| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre o sistema de pagamento de diárias e de despesas de viagens e estabelece outras providências." |
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PROJETO DE LEI Nº 975/06, DE 18 DE ABRIL DE 2006. “Dispõe sobre o sistema de pagamento de diárias e de despesas de viagens e estabelece outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica assegurado aos Vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que, a serviço e nos interesses da Câmara Municipal de Natércia, se afastarem do Município em caráter eventual e transitório, para outra localidade do território nacional, o direito à diária para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação. Art. 2º Ficam estabelecidos os valores das diárias completas de acordo com o Anexo da presente Lei. Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, os valores de diária serão fixados com base nos seguintes critérios: I- diária completa, quando o deslocamento exigir pernoite e alimentação; Il - 50% (cingienta por cento) do valor da diária completa, quando o deslocamento exigir somente alimentação; HI - a 30% (trinta por cento) do valor da diária completa, quando o deslocamento exigir apenas alimentação no local de destino, podendo este percentual ser reduzido a 15% (quinze por cento) a critério e responsabilidade do Diretor do Departamento, quando a localidade de destino distar até 100 Km (cem quilômetros) da sede do Município. Art. 4º As despesas de transporte não integrarão o valor das diárias. Art. 5º Os meios de transporte serão autorizados levando-se em conta, em cada caso, a urgência da viagem e o custo da despesa. Art. 6º O custeio das despesas de transporte poderá ser realizado pelo sistema de adiantamento, a critério da Presidência da Câmara. Art. 7º As despesas de transporte assumidas pelo servidor ou pelo agente político serão objeto de reembolso, desde que comprovada a sua regularidade. Art. 8º Nos casos em que o deslocamento do Município constituir exigência permanente do cargo, o agente público não fará jus a diárias. Art. 9º Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diária deverá ser encaminhada ao Departamento de Finanças e Contabilidade até 24 (vinte e quatro horas) horas antes da data da saída. $ 1º A solicitação de diária deverá ser requerida em formulário próprio e dirigida ao Presidente da Câmara, Diretor de Departamento ou ordenador da despesa do setor competente para chancela e deferimento. $ 2º A solicitação deverá vir acompanhada de autorização do Presidente da Câmara Municipal, Diretor de Departamento ou do ordenador da despesa do setor em que estiver lotado o solicitante. Art. 10. Nos casos de emergência em que o solicitante não puder providenciar a solicitação das diárias em tempo hábil, o processo de concessão ocorrerá por ordem do Presidente da Câmara ou do órgão ordenador da despesa competente. Art. 11. As diárias de viagens serão empenhadas previamente e os recursos serão liberados ao solicitante antes de sua viagem. Art. 12. Será obrigatória a apresentação do relatório de viagem em 02 (duas) vias, no prazo de 03 (três) dias após o retorno do agente público ou do agente político, conforme anexo da presente lei. Parágrafo único. Não serão liberadas novas diárias ao solicitante que não apresentar o relatório de viagem anterior e os respectivos comprovantes de despesa, se for o caso. Art. 13. Nas hipóteses de adiantamento o relatório de viagem deverá estar acompanhado de comprovantes fiscais idôneos das despesas e dos comprovantes de recolhimento do saldo remanescente em favor do órgão administrativo a que estiver subordinado. Art. 14. O solicitante que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. Art. 15. Na hipótese do solicitante retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, mediante procedimento adequado, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 16. Havendo imperiosa necessidade de prorrogação do afastamento do solicitante, poderão ser liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e julgada procedente pelo Presidente da Câmara Municipal ou ordenador de despesas dos órgãos competentes. Art. 17. Fica vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, Art. 18. Os valores fixados na Tabela de Valores de Diárias serão atualizados, periodicamente, por Resolução, aplicando-se o Índice Nacional de Preços do Consumidor INPC (Fonte IBGE). ” Art. 19. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0031.4002.339.14. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de abril de 2006. edição a dg Sp5 Mola da Ruim (44 Mod fo EDER A NELSON LINO DOS REIS JOSE OVIDIO FERREIRA Vice-Presidente Secretário ANEXO TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS COMPLETAS DESTINO VALOR (R$) Cidades até 70 km 75,00 Cidades acima de 70Km até 200 Km | 125,00 Cidades acima de 200 km | 200,00 JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei o escopo de instituir o sistema de diárias e de pagamento de despesas de viagens na Câmara Municipal de Natércia. Visa-se com esta medida disciplinar a matéria no âmbito do Poder Legislativo Municipal, regularizando a questão. O presente projeto de lei atende às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como segue a vertente utilizada por outros municípios da região, conferindo-se transparência na gestão pública. O procedimento adotado resguarda a boa aplicação dos recursos públicos, vez que está submetido a controles pelas chefias imediatas e até mesmo pela Presidência da Câmara Municipal, evitando-se desperdícios ou má-aplicação do dinheiro. É, pois, com imensa honra que temos a honra de submeter a presente proposição aos cuidados dos demais colegas para que dela conheça, em regime de urgência, e a final aprovem-na como medida de interesse público. Atenciosamente, Ale dade Pay Presidente da Câmara las a datos Wa To “toa Qui Ermo OSE NELSON LINO DOS REIS JOSÉ OVIDIO FERREIRA Vice-Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG “| REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGENS Lo 2 —— FUNDAMENTO LEGAL: LEINº Orgão: Unidade Orçamentária: Projeto Atividade (Código): Ficha da Desp.: Responsável: Cargo: Cidade: Estado: Órgão/Local a ser visitado: Assunto: Saída: dia À 12006 às hs. in. Retorno: dia CAMPO 03 RECURSOS SOLICITADOS Alimentação e Hospedagem ..............ee Nº X Valor da Diária: R$ Apenas Alimentação.............. eee X Valor da Diária: R$ Recurso Tolalidasidiárias:;.;......a.qeseça oscusereesngoiier aces frase casiors averaçecestie tsfndis gerson cine rat ese rs camerensiencetm ias rsões Valor total por extenso: Transporte: Oficial: ( ) Próprio: ( ) Público: ( ) Passagem: Quant: ( ) Valor previsto das despesas com transporte. ( ) Adiantamento ( ) Restituição Natércia, / 12005. Responsável Pela Diária Procedendo a análise da referida Solicitação de Diária, verifiquei que o processo está formalmente instruído e não há na presente data quaisquer pendências com relação ao servidor solicitante. incorreto, conforme relatado no verso do presente documento. Natércia, 1! 12006. Responsável Pelo Controle Interno CAMPO 05 AUTORIZAÇÃO [] Autorizo a concessão da(s) diária(s) acima solicitada(s). [] Não Autorizo a Concessão de diárias Meio de Transporte autorizado: Oficial: ( ) Público: ( ) Próprio: ( ) Natércia, | 12006. Responsável pela Autorização Recebi a importância total acima discriminada e autorizo descontar em minha Folha de Pagamento, caso não efetue a Prestação de Contas no prazo determinado. Natércia, | 12006. Responsável Pela Diária Prestação de Contas: e Apresentar relatório de viagem, no máximo até 72 horas contadas da data de retorno; e Prestar contas dos recursos de transporte. AMEVA TO DEQICDIMENTA MÁDIAO 1º 48Mha Denanana MAN ia Conúdar Dacmanadical [CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG o ÓRIO DE VIAGEM | — o Loo Nº | Unidade Orçamentária: Diárias Concedidas pela Nota de Empenho Nº Servidor! Responsável: Cargo: Cidade: Órgão/Local a ser visitado: Assunto: Saída: dia / / - : in. Retorno: dia RECURSOS RECEBIDOS Alimentação e Hospedagem. : X Valor da Diária: R$ Apenas Alimentação ni X Valor da Diária: R$ Valor total por extenso: Transporte: Oficial: (. ) Próprio: ( ) Público: ( ) Passagem: ( ) Quant: ( Valor Recebido referente a Despesas c/Transporte R$ [O RECURSOSAPLICADOS To Umtáio | o Tom | Alimentação e Hospedagem i X Valor da Diária: R$ Apenas Alimentação ni X Valor da Diária: R$ Total (Diárias) Valor Restituído (Diárias). Valor a Reembolsar (Diárias)... Valor total por extenso: Transporte: Oficial: ( ) Próprio: (|) Público: ( ) Passagem: ( ) Quant (|) Valor Aplicado referente a Despesas c/Transporte, conforme comprovantes Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, ter realizado a viagem acima mencionada e ter consumido os valores acima relacionados. Natércia, de de 2006. Responsável Pela Diária: DESPACHO DO CONTROLE INTERNO Exmo. Sr. Procedendo o exame da Prestação de Contas supra, verifiquei que a mesma está: formalmente correta; as despesas obedecem às normas legais e a prestação de contas foi apresentada em tempo hábil. incorreta, conforme relatado em documento anexo. Natércia, | 12006. Responsável pelo Controle Interno: DESPACHO DO RESPONSAVEL À vista do informado, [ ) aprovo a presente prestação de contas, determinando o seu arquivo juntamente com o Movimento Mensal da Contabilidade. (|) determino que sejam adotadas as providências indicadas no documento anexo ao despacho do Controle Interno. Natércia, 1 12006. ANEXO Il D-PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS | 1º Via-Prestação de Contas - 2º Via-Agente Responsável