OlsyINISS OQVIINSIA 00'000'0€7'5 00'000'0€9'5 |o0'000'0ep'5 00'000'2€4'5 eL'zespezp cu yo oem (AX + AX + 1X) = (AX) SVEIIONVNIA OVN SVSIASIA (000 00'0 000 00'0 00'0 00'0 BIUGBUNUOS Sp EASsou [00'0 00'0 (ooo 00'0 (000 000 Sddk OP ugueBõIo EAesey 00'0 o0'0 00'0 (900 (000 00'0 (14X) svadasaa 00'000'055 00'000'055 00'000:009 |00'000:859 OV'sTe'piz LV'pre dy (CAIX= 1X) = (AX) teudeo ep sieost4 sesedseg 00'000'09 00'000'09 00'000'09 |00'000'55 se'zs es 99'p6L "05 CAIX) epina ep ogdezuouy 00'0 00'0 00'000'05 +00 00'0 00'0 SEJJSOUBUIJ SOQSIOAU] | 00000055 00'000'055 00'000'055 00'000'855 orseepiz LVpretr sojuaupsenu| |Do'ooo'oL9 00'000'0L9 00'000'099 00'000'EL9 86/2/61Z€ ee'gco'z6 (IX) IV LIdVD 3a SvSadsaa 00'000'08L'5 00'000'080'5 00'000'0€8"p |00'000'625'b 60'20/'656'€ S9'169'88L "E (1X-X)= (11X) sajuanog sizost4 sesedseq [00'000'099z 00'000'095'z 00'000'025'Z |00'000'79€'Z (PL'PIO LG ES'peL Lip sejuBlloo sesadsag seno 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L '00000'8 000 00'0 (1x) epa ep soboua e somnp |00'000'025:Z 00'000'025'z 00'000'0L€'Z |00'000'2127 se zegevoz TO'LOS LL) SIBpOS SOBIeoUa 9 [Bossa ooooooers | 000000605 | 00000048" — |o0000zesp 60'20/'656'€ S5'L69'88| "E o (x) S3LNIHHOO SVSIdSIA | 600z | EIA E 100z | 900z sooz pooz oyôvolaloadsa | 00',$4 Wa sosojeA bp00/6€00'd ONINYO JA VIIQNIN 3 ORIVINRIA OQVIINSIA - IX OALVALSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANMOSNOD ONITIVO JA VISQNAIN 3 VIDOTOGOLIWN 100Z - SVIHYLNINVÔNO SIZIALINIA JA 37 VIDHILVN HW OsDUj oz 5 op "He “IH peosty o8is: | E ; oyáluosaa “VONENd JAVANIAVLNOO VA SVANHON SV SVALLVIAU 'VNOIOVN ONNOSAL OQ VIHVLIHOAS -NIS VIA VOITIAXA SVINVIHOS SVa S3AVELV “IVHITIA ONHIAOO 07Ad VAIDITABVISI VIDOTOCOLIW V NIDI0I8O OVNIS OAV.LTANSIA JA VLIN VA OINIIVO O ovônmiosaa OUBULI OPeyNSS% OP Ojnaj89 9P ELUQUAIy :ogôuOsag OW - VIDMILVN 30 IVEIDINNA VAVINVO :Spepaua | “VONENA JAVANIBVINOS VA SVNHON SV SVALLVISE “IVNOIDVN [OHNOSIL OG VIIVIIHOIS - NIS OI SVAICIAXI SVINVINOS — SVO SIAVELV “IVHICIS ONHIAOO OTA VAIOITABVISI VIDOTOCOLIW V NIDAGAGO OIHYNINA OQVLINSIH G VIIW VA OINDIVI O l : Oyôisosaa * ouBUWNA OPeINSOM Op Ojnajgo Sp BUQUaI :orduasog OW VIDMILVN 2O TVAIDINNA VENLIIAINA :SPepnua É ORIyINid OAVLINSIA OA OINITVD Ja VINQWaIN ONITVO JA VIIQUIN I ONRIVINRId OAVIINSIA - IX OALVELSNONIA OldiDINNIA OA OAVANOSNOD O1NITVO JA VISQNIN à VIDO TOGO LIWN 100Z - SVISYLNINVÔMO SIZINLINIA IG 137 vhoo/0p00'd VIDHILYN peosty ogis: oo'psezi- 00649 72- “looerser | Lressbrz 21'069'877- Too | VNINON OQ LINSIY (00000051 oo'rsezaL oo'cer'sei (oo'ziogez 1r'9p5 6 0E'hbV'BLZ | CAL+ IL) VAIND/A TVOSIS VOIAIA 000 000 000 '000 000 0o'0 | (AI) SIQÍVZILVARIA 2O VLIZOIA | 00000081 oo'psezoL oo'eep'ser | 00z10'SEZ 1r9ps e oe'hbr'BLZ | (1-1) = (11) VaINDN VavaNOsNoo valna | (00000001 00'000'00L 0000008 0000004 ez'zoz'vol ve'gez 051 | sopessooold JEBBA E SOjSom (= ) '00000:Z1 00000:€Z 00'000'52 "0000002 (oruspez PeLEgLE | SoJjSoUBUIS SSJAH (0000095 00'000'0€L oo'ooooL| | 00'0000ZL 10096 '82€ op'esLbiz | JenuodSIa OAny 'o00 0'000€5 |00'000'55 '00'0000€ es'hs9:6Z gp'9z0'56 (11) sagônaaa (00000054 oo'psesiz ooerobz oozoss Lh'gol'eez 9/'0LV'PLE Jd Ai) vavanosnoo vaga, [oo “800 — oo | 900z | sooz me | Ovôvolaloadsa PPOO/LPOO'd mu ostul z 5 “ “ue “a OWNITYO JA VISQII 3 TVNINON OQVIINSIR - IX OALVALSNONIA OldiIINNIA OA OAVANOSNOD O01NITVO JA VISQNIN A VIDOTOGOLIN 2002 - SVINYININVÔMO SIZINLINIA JA 37 VIDHILVN EtONAYNOOOT peosty o8IS: oyánsosaa “IVNOIOVN OUNOSAL OQ VIHVIIHOAS-VIS | ) JOVOINHOSNOD NI OCVNLIA3 04 TVNINON OQVLINSIY OV SVALLVIZS SIVNNV SVLIW SVO OININVO O Oovôniosaa [2UIWION OPRy|NSAM OP OJN9JE9 SP BUQUIOI :OgÔUISO] OW - VIDIILVN 30 TVdIDINNA VAVINVO SPepnua “IVNOIDVN ounosaL oq VIHVLIHOIS vis! Mad VOVZINVNHON “WHICIA ONHIAOO OTad VOIOITIAVLSI VIDOTOCOLINYV V NOS JAVAINHOSNOO N3 OdVNLIAI 104 TVYNINON OQVLINSIU OV SVALLVTIIA SIVNNV SVLIN SVA ONITVO O| | ; mo Ooyôriasaa [ER uma Ro O WNINONOaVINSIN OC OTNDIVI Sa VINQuaN É : : E o 01N9NY9 A VISQWAIN 3 VNINON OQVIINSAU - IX OALVILSNOWIA OldIDINNIN OQ OAVANOSNOD ONO JA VISQUIN 3 VIDOTOCOLIN 1002 - SVISVININVÔMO SIZINLINIA JA 137 bPoo/cpoo'd VIDHILYN IP9Stj OBISSO ep cpm -WISG “SVO]VELNOO NUS v SVAINA SV| O E Ê BE oviesssd E É RR E PPepIjOSUOZ BPIA :OBÍISGA 9W- VIDNILVN 20 IVEIDINNH VEVIAVO :opepnua o . O o O * SVO]NILNOO yr SValAa Sv| ! * Ovôisosaa OWN VIDHILVN JA TVAIDINNA VANLIIAIIAA OPRPNUI epepiosuog EPIAIQ :0gôuIs0q VGA VO 3LNVINON OG O1N91V9 3a VISQam (00000051 0o'pse'zaL oo'cer'seL 00TLOSEZ 17956 0E'brV'BLZ (1-1) = (1) VAINON VAVANOSNOS VAIAIA | 90000001 00'000'001 "0000008 00000041 (ee zoar vol ve'sez 051 sopesssooia Jebed e sojsom (- ) 0000024 |o0'000'z '00000'z | 0000002 (ovusvez Pe Leg'Le SoJeoueu!) SOJA “0000055 00'000'0€L 00000014 00'000/0ZL 1009682€ gr'eoL'PIZ JnuodsIG ON (000 0000085 00'000'55 'oo'0000€ ae'hg9:26z gp'9z0'56 (11) sagônaaa oo'oog os! oo'psesiz ooeerorz ooziosm — ieorsez |orozrre 1) vavanosnoo vaia | 600Z 800z 2002 Do sm | so [o voo E Ovôvoldidadsa 00'L$H WS soJojBA broo/Epo0'd ONIY JA VIRIQNII 3 VAIAA VA JLNVINOIN - AIX ONLVALSNONIA OldiDINNIN OA OAVANOSNOD O1NIIVO JA VISQNAI 3 VIDOTOGOLIIN 200Z - SVINYLNINVÔNO SIZIALINIA JA 137 VIDHILYN mospu'sz Sp “ue “aa 007 VA 127 30 Quarona ep “omoigo Sp BUQLUSIA 9 BPIAC BP SJUBJUOIN - AIX OAjEISUOUSA o. o Es O Es o “ong ap euqua o 9 IeUIWON Opejnsor - 11X onpensuoea| ES E o no o = o ojnojgo ep euQusA 9 OUPLULIAS OPRINSOY - ||X OAjeJsuouad se E E E “omop9 ep BLQUI9I O sesadsaq sep Iejo 1 -|X OAjBNsUOUSA sz o OINaIgO SP BOLA S SEjS99% SEP |eJO| - X OAjeISUOUISA e o o 0d1- jedoluniN ogSeNSIUILUPY ep Sepepuotid e seja vz o L o o = . . sepugpnoid 2 SIB9S|] SO9SIH AP ONEISUOLISA - X| OMENSUOLUSÇ 6L openuguoo Jojpueo sp seugjeBuao sesadss sep ogsuedxa ap wsBie - A ONgeNsuouIad '8L o o o E o ejjodoy ap eUNUSA EP ogóesusduoo 8 BANELIST - IA OABNSUOLUAÇ PAR . o É o o “Sony ep opôeuoly (e) u1oo 2 SOPIGO sosinoomy sop opócondy a | WISBUO - A OAjeJsuUouIad 9L E o . E opinbm oluQUiEd Op oBônjong - A ONjensUoUSa | 1 o o o o o o E sieNnUY SEJ9HN - | OAjENSUOUIS | 9 . o o o o o o É 0OQ7 EP 197 ep ojaloug E? E o o o E E E oq ep wsbesusiN cubra ; ç É Cao ouoejoa je129 a91pu| bPhoo/ppoo'd VIDHILVN